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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017 - Página 1927

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TJSP 23/05/2017 - Pág. 1927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2352

1927

RELAÇÃO Nº 0521/2017
Processo 1000144-27.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.A.C.F. M.A.C. - Vistos.Em complemento a decisão proferida a fls. 198/199, defiro o bloqueio dos cartões de crédito informados na
petição de fls. 201/202, oficiando-se.Intime-se. - ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP), MARCELO EDUARDO
VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1000308-55.2017.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - L.J.N.F.R. - J.J.N. - Nos termos do Comunicado
CG nº 2290/2016, deverá a parte autora instruir a carta precatória de fls. 69/70 e distribuir ao Juízo deprecado por meio de
peticionamento eletrônico obrigatório, comprovando nestes autos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PEDRO CASSIANO
BELLENTANI (OAB 135484/SP)
Processo 1000460-40.2016.8.26.0347 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - C.M.Z.P. - J.Z. - Expedido ofício, edital
e termo de curador definitivo, devendo a requerente comparecer em cartório para assinatura, após a assinatura do M.M juiz e
liberação nos autos digitais. Quanto ao mandado de registro, deverá a requerente providenciar a juntada aos autos da certidão
de casamento do interditando, para sua expedição. - ADV: IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP)
Processo 1000468-80.2017.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.A.S.S. - B.V.S.S.S. - Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, deverá a parte exequente instruir a carta precatória de fls. 38/39
e distribuir ao Juízo deprecado por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, comprovando nestes autos no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: ANA CRISTINA ZEI (OAB 323672/SP)
Processo 1000600-45.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - C.F.S.S. - Ciência à parte
exequente de que ocorreu um erro no sistema quanto ao cadastramento do cumprimento de sentença distribuído em apenso
a estes autos, não sendo possível o cadastramento do mesmo. Favor, deverá ser criado outro incidente de cumprimento de
sentença, para que possa ser dado o seu devido prosseguimento. - ADV: ALESSANDRA FERREIRA SILVA (OAB 279885/SP),
JOAO VIEIRA NETO (OAB 101133/SP)
Processo 1000611-06.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.R.P. e outros - Fls. 119/125 Ciência. - ADV: PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP)
Processo 1000667-39.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Guarda - M.C.R.C. - J.R.C. e outro - Expedida certidão
de honorários do procurador do requerido e termo de guarda, devendo a requerente comparecer em cartório para assinatura,
após assinatura do MM Juiz e liberação nos autos. Para expedição da certidão de honorários do procurador da autora, deverá o
mesmo juntar aos autos a provisão de nomeação, onde consta o número do registro geral de indicação. - ADV: ARIONE MARCO
STELLIN (OAB 22335/SP), RENATA CORRADINI TOLINO (OAB 251850/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/
SP)
Processo 1001461-26.2017.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.M.J. - Fls. 55/59 - Ciência à requerente. - ADV:
DEUSVALDO DE SOUZA GUERRA JUNIOR (OAB 322748/SP), ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/SP), LUCIO
CRESTANA (OAB 87572/SP)
Processo 1001657-93.2017.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.S. - E.M.S. - 1- Folhas 47 e seguintes - ciência
à parte requerida que poderá, em querendo, manifestar-se sobre os mesmos, lembrando que o réu já está representado por
advogado nos autos (fl. 41).2- Pretende a parte requerente a tutela de urgência em caráter incidental visando a separação
de corpos. Apesar das argumentações e documentos trazidos aos autos (fls. 47/55), como ressaltado pela representante
do Ministério Público, referidos documentos contém somente a versão da autora, visto que ainda não houve a instauração
do contraditório.Isto posto, indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida. Novo pedido de tutela de urgência poderá ser
formulado, desde que devidamente instruído, se fatos novos justificarem a medida. 3- Diante da alegação de que a convivência
tem se tornado insuportável, antecipo a audiência de tentativa de conciliação anteriormente designada, para o próximo dia 20
de junho, às 10:00 horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila
Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3382-4004, ficando a intimação da autora para comparecimento, a cargo de seu
patrono (art. 334, §3º).Adite-se o mandado de citação e intime-se a parte Ré, para comparecimento. O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).5Alimentos provisórios conforme fixados na decisão de fls. 38/40.6- Intime-se.7 - Via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ESPELHO SPINELLI (OAB 357206/SP), ANDRÉA RODRIGUES (OAB 153578/
SP)
Processo 1002007-81.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.J.M. - Vistos.Para fins de
apreciação da hipossuficiência alegada providencie o autor cópias de seus últimos holerites, extrato de pagamento de benefício
previdenciário ou última declaração de imposto de renda sob pena de indeferimento da gratuidade.Providencie a parte autora a
emenda da inicial, indicando:( ) o juízo a que é dirigida;( )os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável,
a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço
eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;( ) o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;( ) o pedido com as suas
especificações; ( ) o valor da causa;( ) as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;(X) a opção
do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.( ) a discriminação das obrigações contratuais
controvertidas e a quantificação do valor incontroverso do débito, nos termos do artigo 330, § 2º, do NCPC.Prazo: 15 dias, sob
pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Intime-se. - ADV: AILTON GERALDO BENINCASA (OAB 98272/SP)
Processo 1002010-36.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.V.S.G. - - L.M.S. - Vistos.Esclareça a autora
sobre qual decisão está sendo executada nestes autos, visto que o processo indicado na inicial (0003966-12.2014.8.26.037)
pertence ao Juizado Especial de Pequenas Causas e a certidão de trânsito em julgado de fl. 15 diz respeito a processo que
tramitou por esta Vara. Intimem-se. - ADV: GISELA MARIA TORTORELLO (OAB 114087/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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