TJSP 23/05/2017 - Pág. 2523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2352
2523
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil,
e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para:(X) cientificálos do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo
(art.186 das NSCGJ). - ADV: ANA FLÁVIA RIGAMONTI (OAB 369012/SP)
Processo 0000688-73.1993.8.26.0400 (400.01.1993.000688) - Procedimento Comum - Contratos Administrativos Conterra Construções, Terraplenagem e Pavimentação Ltda - Prefeitura Municipal de Olimpia - Vistos. Considerando que o
credor ainda se encontra inserido na 6ª posição da ordem de credores na listagem de precatórios pendentes de pagamento
(DEPRE), determino à secretaria judicial que continue procedendo às consultas semestrais no site: http://www.tjsp.jus.br/cac/
scp/webRelPublicLstPagPrecatPendentes.aspx, juntando as pesquisas aos autos.A parte credora poderá também acompanhar
a ordem de pagamento do seu precatório no link acima mencionado.Até que haja efetivação do pagamento, deverá ser lançada,
pela secretaria judicial, no SAJPG5, a movimentação “Autos no Prazo”, a cada 60(sessenta) dias, a fim de justificar a falta de
movimentação destes autos.No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório. Int. - ADV: EDELY NIETO GANANCIO
(OAB 110975/SP), MARCOS TADEU SAES (OAB 124316/SP), ANDRÉ LUIZ NAKAMURA (OAB 158167/SP), FABIO MARQUES
DOS SANTOS (OAB 29226/SP)
Processo 0001028-51.1992.8.26.0400 (040.01.9920.001028) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de
Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados
para:(X) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (art.186 das NSCGJ). - ADV: WILLIAM CAMILLO (OAB 124974/SP), IRAN NAZARENO POZZA (OAB
123680/SP)
Processo 0001301-20.1998.8.26.0400 (400.01.1998.001301) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - DORIVAL PEREZ
DE ARRUDA e outro - Soni Aparecida Fornagieri - - Nemercio de Oliveira - Vistos. Prejudicado o pedido formulado à fl.691,
tendo em vista que já foi apreciado à fl.687/v.. Inclusive o mandado de levantamento judicial (guia nº 219/2017) foi retirado
na secretaria judicial no último dia 08. Deverá a parte exequente apresenta-lo, com urgência, ao Banco do Brasil, visando
ao seu cumprimento antes do vencimento que se encontra iminente.No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo
de Instrumento de fl.669. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GISELI DA CRUZ PADILHA
RIBEIRO (OAB 226572/SP), DANIELA QUEILA DOS SANTOS BORNIN (OAB 224866/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB
309160/SP), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP)
Processo 0002325-83.1998.8.26.0400 (400.01.1998.002325) - Monitória - Contratos Bancários - MASSA FALIDA DA
COOPERATIVA DE CRÉDITO POPULAR DE OLÍMPIA LTDA - - M.I.G. - O.M. - Vistos. 1. Considerando que o Banco do Brasil
S/A informou à fl.478 que não foi possível transferir o valor de R$108.924,97 para a conta judicial 300114121806 em razão
da implantação do Portal de Custas, cópia da presente servirá como ofício ao Banco do Brasil autorizando a transferência
da quantia referida, com os devidos acréscimos legais, para o processo nº0001893-20.2005.8.26.0400 ao qual mencionada
conta está vinculada. O ofício deverá ser instruído com cópia da fl.478.2. Em relação ao pedido de penhora no rosto dos autos,
formulado pela credora às fls.481/483 sob a alegação acerca da existência de incidente de cumprimento provisório de sentença
que tem como credor o executado Orlando Moço, defiro a expedição de ofício para os autos nº0006880-21.2013.8.26.0400,
em trâmite neste Juízo, solicitando a reserva de eventuais valores/bens remanescentes para que possam ser utilizados para
pagamento do débito executado nestes, ficando eventuais valores/bens penhorados no rosto daqueles autos. Para tanto, com a
publicação desta decisão deverá a parte credora apresentar, no prazo de 05 dias, o demonstrativo atualizado do débito. - ADV:
JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP), WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB
190293/SP), LUIS GUSTAVO RUFFO (OAB 221249/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), MAIRA CRISTINA
BERALDO (OAB 355176/SP)
Processo 0003545-87.1996.8.26.0400 (400.01.1996.003545) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
do Brasil Sa - Ivan Bartol Rosa e outro - Gilson Antonio Barbosa - Vistos. 1. Considerando a ordem estabelecida pelo Art.835
do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, entendo que é o caso de ser realizada a “penhora on-line”. Assim,
nos termos do Art.854 do CPC, DETERMINO a solicitação de bloqueio, via sistema BACENJUD, de valores existentes em
contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(s) executado(s). 2. Aguarde-se, em cartório, por cinco dias;
decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora. 3. A(s) parte(s) exequente(s) deverá comprovar o
recolhimento da taxa respectiva (GUIA FEDTJ - cód. 434-1 - R$12,20 para cada executado - uma vez que as taxas recolhidas
às fls.397/398 e 400/401 que são idênticas(mesma autenticação) diz respeito ao acesso anterior), no prazo de 05 dias (prazo
improrrogável). Caso não comprove, tornem conclusos para liberação de eventuais valores bloqueados. Int. - ADV: MARCELO
EDUARDO DE SANTIS (OAB 284693/SP), JOSE DOS SANTOS (OAB 72012/SP), CELSO MAZITELI JUNIOR (OAB 22636/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0003555-24.2002.8.26.0400 (400.01.2002.003555) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Massa
Falida da Cooperativa de Credito Popular de Olimpia LTDA - C.T. e outro - Vistos. O Banco do Brasil S/A informou à fl.475 que
não foi possível dar atendimento à solicitação de fl.467 em razão da implantação do Portal de Custas e ainda porque a quantia
informada não corresponde ao saldo de capital disponível nas contas judiciais.Compulsando os autos verifiquei que o valor total
dos depósitos efetuados é de R$25.687,32. Assim, cópia desta decisão valerá como ofício ao Banco do Brasil S/A para que
proceda à transferência da seguinte forma: (a) quantia de R$23.352,10, das contas judiciais de fls.319, 322, 366 e 466, com
os devidos acréscimos legais, para o processo nº0001893-20.2005.8.26.0400 ao qual a conta nº300114121806 está vinculada;
(b) quantia de R$2.335,22, das contas judiciais de fls.319, 322, 366 e 466, com os devidos acréscimos legais, referente aos
honorários advocatícios dos patronos da Massa Falida diretamente para a conta judicial nº6.690-7, agência nº4015-0 do Banco
do Brasil SA, de titularidade de Corona, Sacavazzi, Suriano e Benini Sociedade de Advogados - CNPJ nº03.518.183/000120. O ofício deverá ser instruído com cópia da fl.475. Após o recebimento da informação do Banco sobre o cumprimento do
ofício, arquivem-se os autos. - ADV: FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP),
MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), LUIS GUSTAVO RUFFO (OAB 221249/SP)
Processo 0003557-23.2004.8.26.0400 (400.01.2004.003557) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Luiz
Carlos Lanzoni Junior - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do
Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos
interessados para:(X) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo (art.186 das NSCGJ). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003693-73.2011.8.26.0400 (400.01.2011.003693) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.Z.L. e outros - Vistos.
Considerando que foi dado cumprimento ao Mandado de Prisão, aguarde-se o pagamento ou o decurso do prazo da prisão. Int.
- ADV: LUCIANO ROBERTO CABRELLI SILVA (OAB 147126/SP)
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