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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 22 de maio de 2017 - Página 24

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TJSP 22/05/2017 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2351

24

despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código
de Processo Civil, em R$ 1.000,00 (um mil reais), ficando suspensa em face dos benefícios da assistência judiciária que lhe
foram concedidos, observando-se, contudo, o disposto no artigo 98, § 3º, também do Código de Processo Civil.Expeça-se o
necessário. Oportunamente, arquivem-se.P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), JULIANA CHILIGA
(OAB 288300/SP)
Processo 1003309-27.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrimonte Produtos Agrícolas Ltda
- Fls.70/71: Defiro. Expeça-se o necessário. Quanto a citação por hora certa, Defiro, porém o Sr. Oficial de Justiça deverá
constatar a necessidade. Int. - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/
SP)
Processo 1003618-82.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Liminar - MARIA LUCIA SOARES LOPES - B. Fls.57/58: Defiro a expedição de alvará de levantamento em favor da autora, conforme requerido.Derradeiramente, concedo ao
executado o prazo de 05 dias para apresentação dos documentos solicitados pela autora (fls.57). Em caso negativo, tornem cls.
Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1003878-28.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jau Serve Ltda - Fls. 42:
Manifeste-se o exequente, sobre o detalhamento da ordem de bloqueio de valores realizados junto ao BACENJUD, requerendo,
no prazo legal, o que entender necessário para o andamento do feito. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB
199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1003883-50.2016.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Disal
Administradora de Consórcios Ltda - VISTOS Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em
aberto, homologo a desistência, julgando extinto este processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil e, em conseqüência, determino o arquivamento dos autos. P.I.C. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB
31618/SP)
Processo 1003912-37.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - LAZARO CARLOS
DE ARRUDA PRADO - VISTOS1. Nomeio os leiloeiros MARCELO VALLAND, e EUCLIDES MARASCHI JÚNIOR, do sistema
“hastapúblicasp”, Website http://www.hastapublica.com.br, empresa habilitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
para realizar a alienação judicial eletrônica dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances
em tempo real, através do site acima mencionado.2. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplinou o Leilão
Eletrônico previsto no art. 882 e parágrafos, do CPC, fica designado o dia 03 de outubro de 2017, às 13:00 horas para o início do
1º pregão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, pelo prazo de três (3) dias consecutivos.3. Não havendo
lanço igual ou superior ao valor da avaliação nos 3 dias subsequentes ao início do 1º pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o
2º Pregão, que se encerrará no dia 24 de outubro de 2017, às 13:00 horas. No 2º pregão não serão admitidos lanços inferiores
a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Durante a alienação, os lanços deverão ser
oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo
real das ofertas.4. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do preço da arrematação,
em conta judicial no Banco do Brasil S/A., à disposição deste Juízo.5. Os interessados em oferecer lanços deverão cadastrarse previamente no portal do gestor para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas
pelo provimento. 6. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se
não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo (artigo 889, do
CPC).7. Expeça-se edital, cuja publicação fica dispensada pelo exeqüente, uma vez que será realizado através da rede mundial
de computadores, observando-se o art. 882 e parágrafos do C.P.C. 8. Fixo, desde já, a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por
cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro, que fornecerá recibo no ato,
não se incluindo no valor do lanço. 9. Após a publicação do edital, o leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a
avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor da avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o
valor da avaliação a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas.10. Correrão por conta
do arrematante as despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens
arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais
e tributários conforme o artigo 130, § único, do CTN.11. Valendo este despacho como ofício, autorizo os leiloeiros nomeados,
que poderão indicar funcionários da hastapúblicasp Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e
agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos leiloeiros facultar o ingresso dos
interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens
para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão
vendidos no estado em que se encontram.12. Dê-se ciência aos leiloeiros de que deverão disponibilizar a este Juízo acesso
imediato da alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la, bem como de que deverá
obedecer rigorosamente a todos os preceitos do Provimento nº CSM 1625/2009. Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO
(OAB 152900/SP), CAMILA DE GIACOMO (OAB 365392/SP)
Processo 1003927-69.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Haroldo Correa da Silveira - Danila
Alves de Morais - - Edevaldo Alves de Morais - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 21 de junho de
2017, às 14h45m. As partes deverão arrolar testemunhas, se ainda não o fizeram, no prazo de 10 dias, cabendo ao advogado
da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensandose a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar
aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e
do comprovante de recebimento, nos termos do artigo 455, § 1º, do Código de Processo Civil. A inércia na realização da
intimação importa desistência da inquirição da testemunha. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência,
independentemente da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu
de sua intimação (art. 455, § 2º). Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita pelo Convênio Defensoria/OAB-SP, a
intimação da testemunha será feita pela via judicial. Int. - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP), REGINALDO
JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 1004041-08.2016.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o autor em relação aos oficios de fls. 55/60, requerendo o que entender
necessário para o prosseguimento do feito. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1004056-11.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - NEILSON PEREIRA DA SILVA - Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Caso o executado seja representado por advogado indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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