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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017 - Página 2197

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TJSP 23/05/2017 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2352

2197

de recorrer desta decisão.Deverá ser recolhida a taxa judiciária pertinente para expedição do formal de partilha.Certifique-se
o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente e o referido formal.Após,
cumpridas as providências supra, arquivem os autos com as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: JOAO BOSCO CAMARGO DE
SOUSA (OAB 143191/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1017974-61.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.D. - N.C.D. - Vistos.Petição
retro. Diga a parte requerente e após ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA PAULA BORGES DE ANDRADE E LIMA (OAB
160158/SP), OZAIR ALVES DO VALE (OAB 34429/SP)
Processo 1018471-75.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Y.K. - N.L.K. - Vistos.Manifeste-se o
requerente sobre a certidão negativa retro do oficial de justiça, no prazo de 5 dias.Int. - ADV: DIOGO ANDRADE DOS SANTOS
(OAB 260582/SP), OSVALDO TADASHI MATSUYAMA (OAB 260533/SP)
Processo 1018475-15.2016.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Manoela Messias Dias
Mangelo - - Lucas Dias Mangelo - - Debora Dias Mangelo - - Miqueas Dias Mangelo - - Elio Levi Dias Mangelo - Vistos.Lucas Dias
Mangelo, Debora Dias Mangelo, Miqueas Dias Mangelo, Elio Levi Dias Mangelo, Manoela Messias Dias Mangelo requereram a
concessão de alvará para levantamento do valor referente ao saldo de quantias depositadas a título de FGTS e PIS em conta de
Elio Nonato Mangelo, falecido(a) em 24 de abril de 2016, genitor(a) do requerente.Foram juntados os documentos de f. 07/16.O
Ministério Público deixou de intervir no feito (f. 21).Foram juntados ofícios da Caixa Econômica, informando os saldos existentes
nas referidas contas (fls. 32/35 e 50/51).É o relatório.Decido.Nos termos do art. 666 do Código de Processo Civil e art. 1º da Lei
nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, o levantamento de depósitos de FGTS e PIS independem de inventário ou arrolamento
de bens, ainda que existam outros bens a partilhar.A certidão de óbito de fls. 11 indica a condição do requerente como único(a)
filho(a) do(a) falecido(a), bem como que este(a) não bens a inventariar.O documento de f. 17 comprova a inexistência de
dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte junto ao INSS.Desta forma, julgo procedente o pedido de alvará
formulado por Lucas Dias Mangelo, Debora Dias Mangelo, Miqueas Dias Mangelo, Elio Levi Dias Mangelo, Manoela Messias Dias
Mangelo, em razão do falecimento de Elio Nonato Mangelo.Expeça-se o competente alvará, pelo prazo de 360 dias (artigo 220,
Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), autorizando os requerentes a proceder ao levantamento
da integralidade do saldo referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo do Programa de Integração
Social (PIS), indicados nos extratos de f. 32/35 e 50/51, deixados pelo(a) “de cujus” Elio Nonato Mangelo , falecido(a) em 24 de
abril de 2016. P.R.I.C. - ADV: ANDERSON MARQUES FIGUEIRA (OAB 197009/SP), CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB
117931/SP)
Processo 1019458-14.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - E.S.J. - E.F. - Vistos.Tratase de ação de Procedimento Comum requerida por Evandro Santana de Jesus em face de Erica Figueiredo.O autor foi intimado
para emendar a inicial, sob pena de indeferimento (fls. 30/31, 34/35), e, porém, manteve-se inerte no prazo legal (fls. 41), fato
que demonstra prescindir da tutela jurisdicional.O Ministério Público, em manifestação às fls. 45, opinou pelo indeferimento da
exordial.Diante disso, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, e julgo extinto
o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso I, do mesmo Estatuto Processual.Oportunamente, com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: ROBSON CRISTIANO GONÇALVES DE
LIMA (OAB 338281/SP)
Processo 1019468-58.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - J.A.O. - E.P.G. - Providencie o(a) interessado(a) a
impressão (via portal SAJ) e encaminhamento do Ofício, instruindo-o com o necessário, se o caso, e informando nos autos no
prazo de dez dias. - ADV: CAMILA MARIANO LANA (OAB 315830/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2017
Processo 0001230-71.2017.8.26.0361 (processo principal 1005593-55.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Regine Distribuidora e Importadora de Veiculos e Peças Ltda - José Rodrigues
de Oliveira - “ Manifeste-se o autor, diante do decurso do prazo deferido. “ - ADV: MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP),
RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP), RAFAELA EGERT CAMPOS (OAB 347905/SP)
Processo 0001413-42.2017.8.26.0361 (processo principal 1014818-65.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Planos de Saúde - Carmine Soria Neto - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos.Petição retro.O depósito foi
realizado dentro do prazo indicado no novo CPC. Sendo perfeitamente possível a transferência de valores por meio de requisição
ao Banco do Brasil. Portanto, como o depósito foi realizado dentro do prazo legal previsto no CPC, também está correto o valor
depositado de R$ 3.147,53.Portanto, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda a transferência do depósito judicial para
estes autos.Intime-se. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB
6564/SP), ANA PAULA SORIA (OAB 377947/SP)
Processo 0003031-22.2017.8.26.0361 (processo principal 1001219-30.2014.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida de Oliveira - José Carlos Palma Narvaes - Vistos.Sobre os documentos
juntados, manifeste-se a parte requerente em cinco dias. Após, retornem os autos conclusos para eventual sentença. Intimese. - ADV: THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP), CARLOS ROGERIO RODRIGUES SANTOS (OAB
147931/SP), TATIANA ZUGAIB FIGUEIRA (OAB 332753/SP)
Processo 0003548-27.2017.8.26.0361 (processo principal 4000560-38.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Willian Amanajás Lobato - SUNG SIH CHUNG - Willian Amanajás Lobato - Vistos.Acerca da impugnação,
manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias.Int. - ADV: WELLINGTON CARVALHO SILLAS (OAB 155193/SP), VANESSA
VIEIRA KRONWALD SILLAS (OAB 155194/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP)
Processo 0004526-04.2017.8.26.0361 (processo principal 0008837-14.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - Y.Y.O.C. - I.C.J. - “ Providencie, o requerente, o recolhimento da diligência do oficial de justiça “
- ADV: MARINA DE FATIMA PAIVA (OAB 225305/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP)
Processo 0010717-02.2016.8.26.0361 (processo principal 0007466-15.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Glaucia Rabelo dos Santos - Banco Itaucard S/A - Cristina Aparecida Correia de Barros - Vistos.
Petição retro. Defiro. Fica o banco réu, através de seu advogado, intimado para pagar no prazo de quinze dias a dívida no valor
de R$ 6.798,52 (Novembro/2016), devidamente atualizada até a data do efetivo depósito, sob pena de incidência da multa e
dos honorários previstos no artigo 523, §1°, do Novo do CPC e de penhora eletrônica, nos termos do artigo 854, do Novo CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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