TJSP 23/05/2017 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2352
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Processo 0001175-64.2014.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Patricia de Oliveira Quacho
Callegari - ME - Certifico e dou fé que transcorreu, “in albis”, o prazo legal para o oferecimento de eventuais embargos à
execução (ANDAMENTO PROCESSUAL: vista ao(à) Autor(a), por cinco dias, para manifestação em termos de continuidade). ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001340-14.2014.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Carlos Thosi - ME
- Vistos.INTIME-SE pessoalmente o(a) autor(a) para que DÊ ANDAMENTO ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção e
arquivamento. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001342-81.2014.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Antonio Carlos Thosi - ME PESQUISA BACENJUD - detalhamento de ordem judicial - ausência de saldo)- fase: vista ao(à) Exequente para indicar outros
bens penhoráveis, de propriedade do(a) executado(a), em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES
JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001443-21.2014.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Wagner Figueiredo - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 252.2017/001007-8
dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, deixei de proceder a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito neste, em virtude
de ter constatado que tal bem encontra-se atualmente danificado, sem funcionamento e aparentemente sem valor comercial,
tendo a executada ISABELA BATISTA MARTINS afirmado que tal bem se danificara na ocasião em que a mesma mudara-se de
residência.O referido é verdade e dou fé. Ipauçu, 24 de abril de 2017.Número de Cotas: 1 - fase: vista ao(à) exequente, para
manifestação, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001444-11.2011.8.26.0252 (252.01.2011.001444) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Ariane Figueira Cachoni Me - PESQUISA BACENJUD (detalhamento de ordem judicial - ausência de saldo) - fase: vista ao(à)
Exequente para indicar outros bens penhoráveis, de propriedade do(a) executado(a), em cinco dias, sob pena de extinção. ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001572-31.2011.8.26.0252 (252.01.2011.001572) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Luiz Henrique Mayer Me - Vistos.INTIME-SE pessoalmente o(a) autor(a) para que DÊ ANDAMENTO ao feito, em cinco dias, sob
pena de extinção e arquivamento. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001710-27.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001710) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Poma &
Poma Ltda Me - CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA (com relação dos bens que guarnecem a residência do(a) devedor(a)) fase: vista ao(à) exequente, para indicar bens de propriedade do(a) executado(a), passíveis de penhora, no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001726-15.2012.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Rogéria Telatin Me - Certifico e
dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil , preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):- expedida carta precatória para descrição dos bens, sendo que, nos termos do Comunicado
CG n. 2290/2016 (disponibilizado no DJE de 05/12/2016), deverá o patrono da parte autora, no prazo de trinta dias, providenciar
a sua distribuição, através de peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução 551/2011, a qual deverá ser instruída com
cópia das peças processuais necessárias. - ADV: LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP)
Processo 0001834-15.2010.8.26.0252 (252.01.2010.001834) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Edenilson Gustavo Calegari Me - Vistos.INTIME-SE pessoalmente o(a) autor(a) para que DÊ ANDAMENTO ao feito, em cinco
dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001885-55.2012.8.26.0252 (252.01.2012.001885) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda João Rosin - Agnaldo Aparecido Valério - : CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA (no endereço existe um terreno com uma casa
em construção, o qual pertence a Kaio GOmes Braguin, que o adquiriu há cerca de dois, época em que o executado, antigo
inquilino, saiu do local) - fase: vista ao(à) requerente/exequente, para indicar o atual endereço da parte contrária, no prazo de
cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP), RENAN DINIZ BRITO (OAB
310287/SP)
Processo 0001988-67.2009.8.26.0252 (252.01.2009.001988) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda CRISTIANO BERGAMIN - Vistos.INTIME-SE pessoalmente o(a) autor(a) para que DÊ ANDAMENTO ao feito, em cinco dias, sob
pena de extinção e arquivamento. - ADV: MARCELA CRISTINA VUOLO SCANTAMBURLO (OAB 341641/SP)
Processo 0002053-23.2013.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Maria Aparecida Mana Leme Me Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil , preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):- expedida carta precatória para descrição dos bens, sendo que, nos termos do
Comunicado CG n. 2290/2016 (disponibilizado no DJE de 05/12/2016), deverá o patrono da parte autora, no prazo de trinta dias,
providenciar a sua distribuição, através de peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução 551/2011, a qual deverá ser
instruída com cópia das peças processuais necessárias. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0002105-87.2011.8.26.0252 (252.01.2011.002105) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Santa Cruz Comercio de Fraudas Ltda Me - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil
, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):- em cumprimento a determinação
de fls. 122 procedi a pesquisa sobre as últimas três declarações de renda da executada, as quais, tendo em vista o sigilo fiscal,
foram arquivadas em pasta própria e encontram-se disponíveis para consulta pela exequente, pelo prazo de trinta dias. - fase
processual: vista à exequente para indicar bens da devedora, passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. ADV: DANIEL PORTEZAN MAITAN (OAB 263362/SP), ELAINE PEREIRA BORGES MARDEGAN (OAB 180282/SP)
Processo 0002220-11.2011.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Renato Ucheli - Vistos.Nos termos do Enunciado n. 75 do XXV Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE, “a hipótese
do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso,
certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório
Distribuidor.”Assim, não encontrado o(a) executado(a) e não apontado o seu atual endereço, JULGO EXTINTA esta ação de
conhecimento em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.O(A) exequente poderá
requerer a expedição de certidão de seu crédito, como título para futura execução, em caso de localização de bens passíveis
de penhora. FACULTO às partes, pelo prazo de 90 dias, a retirada de eventual documento arquivado em cartório, nos termos
do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J.Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as N.S.C.G.J..P.R.I.C. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB
145781/SP)
Processo 0002291-13.2011.8.26.0252 (252.01.2011.002291) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Maria Aparecida Mana Leme Me - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 252.2017/002605-5 dirigi-me ao endereço nele mencionado no mandado e aí sendo fui
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