TJSP 23/05/2017 - Pág. 1622 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2352
1622
presente feito. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com a observância das formalidades legais.
P. I. - ADV: LEONARDO DOS SANTOS GONZALES (OAB 348740/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1003675-71.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - F.S.S. - Vistos.Concedo
à(s) parte(s) requerente(s) os benefícios da Justiça Gratuita.Requisite-se data para audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Deverá constar do ato de citação que o desinteresse do réu
na audiência de conciliação deverá ser comunicado, por petição, apresentada com 10 (dias) de antecedência, contados da
data da audiência (art. 34, § 5º). Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Não localizado o(s) requerido(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços
via “on line”, visando a localização de endereços atualizados do(s) requerido(s), mediante o recolhimento na Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender
necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizado o autor a requerer,
mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de
endereço eventualmente constante dos cadastros, referente ao(s) requerido(s).A parte autora deverá providenciar a impressão
e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou
eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.Com as respostas,
dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços
ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital.Não localizado o(s) requerido(s), fica
deferido, desde já, independentemente de nova ordem judicial, o agendamento de nova data para audiência de conciliação junto
ao CEJUSC, após requerimento da parte visando a citação do(s) requerido(s).Intime-se. - ADV: LEONARDO DOS SANTOS
GONZALES (OAB 348740/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003702-54.2017.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - E.B.S.B. - B.B.B. - Vistos.Nomeio a requerente
Edneusa Bueno dos Santos Brito para desempenhar a função de inventariante, mediante compromisso nos autos.Intime-se a
inventariante a comparecer em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de proceder à lavratura do competente termo.Int. ADV: ESTEVAN BORTOLOTTE (OAB 199366/SP)
Processo 1003736-97.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - K.P. - Vistos.Fls. 105: defiro a expedição de nova
certidão de guarda provisória.Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 26 de junho de 2017, às 14:15 horas.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem seus róis de testemunhas, ficando os patronos das partes
cientes do disposto no artigo 455, parágrafos 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.Sem prejuízo,
remetam-se os autos ao Setor Técnico, para realização de estudo social, advertindo-se de que o laudo deverá ser encaminhado
a este Juízo até dez dias antes da audiência.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1003779-68.2014.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Romildo Mamedes - Vistos.Cumpra o
inventariante o 1º parágrafo do despacho de fls. 188.Int. - ADV: JOÃO DOMINGOS VALENTE (OAB 212973/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003800-39.2017.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eliana Barbosa de Deus Vistos.Intime-se a requerente a regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de nulidade
do processo (art. 76 e 104 do CPC).Int. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1004016-97.2017.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - S.S.G.M. - Vistos.Concedo à requerente os
benefícios da justiça gratuita.Ante o constante dos autos e a manifestação do Ministério Público, nomeio a requerente como
curadora provisória da interditanda, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, mediante compromisso. Fica consignado que eventual
pedido de prorrogação da curatela provisória deverá ser acompanhado de novos atestados médicos atualizados das condições
da interditanda.Designo o interrogatório da interditanda para o dia 28 de junho de 2017, às 14:00 horas.Cite-se e intime-se,
devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a interditanda. O prazo
para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da data do interrogatório.Apresente a requerente, no prazo de 10
(dez) dias, cópia da certidão de nascimento e do título de eleitor da interditanda.Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO GIRALDELLO
(OAB 50713/SP)
Processo 1004432-65.2017.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.G. - Vistos.Fls. 30: Defiro a
dilação do prazo por 10 (dez) dias.No mesmo prazo, manifeste-se o requerente sobre o depósito judicial de fls. 32.Int. - ADV:
MAURÍCIO TOZZO (OAB 154531/SP)
Processo 1004442-12.2017.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - H.R.S. - Vista dos autos aos interessados para se
manifestarem, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP)
Processo 1004451-71.2017.8.26.0320 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - A.P.S. - Vistos.
Proceda-se à anotação acerca do trâmite da presente ação junto aos autos de Interdição nº 0024992-21.2012.8.26.0320
(físicos).INDEFIRO o pedido de concessão da curatela provisória, eis que não está demonstrada a verossimilhança da alegação
e a necessidade da medida.Considerando que nos processos de curatela as medidas devem ser tomadas no interesse da
pessoa interditada, o qual deve prevalecer diante de quaisquer outras questões, devendo a regra da perpetuatio jurisdictionis
ceder lugar à solução que se afigure mais condizente com os interesses do interditado e facilite o acesso do Juiz ao incapaz
para a realização dos atos de fiscalização da curatela, bem como diante da informação acerca da mudança de endereço do
curador e da curatelada, visando a melhor proteção aos interesses da incapaz, DECLINO da competência para processar e
julgar a causa, determinando sua remessa à Comarca de Aparecida do Taboado-MS.Intime-se. - ADV: FERNANDA MORAES
DOS SANTOS (OAB 240598/SP)
Processo 1004549-56.2017.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.L.S.S. - Vistos.Concedo à
requerente os benefícios da justiça gratuita.Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios em 1/2
(meio) salário mínimo, devidos a partir da citação.Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 19 de
junho de 2017, às 14:50 horas.Cite-se e intime-se o(a) requerido(a).As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas
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