TJSP 22/05/2017 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2351
2016
Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes
envolvidas. Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para
ulteriores deliberações. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas
partes ao juízo , reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação
(art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP)
Processo 1005985-24.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Genesia
Vieria Modesto - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 13/06/2017 às 15:00h a se realizar no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo
Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de
documentos de identificação. - ADV: ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP)
Processo 1005985-24.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Genesia
Vieria Modesto - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no
dia 13/06/2017 às 15:00hs., no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO
DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Mogi das Cruzes/
SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de
vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de
conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência de conciliação
será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida
a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto
que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se
eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). ADV: ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP)
Processo 1006007-82.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jaqueline
Aparecida Novais - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 09/11/2017 às 13:00h a se realizar no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior
da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo,
sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV:
VANDENILCE DE SOUZA OSCAR (OAB 264645/SP)
Processo 1006007-82.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jaqueline
Aparecida Novais - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no
dia 09/11/2017 às 13:00hs, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço à Avenida
Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi das Cruzes/
SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de
vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de
conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência de conciliação
será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida
a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto
que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se
eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). ADV: VANDENILCE DE SOUZA OSCAR (OAB 264645/SP)
Processo 1006124-73.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Valdirene da Silva - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 08/11/2017 às 16:30h a se realizar
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior
da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo,
sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV:
FABIO NUNES SANTOS (OAB 276781/SP)
Processo 1006124-73.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Valdirene da Silva - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se
realizará no dia 08/11/2017 às 16:30hs, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço
à Avenida Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi
das Cruzes/SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento
pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na
audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência
de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas.
Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores
deliberações. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao
juízo , reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º
da Lei 9.099/95). - ADV: FABIO NUNES SANTOS (OAB 276781/SP)
Processo 1006188-83.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vanderlei
Francisco dos Santos - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará
no dia 20 de julho de 2017, às 13:15hs, na sede deste Juizado Especial Cível e Criminal, localizado na Avenida Cândido
Xavier de Almeida, nº 159, sala 124, Vila Partênio, Mogi das Cruzes. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e
condenação em custas.É obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade
válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou
não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia
que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas.Não sendo obtida a conciliação, será realizada imediatamente
audiência de instrução e julgamento.Neste caso, vossa senhoria deverá apresentar todos os documentos pertinentes aos fatos,
acaso ainda não tenham sido apresentados quando da propositura da ação.Vossa senhoria poderá trazer para a audiência até
3 (três) testemunhas que possam confirmar a sua versão dos fatos, as quais comparecerão independentemente de intimação
(caso necessário, vossa senhoria poderá requerer a intimação da testemunha para comparecimento, por meio de petição ou
diretamente no balcão do Juizado Especial Cível e Criminal, desde que até 5 dias antes da data de realização da audiência).
Todas as provas serão produzidas durante a audiência de instrução e julgamento, não havendo outras oportunidades para
apresentar documentos ou ouvir testemunhas. Dessa forma, vossa senhoria deverá trazer na data da audiência todos os
documentos, as testemunhas, ou quaisquer elementos de que disponha para comprovar os fatos que afirmar.Advirto que as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º