TJSP 23/05/2017 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2352
2624
Conte - - Rosana Borsari Conte - Ciência às partes da criação do presente incidente de cumprimento de sentença (processo
1008867-89.2015.8.26.0405/01), onde prosseguirão todos os atos da atual fase processual.Intime-se o(a) executado(a), através
de seu procurador, a pagar em 15 dias o montante da condenação no valor de R$ 1.256,31 (15/05/2017), que deverá ser
devidamente atualizado. Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios
que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante
do débito (art. 523 “caput” e §1º do CPC).No silêncio do executado, fica o exequente desde já ciente de que deverá acompanhar
o andamento a fim de constatar a inércia do executado, requerendo o que de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo. Int.
- ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), DANIEL DO AMARAL SAMPAIO DÓRIA (OAB 206922/SP),
FLAVIO SAMPAIO DORIA (OAB 84697/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP)
Processo 1008884-57.2017.8.26.0405 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - Ah Comércio de Aparelhos Eletronicos
Ltda - Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - Fls. 54/55: primeiramente, necessário se faz a vinda aos autos do laudo
técnico, assim, reitere-se a intimação do perito para elaboração do laudo em 48 horas, sob pena de destituição. Cite-se o(a)
ré(u) para os atos e termos da presente ação, com os benefícios do artigo 220, parágrafo segundo, do CPC/15. Expeça-se
mandado.Int. - ADV: GUSTAVO KIY (OAB 211104/SP)
Processo 1008992-86.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - Josias Batista Ferreira - Manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 35. Prazo de 5
dias, sob pena de arquivament - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1009113-17.2017.8.26.0405 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - Viviane Ferri Jangua Vedovato - Banco
Bradesco Financiamentos S.a - Diga a autora, em réplica, em 15 dias (art.350 CPC). Sem prejuízo, e no mesmo prazo, digam as
partes se tem interesse na realização de audiência preliminar de mediação (art. 334 CPC). No silêncio, será considerado como
discordância. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), RAFAEL AUGUSTO FERNANDES
ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 1009154-18.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio
de Andrade Vaz - - Denise Sena e Silva Vaz - Deveck Machado de Assis Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda - Fls. 194/195:
Digam os autores, no prazo de cinco dias.Int. - ADV: ELIS REGINA BERGARA DEVECHIO (OAB 196447/SP), CRISTIANE
TAVARES MOREIRA (OAB 254750/SP)
Processo 1009242-22.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Teckimagem Gerenciamento de Serviços Soluções Em Ti e Obras Eireli Epp - - Alexandre Teixeira Alves - Manifestar-se acerca
da certidão negativa quanto à penhora de bens do oficial de justiça de fls. 35/37. Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
- ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), ONIVALDO ZANGIACOMO (OAB 72948/SP), PAULO DE
TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1009325-38.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Maria Goreti Galdino da Silva BANCO BRADESCO SA - Diga o(a) autor(a), em Réplica, no prazo de 15 dias (Art. 350 do CPC). Sem prejuízo, e no mesmo
prazo, digam as partes se tem interesse na realização de audiência preliminar de mediação (Art. 334 d - ADV: HEMANOELLY
VIEIRA NASCIMENTO (OAB 392270/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1009471-79.2017.8.26.0405 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Viviane Ferri Jangua Vedovato - Banco
Bradesco Financiamentos S.a - Diga o(a) autor(a), em Réplica, no prazo de 15 dias (Art. 350 do CPC). Sem prejuízo, e no
mesmo prazo, digam as partes se tem interesse na realização de audiência preliminar de mediação (Art. 334 do CPC). O
silêncio será considerado como discordância. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO
LOPES GARMS (OAB 159092/SP), RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 1009539-29.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - C.C.L.E. - Procedo a
intimação do autor, para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça pág. 30. - ADV:
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1009604-92.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fieo - Fundação Instituto
de Ensino para Osasco - Unifieo - rafael tallarico - Vistos.Ciência ao exequente do valor bloqueado às fls. 71/72, bem como
manifeste-se acerca do pedido do executado de fls. 57/67, no prazo de cinco dias.Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS
(OAB 141484/SP), RAFAEL TALLARICO (OAB 343858/SP)
Processo 1009767-04.2017.8.26.0405 - Monitória - Duplicata - Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.a. - Tm
Comercio Varejista e Transportes de Cargas Ltda - Manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 43.
Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: LUIZ PHILIPPE TENUTA DA SILVA (OAB 181848/RJ)
Processo 1009853-72.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Cond. Res. Alta Villa São Francisco - Arlindo Baptista Borin - - Cleusa Albino Borin - Vistos.Diante da petição de fls.
55, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a desistência da ação e, por conseqüência,
julgo EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 485 VIII, do C.P.C. Não tendo a autora no pedido de extinção
da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”)
e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas
necessárias. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1009861-49.2017.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Aparecido de Sousa Modesto - Eduardo Affonso Neto - Vistos.Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por
sentença, nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC o acordo celebrado entre as partes (fls. 30/31).Em se tratando se composição
amigável, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo “Codex”) e determino que,
publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, que deverá
ser noticiado pelo exequente, para fins de extinção do processo. P.R.I. - ADV: CHARLES RICARDO ROCCO (OAB 125955/SP),
MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1009867-27.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Mello’s Industria e
Comercio de Baus e Automotivos Ltda - F. Pereira dos Santos Transportes Me - Vistos.Trata-se de pedido de desconsideração
da personalidade jurídica de empresa em que possui apenas 1 sócio. Em que pesem os argumentos da Exequente, tenho
que incabível à espécie a declaração pretendida.Isto porque entendo que na verdade não há distinção entre o patrimônio da
pessoa física e da firma individual, pois os atos mercantis, a abertura de estabelecimento e os registros obrigatórios a que
se sujeitam, não conferem a dupla personalidade ao titular comerciante individual. O que ocorre é uma preocupação com o
recolhimento dos tributos atinentes à atividade que pratica na respectiva mercancia. Mas o patrimônio de tal sujeito não se
separa. O princípio da autonomia patrimonial existente entre a sociedade e as pessoas que a compõem, consagrado pelo direito
pátrio, não prevalece caso a pessoa jurídica seja consista em firma individual, pois o patrimônio da empresa se confunde com
o de seu único sócio. De sorte que a firma individual é uma mera ficção jurídica, nada mais é do que a própria pessoa física do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º