TJSP 22/05/2017 - Pág. 2975 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2351
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extraordinária ou especial), com a juntada do título em que se fundamenta a posse, se o caso;c) indicação, relativamente às
citações, dos dados (endereços e CEP’s) dos confrontantes e da pessoa que figura como titular do domínio, bem como dos
respectivos cônjuges, com comprovação documental;d) juntada de certidão imobiliária do imóvel, indicando o titular do domínio
ou a impossibilidade de fazê-lo (indicadores real e pessoal). A descrição do imóvel na inicial e na certidão deve ser a mesma.3.
No mesmo prazo acima, a parte ativa deverá acostar também, para facilitar o julgamento de mérito, certidão de objeto e pé da
ação indicada na certidão de distribuição (p. 29). - ADV: SOLANGE BERTOLASO LIMA ROSA (OAB 253756/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISAURA FIGUEIREDO COUTINHO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2017
Processo 0003634-71.2016.8.26.0445 (processo principal 0010928-53.2011.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Duplicata - Banco Sofisa Sa - O Lojão Tecidos e Confecções Ltda - 1. Defiro o pedido de penhora de dinheiro existente em
eventuais contas bancárias de titularidade do devedor. Por conseguinte, nesta data, nos termos do art. 854 do CPC, protocolizei
no BACENJUD a ordem de bloqueio.2. Havendo ÊXITO parcial ou total no cumprimento da ordem judicial, providencie a
Serventia o lançamento de minuta para a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e intime-se o devedor, na pessoa do
seu advogado, para fins do art. 854, §3º, do CPC. Caso o devedor não tenha advogado constituído, intime-o pessoalmente pelo
correio, devendo o credor, neste caso, providenciar os meios necessários, sendo intimado para tanto.2.2. Decorrido o prazo do
art. 854, §3º, do CPC (5 dias), sem manifestação do devedor, providencie a Serventia o lançamento de minuta de transferência
do valor bloqueado. Vindo o ofício do Banco do Brasil S/A confirmando a transferência, expeça-se mandado de levantamento
em favor do credor, intimando-o para requerer o que entender de direito, a título de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Faça-se constar nessa intimação que o silêncio do credor importará na presunção de que está satisfeito e a obrigação está
quitada.3. Caso o VALOR bloqueado seja ÍNFIMO, consoante o critério estabelecido no art. 836, caput do CPC inferior ao valor
das custas da execução -, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação do dinheiro. Na sequência, intimese o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com a baixa de
estilo.4. NÃO EXITOSO o cumprimento da decisão, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10
(dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), GUALTER
DOS SANTOS FERREIRA DE AGUILAR (OAB 281822/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), WILSON JOSE DA
SILVA FILHO (OAB 131053/SP)
Processo 0003634-71.2016.8.26.0445 (processo principal 0010928-53.2011.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Duplicata - Banco Sofisa Sa - O Lojão Tecidos e Confecções Ltda - CIENTIFICO o credor do bloqueio parcial BACENJUD
e INTIMO-O para comprovar o recolhimento da despesa postal para intimação do devedor. - ADV: GUALTER DOS SANTOS
FERREIRA DE AGUILAR (OAB 281822/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), WILSON JOSE DA SILVA FILHO (OAB
131053/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0004424-55.2016.8.26.0445 (processo principal 0003086-51.2013.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Cheque - Lucca Ferri Novaes Aranda Latrofe - Walter Antonio Passagli - Lucca Ferri Novaes Aranda Latrofe - 1. Defiro o
pedido de penhora de dinheiro existente em eventuais contas bancárias de titularidade do devedor. Por conseguinte, nesta
data, nos termos do art. 854 do CPC, protocolizei no BACENJUD a ordem de bloqueio.2. Havendo ÊXITO parcial ou total no
cumprimento da ordem judicial, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado, para fins do art. 854, §3º, do CPC. Caso o devedor não tenha
advogado constituído, intime-o pessoalmente pelo correio, devendo o credor, neste caso, providenciar os meios necessários,
sendo intimado para tanto.2.1. Decorrido o prazo do art. 854, §3º, do CPC (5 dias), sem manifestação do devedor, providencie
a Serventia o lançamento de minuta de transferência do valor bloqueado. Vindo o ofício do Banco do Brasil S/A confirmando a
transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, intimando-o para requerer o que entender de direito,
a título de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Faça-se constar nessa intimação que o silêncio do credor importará na
presunção de que está satisfeito e a obrigação está quitada.3. Caso o VALOR bloqueado seja ÍNFIMO, consoante o critério
estabelecido no art. 836, caput do CPC inferior ao valor das custas da execução -, providencie a Serventia o lançamento de
minuta para a liberação do dinheiro. Na sequência, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10
(dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com a baixa de estilo.4. NÃO EXITOSO o cumprimento da decisão, intime-se o
credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as baixas de
estilo. - ADV: LUCCA FERRI NOVAES ARANDA LATROFE (OAB 317969/SP)
Processo 0004424-55.2016.8.26.0445 (processo principal 0003086-51.2013.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Cheque - Lucca Ferri Novaes Aranda Latrofe - Walter Antonio Passagli - Lucca Ferri Novaes Aranda Latrofe - CIENTIFICO o
credor de que foi positivo o bloqueio pelo sistema BACENJUD (pp. e INTIMO-O para comprovar o recolhimento das despesas
postais para intimação do executado. - ADV: LUCCA FERRI NOVAES ARANDA LATROFE (OAB 317969/SP)
Processo 0005324-38.2016.8.26.0445 (processo principal 0007318-77.2011.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Jorge Hamilton Gobbo - Luiz Fernando Albuquerque Ribeiro Assis Me - - Minasvale Credito Factoring e
Fomento Mercantil Ltda - - Margarida Bonfa - 1. Defiro o pedido de penhora de dinheiro existente em eventuais contas bancárias
de titularidade do devedor. Por conseguinte, nesta data, nos termos do art. 854 do CPC, protocolizei no BACENJUD a ordem de
bloqueio.2. Havendo ÊXITO parcial ou total no cumprimento da ordem judicial, providencie a Serventia o lançamento de minuta
para a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado, para fins do art.
854, §3º, do CPC. Caso o devedor não tenha advogado constituído, intime-o pessoalmente pelo correio, devendo o credor, neste
caso, providenciar os meios necessários, sendo intimado para tanto.2.1. Decorrido o prazo do art. 854, §3º, do CPC (5 dias),
sem manifestação do devedor, providencie a Serventia o lançamento de minuta de transferência do valor bloqueado. Vindo o
ofício do Banco do Brasil S/A confirmando a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, intimando-o
para requerer o que entender de direito, a título de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Faça-se constar nessa intimação
que o silêncio do credor importará na presunção de que está satisfeito e a obrigação está quitada.3. Caso o VALOR bloqueado
seja ÍNFIMO, consoante o critério estabelecido no art. 836, caput do CPC inferior ao valor das custas da execução -, providencie
a Serventia o lançamento de minuta para a liberação do dinheiro. Na sequência, intime-se o credor para requerer o que entender
de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com a baixa de estilo.4. NÃO EXITOSO o cumprimento
da decisão, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os
autos com as baixas de estilo. - ADV: WALKIRIA SILVERIO GOBBO (OAB 145668/SP), MARISA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º