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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017 - Página 2416

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TJSP 23/05/2017 - Pág. 2416 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2352

2416

CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 80/2017 - Monte Alto
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : L.R.P.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0001458-25.2017.8.26.0368
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 76/2017 - Monte Alto
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: J.M.R.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

1ª Vara
COMARCA DE MONTE ALTO - SP
PRIMEIRA VARA JUDICIAL - SEÇÃO CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO - GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
PROCESSO CRIME Nº 0001730-24.2014.8.26.0368 CONTROLE Nº 676/2014- JUSTIÇA PÚBLICA X CICERO RODRIGUES
DA SILVA. Intimação da Defesa de que fora designado perante a Primeira Vara da Comarca de Guariba-SP, o dia 14 de junho de
2017, às 13:30 horas e perante a Terceira Vara Criminal de Juiz de Direito de Jaboticabal-SP, o dia 04 de julho de 2017, às 14:40
horas, para a audiência de inquirição de testemunhas. ADVOGADA DRA. ISABELA SUZUKI O.A.B./SP nº 358.099.
PROCESSO CRIME Nº 0001643-05.2013.8.26.0368 CONTROLE Nº 84/2013- JUSTIÇA PÚBLICA X MARISA GUALBERTO
DE OLIVEIRA. Intimação da Defesa da r. sentença: Considerando que houve o decurso do prazo do benefício, sem revogação
e, nos termos da manifestação Ministerial de fl.124, julgo extinta a punibilidade de Marisa Gualberto de Oliveira, qualificada
nos autos, com fundamento no artigo 89, parágrafo 5º, da Lei nº 9.099/95.Não incide a taxa judiciária, nos termos da Lei
nº 11.608/03.P.R.I.C., arquivando-se os autos, feitas as anotações devidas. ADVOGADO DR. MANOEL PAULO FERNANDES
O.A.B./SP nº 323.734.
PROCESSO CRIME Nº 0004722-46.2000.8.26.0368 CONTROLE Nº 245/2005- JUSTIÇA PÚBLICA X MAURO ANACLETO
SANTIAGO. Intimação da Defesa de que por decisão de 08.05.2017, foi determinado o arquivamento dos autos. ADVOGADO
DR. ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO O.A.B./SP nº 116.249.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0445/2017
Processo 0003391-67.2016.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Kleber Roberto de Oliveira
- Considerando que em alegações finais a Defesa requereu, o Ministério Público concordou com o pedido e, havendo dúvidas
a respeito da sanidade mental do réu Kleber Roberto de Oliveira, com fundamento no artigo 149 do Código de Processo Penal,
instauro incidentes de insanidade mental e toxicológico, a fim de ser ele submetido a exame.Na forma do parágrafo 2º, do
aludido artigo 149, nomeio Curadora do réu a Dra. Fabiana Teixeira Branco, que já vem funcionando como sua Defensora e
Curadora, e que servirá sob o compromisso de seu grau. Formulo, desde já, os seguintes quesitos:I- O réu, por doença mental,
era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este
entendimento?II- O réu, por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de
entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? III- O réu, em virtude de perturbação
da saúde mental, não possuía, ao tempo da ação, plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
acordo com esse entendimento? IV- O réu, por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuía, ao tempo da ação,
plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? V- Constatada a
higidez mental do réu nos quesitos anteriores, apresentaria ele doença mental que tenha surgido após a prática delituosa (artigo
152 do Código de Processo Penal)?VI- Qual o estado do examinando?VII- Necessita ele de tratamento?VIII- Qual o tratamento
indicado? IX- Que espécie de estabelecimento é o indicado para eventual internação ou tratamento ambulatorial?Nomeio peritos
os que atuam junto à Comarca de Ribeirão Preto-SP.Baixe-se a PORTARIA e intime-se, a seguir, a Defensora, que poderá
apresentar outros quesitos, no prazo de três dias.Oficie-se ao Excelentíssimo Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de
Ribeirão Preto, solicitando a designação de data para realização da perícia, encaminhando-se também cópias do processo. Int.
- ADV: FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP)
Processo 0003391-67.2016.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Kleber Roberto de
Oliveira - Tendo em vista os elementos do Processo nº 0003391-67.2016.8.26.0368, Controle nº 1637/2016, Cartório do 1º
Ofício Criminal, que integra a presente PORTARIA, instauro incidente de insanidade mental e toxicológico do acusado Kleber
Roberto de Oliveira, com fundamento nos artigos 149 e seguintes do Código de Processo Penal.Certifique-se no processo. Após
a apresentação do laudo, digam as partes em cinco dias.Intimem-se. - ADV: FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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