TJSP 23/05/2017 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2352
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Eventual extinção de condomínio - caso não resolvida amigavelmente entre as partes - deverá ser discutida em ação própria.
Consigno que a presente sentença é impugnável por agravo de instrumento (art. 356, §5º, do CPC). Se houver trânsito em
julgado da decisão, expeça-se mandado de averbação com as formalidades legais, anotando-se que a autora voltará a usar o
nome de solteira: MARIA DE FÁTIMA DE MELO, bem como formal de partilha caso requerido.Pela sucumbência recíproca até o
momento, as custas e despesas processuais até aqui despendidas serão suportadas por ambas as partes, na proporção de 40%
e 60%, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, para cada um dos patronos, nos exatos termos
do art. 85, §2º e 86 do CPC, sendo vedada a compensação, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade para ambos, nos
termos do art. 98, §3º do mesmo diploma.No mais, segue decisão saneadora em apartado. P.R.I.C. - ADV: MARIA LUCIA DE
PAULA (OAB 193875/SP), WELLINGTON GILNES DE CAMARGO (OAB 253781/SP)
Processo 1008089-91.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - DELTAHOME PARTICIPAÇÕES
E ADMINISTRAÇÃO LTDA - Vistos.Manifeste-se o autor sobre os endereços informados pelo Bacenjud e Infojud, no extrato que
segue, indicando logradouros não diligenciados e requerendo o necessário à citação.Int. - ADV: ALLINE CHRISTINA DE PONTE
SILVA (OAB 253801/SP)
Processo 1008253-90.2013.8.26.0361/01">1008253-90.2013.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1008253-90.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alessandro Ribeiro - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos.
Aguarde-se o pagamento do valor indicado na decisão a fls. 105/107 observando-se o disposto no artigo 523 do CPC. Observo
que a impugnação não teve efeito suspensivo. Transcorrido o prazo sem pagamento, manifeste-se o exequente. Intime-se. ADV: LUCAS REZENDE ALAVER. (OAB 296023/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA
DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1008353-45.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Arquivem-se com as cautelas de praxe.Int. - ADV: DANIELA DE
ANGELIS (OAB 248840/SP), DANIELA FERREIRA ABICHABKI (OAB 245614/SP)
Processo 1008409-44.2014.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - Joaquim José de Sousa Filho - Vistos.1. Remeto o
inventariante ao constante da decisão de fls. 190, acerca da citação por terceiros ou ausência desta em relação aos herdeiros.
Assim, a parte autora deve comprovar o esgotamento dos meios para obtenção do endereço da parte ré ou executada (por
exemplo, no caso de pessoa física, pesquisas junto à Telefonica e outras operadoras, como Tim, Claro e Vivo e, no caso de
pessoa jurídica, pesquisas junto à Junta Comercial ou Associação Comercial, além de sites como Telefonica ou Telelistas,
Sabesp e Eletropaulo). É dizer, há diversos meios de localização do endereço da parte ré ou executada, a considerar que tal
ônus é da parte autora. Prazo de 30 dias. 2. Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte
mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em
consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado
deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao
Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido
o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem
judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A providência será cumprida pela serventia somente quando a parte
beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada por patrono nomeado pela DPE ou pela mesma representada.4No mesmo prazo deve especificar o valor total dos depósitos nos autos e o valor dos débitos relativamente às penhoras no rosto
dos autos. Int. - ADV: FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP), MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP), ELIANE
FRANÇA MEDEIROS DE GODOI (OAB 240801/SP)
Processo 1008522-27.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Felipe Silva Pereira - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat S.A - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.Custas e honorários, se
não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do CPC.Aguarde-se o prazo para cumprimento espontâneo da avença, que dispõe
acerca do parcelamento do débito, devendo, posteriormente, ser informado nos autos para extinção definitiva.Decorrido o prazo
sem notícias do cumprimento ou denúncia, tornem para extinção.Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos.P.R.I. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES
FLECK (OAB 378727/SP), JOSIMERY DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 248744/SP)
Processo 1008960-87.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Nova
Mogi I - Vistos.1 - Fls. 115: Ciência do AR assinado por terceiro.2 - Manifeste-se o autor sobre os endereços informados pelo
Bacenjud, conforme extrato anexo.Int. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1009069-67.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Odair Cascardo - Vistos.Manifeste-se o autor sobre os endereços informados pelo Bacenjud
e Infojud, nos extratos que seguem, indicando logradouros não diligenciados e requerendo o necessário à busca, apreensão e
citação.Para pesquisa Renajud, recolha o autor mais R$ 12,20.Infrutíferas as diligências, ao SIEL.Int. - ADV: JOSE MARTINS
(OAB 84314/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1009249-54.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Espólio
CELIO DE ANDRADE ALMADA JR - CATARINA SPONDA FREITAS ANDRADE ALMADA - - JOÃO ANDRADE ALMADA - Vistos.
Ciente dos esclarecimentos prestados pelos herdeiros do executado, manifeste-se o exequente em 05 dias e requerendo o
que de direito em termos de prosseguimento.Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), LUCAS
CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 1009657-74.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos.Ante o trânsito em julgado, oficie-se ao Detran autorizando o requerente a proceder a transferência
do bem em questão, em favor de terceiros que indicar. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1009735-73.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Erro Médico - ADELIA GOMES DO NASCIMENTO SILVA
e outro - AME ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA SC LTDA - - INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A INTERMEDICA
SISTEMA DE SAUDE e outro - Vistos.Reitere-se a intimação do perito para atendimento em 05 dias.Int. - ADV: NELSON
PEREIRA DE PAULA FILHO (OAB 146902/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), YOON HWAN YOO (OAB 216796/
SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 1012030-78.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação
e Cultura S/s Ltda. - Trata-se de demanda que visa à cobrança de obrigação de pagar quantia certa, envolvendo as partes acima
identificadas, requerendo a parte ativa a condenação da parte passiva no valor de R$ 9.299,50, em vista de negócio jurídico
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