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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017 - Página 2402

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TJSP 23/05/2017 - Pág. 2402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2352

2402

Dessa forma, considerando a alegação de usura envolvendo a relação jurídica das partes neste processo e que a mesma
infração legal teria ocorrido nos títulos em execução - visto que derivaram da suposta agiotagem -, tenho que os processos
devam ser reunidos, para julgamento conjunto, a fim de evitar decisões conflitantes, pois, a qualquer momento, mesmo passado
o prazo de apresentação de embargos naquele, pode o embargante suscitar tal nulidade, eis que, como dito, constitui matéria
de ordem pública, cognoscível de ofício. Aliás, por esta natureza, o conhecimento de ofício por este juízo - no sentido de que
haveria agiotagem na relação mantida entre as partes, alicerçado pelos títulos juntados para cobrança e execução, bem como
aqueles supostamente emitidos para pagamento da origem da dívida em questão (fls. 85/108) -, a meu entender, impõe a
averiguação da tese em ambos os processos, sob pena de se ferir a justiça possível. Nesse passo, verifico que a distribuição
desta monitória e daquele processo executivo ocorreu na mesma data e horário, todavia o presente feito possui numeração
inferior aquele que tramita na 3ª Vara desta Comarca, onde aconteceu o primeiro despacho. Portanto, à luz do artigo 43 do CPC,
tenho que aquele Juízo está prevento para conhecimento das ações mencionadas, malgrado sejam de ritos distintos, podendo
um processo (monitório - natureza de conhecimento, visto que embargos foram opostos), por enquanto, prejudicar o outro
(executivo).Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo e determino remessa ao Distribuidor para a redistribuição a 3ª
Vara Local. Int. - ADV: JOSIEL BELENTANI (OAB 190238/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0451/2017
Processo 0000104-63.1997.8.26.0368 (368.01.1997.000104) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Henrique Pinhatti - Mamede de Oliveira - - Luiz Paulo de Oliveira - - Natalino de Jesus Souza - - Jose Belmiro Barroso
- Armando Francisco Alves dos Reis Neto - Banco Bradesco Sa - - Banco Santander Banespa Sa - Proc. nº de ordem 1472/1997.
1. Fls.872/877: Expeça-se mandado para o cancelamento do registro das penhoras de fls.25/34, em suas respectivas matrículas
imobiliárias, no que diz respeito a estes autos, inclusive o R-5 da matrícula nº 7.625 do CRI desta Comarca (v. fl.875). O
mandado deverá ser impresso pelo advogado da parte exequente diretamente, em seu escritório, a fim de providenciar o
encaminhamento. 2. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/
SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), CARLOS ROBERTO
CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP), ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO (OAB 116249/SP)
Processo 0000104-63.1997.8.26.0368 (368.01.1997.000104) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Henrique Pinhatti - Mamede de Oliveira - - Luiz Paulo de Oliveira - - Natalino de Jesus Souza - - Jose Belmiro Barroso
- Armando Francisco Alves dos Reis Neto - Banco Bradesco Sa - - Banco Santander Banespa Sa - O exequente, na pessoa
de seu respectivo procurador, fica devidamente intimado a retirar, em cartório, o mandado expedido nestes autos, instrui-lo
com as cópias, caso seja necessário e, posteriormente, comprovar o protocolo de entrega. - ADV: RICARDO NEVES COSTA
(OAB 120394/SP), ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO (OAB 116249/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/
SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), MARISA JULIA
SALVADOR (OAB 63639/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA
(OAB 83163/SP)
Processo 0000105-48.1997.8.26.0368 (368.01.1997.000105) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Valentim Osmar Barbizan - - Jose Antonio Barbizan - - Laercio Joao Barbizan - - Precedio Luiz Barbizan - Luiz Paulo de
Oliveira - - Natalino de Jesus Souza - - Mamede de Oliveira - - Jose Belmiro Barroso - Proc. nº de ordem 1473/1997. Manifestemse as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo perito judicial (fls.465/469), no prazo comum de 05 (cinco) dias. A seguir,
tornem os autos conclusos para decisão, mediante carga em livro próprio. Int. - ADV: PAULO EDUARDO CARNACCHIONI
(OAB 36817/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP),
CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 268591/SP)
Processo 0001438-05.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Industrial e Comercial Pinhati Ltda
EPP - Eva Aparecida Rodrigues Bigolotti - 1. Expeça-se mandado para a intimação da executada, conforme decisão de fl.148.
2. Fl.156: Expeça-se certidão de objeto e pé, que deverá ser impressa pelo advogado da parte exequente, diretamente em
seu escritório. 3. Após, tornem-me os autos conclusos para decisão acerca do pedido de fls.151/152, mediante carga em livro
próprio. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0001438-05.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Industrial e Comercial Pinhati Ltda EPP
- Eva Aparecida Rodrigues Bigolotti - A exequente, na pessoa de seu procurador, fica devidamente intimada a providenciar a
impressão da certidão expedida nestes autos, através do “site” http://esaj.tjsp.jus.br. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0001944-78.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Francisco Daneluzzi Sérgio Adriano Dellapina - - Elisabeth da Silva - - DAIANE APARECIDA OLIVEIRA DE ANDRADE - Proc. nº de ordem 476/2015.
1. Diante da recusa dos executados em aceitar o encargo de depositário, defiro o pedido de fl.98, item “a” e nomeio o exequente
para tal mister, independentemente de qualquer formalidade. 2. Proceda a serventia ao registro “on line” da penhora (3,3333%
para cada qual dos executados), intimando-se o exequente para o oportuno recolhimento da taxa devida. 3. Após, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP), SÉRGIO
FABIANO BERNARDELI (OAB 202873/SP)
Processo 0001944-78.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Francisco Daneluzzi Sérgio Adriano Dellapina - - Elisabeth da Silva - - DAIANE APARECIDA OLIVEIRA DE ANDRADE - O exequente, através de seu
respectivo patrono, fica devidamente intimado a providenciar o recolhimento das custas relativas à penhora “on line” do ARISP,
no valor de R$246,98. Observando-se que o boleto para pagamento se encontra disponível no “site” do ARISP. Valor das custas
informado para o pedido de penhora PH000164123. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP), SÉRGIO
FABIANO BERNARDELI (OAB 202873/SP)
Processo 0003186-77.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003186) - Procedimento Comum - Cheque - Saravalli Tratores Ltda
- - FLÁVIO PAVANELLI - Valentim Osmar Barbizan - Valter Porta - - Ilza Marins Porta - - Liliane Porta e outros - Processo
nº 361/2012Fls.777/781: 1- Proceda a serventia a inclusão do nome da advogada dos executados, Dra. MARLI APARECIDA
ANSELMO, OAB nº 276.235, nas futuras intimações referentes ao presente feito, através do dje. 2- Diante da informação
da parte executada, de que tem interesse na conciliação, designo nova audiência de tentativa com aparo no artigo 139, inc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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