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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 22 de maio de 2017 - Página 3485

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TJSP 22/05/2017 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2351

3485

Distribuição de Manufaturados Ltda - Ciência às partes acerca do e-mail juntado às fls. 387/393 dos autos, encaminhando
Decisão STJ proferida nos autos do Agravo em Recurso Especial 471.672 - SP (20140023958-7) que teve como resultado o
seguinte julgamento: Negado provimento ao Agravo. TJ: 28/03/2017. - ADV: ADRIANA MIYOSHI COSTA MARTINHON (OAB
227258/SP), LEONARDO SEABRA CARDOSO (OAB 196053/SP), DOROTEU TRETINI ZIMIANI (OAB 18804/PR), VALDECIR
PAGANI (OAB 16783/PR)
Processo 0031087-66.2012.8.26.0482 (482.01.2012.031087) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - William
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Dê ciência e manifestem-se às partes e eventuais assistentes
técnicos, no prazo de quinze (15) dias, acerca do laudo pericial complementar de fls. 307/315, (Art. 477, § 1º do CPC ) Após,
voltem conclusos.Int. - ADV: DANILO TROMBETTA NEVES (OAB 220628/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB
161674/SP)
Processo 0036061-49.2012.8.26.0482 (048.22.0120.036061) - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação Aparecido Manoel da Silva - - Vanessa Aparecida Candido da Silva - Milton Paulo da Silva e outro - Carlos Alberto da Silva
Corrêa - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Verifica-se que o laudo pericial contém vício insanável. O perito considerou
e corrigiu unicamente os valores depositados pela autora e não fez o mesmo com o saldo devedor dos contratos renegociados
ao longo de vários anos, apresentando resultado disforme. É necessário corrigir os valores das parcelas que não foram pagas
e apurar o saldo devedor mediante previsão contratual. Correção monetária pela variação do IGPM e juros de mora (12%
ao ano) e multa contratual (10%). Ao que consta houve duas renegociações, o que implica na imposição das penalidades
contratuais. Na forma como se deu a perícia, desprezou-se as disposições contratuais e apresentou resultado virtualmente
desequilibrado. Assim, se faz necessária outra perícia. Esta perícia será custeada pela empresa requerida. Nomeio como perito
o Contador Fabio Ibanhez. Deposite a requerida a quantia de quinhentos reais. Faculto as partes indicarem assistentes técnicos
e a ofertarem quesitos. Na perícia deverá ser considerado os valores pagos pela autora, que sofrerá correção monetária e
juros de mora desde o pagamento. Da mesma forma deverá ser corrigido o saldo devedor dos contratos, com imposição das
clausulas contratuais, juros de mora e multa contratual. Int. - ADV: GILMAR LUIZ TEIXEIRA (OAB 176310/SP), MARCIA REGINA
SONVENSO AMBROSIO (OAB 83993/SP)
Processo 0044889-78.2005.8.26.0482 (482.01.2005.044889) - Procedimento Sumário - Scorza Prudente Ltda - Contempla
Factoring e Fomento Mercantil Ltda - - Diplace Trading Importação e Exportação de Artigos Esportivos Ltda - - Catalyst
Importadora e Exportadora Ltda - DESARQUIVADO EM 12/05/2017. - ADV: ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP),
FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP), PEDRO MARREY SANCHEZ (OAB 168767/SP)
Processo 0044889-78.2005.8.26.0482 (482.01.2005.044889) - Procedimento Sumário - Scorza Prudente Ltda - Contempla
Factoring e Fomento Mercantil Ltda - - Diplace Trading Importação e Exportação de Artigos Esportivos Ltda - - Catalyst
Importadora e Exportadora Ltda - Ciência às partes acerca do julgamento definitivo do presente feito, conforme informações do
STJ juntada às fls. 411/416. - ADV: FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES
(OAB 153621/SP), PEDRO MARREY SANCHEZ (OAB 168767/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO ELORZA BARBOSA DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO DA SILVA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0437/2017
Processo 0007005-92.2017.8.26.0482 (processo principal 1003320-65.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Amancio de Camargo Filho - Telefônica Brasil SA - Amancio de Camargo Filho - Vistos. Diga o autor sobre
manifestação da empresa requerida (fls. 29/32). Prazo cinco dias. Int. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), AMANCIO DE CAMARGO FILHO (OAB 195158/SP)
Processo 0014202-35.2016.8.26.0482 (processo principal 1002932-65.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - ADEMIR BARBOSA - Banco do Brasil SA - Vistos.Ante a manifestação de fls. 94, verifique
a serventia se já houve entrega e levantamento da guia expedida a fls. 90.Se ainda pendente, intime-se o credor para retirá-la
em cartório.Int - ADV: JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0014202-35.2016.8.26.0482 (processo principal 1002932-65.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - ADEMIR BARBOSA - Banco do Brasil SA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao r.
Despacho de fls. 95, haver verificado que o mandado de levantamento judicial nº 701/2016 no valor de R$ 1.238,88 expedido a
fls. 90 encontra-se em cartório à disposição do exequente para retirada. - ADV: JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/
SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0016488-20.2015.8.26.0482 (apensado ao processo 1015156-35.2014.8.26.0482) (processo principal 101515635.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - JEANETE APARECIDA FERREIRA DE MEIRELES - EDUARDO MATHEUS
CONSTANTE - VIVO S.A. - Tendo em vista que não há informações acerca de eventual efeito suspensivo ao agravo, defiro o
pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do
recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Restando frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, tome a Serventia as providências necessárias para requerer a transferência do valor bloqueado e a liberação de
eventual excedente.Restando infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer
os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/
ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência
para ulteriores deliberações.Int. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO
VENDITO (OAB 285667/SP), LEANDRO MARTINS ALVES (OAB 250151/SP)
Processo 0016488-20.2015.8.26.0482 (apensado ao processo 1015156-35.2014.8.26.0482) (processo principal 101515635.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - JEANETE APARECIDA FERREIRA DE MEIRELES - EDUARDO MATHEUS
CONSTANTE - VIVO S.A. - Ciência ao autor acerca do comprovante de depósito juntado às fls. 166. - ADV: MONICA FERNANDES
DO CARMO (OAB 115832/SP), LEANDRO MARTINS ALVES (OAB 250151/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB
285667/SP)
Processo 1000534-43.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Seguro - Ítalo Vinicius Fernandes de Oliveira - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos.Tendo em vista o pedido formulado a fls. 162, julgo EXTINTA a presente ação
de execução, e o faço com fundamento no Art. 924, inciso II, combinado com o Art. 925, do Código de Processo Civil.Expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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