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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017 - Página 2691

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TJSP 23/05/2017 - Pág. 2691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2352

2691

45/46).Fixo as visitas provisórias do autor à filha no 2o e 4o finais de semana do mês, retirando-a da residência materna na
sexta-feira, às 18:00 horas e devolvendo-a no domingo, às 18:00 horas, na residência materna.Para a fixação dos alimentos
provisórios o autor deverá juntar certidão de nascimento do outro filho, mencionado na petição inicial e informar se reside
com o mesmo e a requerida deverá informar a conta bancária da representante legal para depósito dos alimentos.O ponto
controvertido na presente ação é a pensão alimentícia à autora.Intime-se. - ADV: CLERISTON CRISPIM SANTOS DA VITÓRIA
(OAB 245612/SP), PAULO GRIGÓRIO DOS SANTOS (OAB 254380/SP), FERNANDA NEVES PINTO FERREIRA ROSMANN
(OAB 305686/SP)
Processo 1022274-31.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.P.G.Q. - J.G.T.P. - Oficie-se
ao IMESC para que esclareça de que forma poderá ser colhido o material genético do autor na cidade do Rio de Janeiro.Intimese. - ADV: TÂNIA DE SÁ AGUIAR BONFIM (OAB 197196/SP), JULIANA REGINA GUERRA (OAB 325409/SP)
Processo 1022403-70.2015.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - E.F.G. e outros - Vistos.Dê-se vista ao Ministério
Público.Intime-se. - ADV: ANTONIO FRANCISCO FRANÇA NOGUEIRA JUNIOR (OAB 111247/SP)
Processo 1022693-51.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.D.M.R. - Fls.25 - Acolho o pedido, requisitandose o endereço do requerido via BacenJud e RenaJud.Sobrevindo, cite-se por via postal, se o caso.Int. Cumpra-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1022795-44.2014.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - MARLENE DE CARVALHO SOUZA - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - FESP - Vistos.Fls. 310/313 e 320/322. Para que o pedido seja analisado é necessário que venha para os
autos o demonstrativo do cálculo, elaborado através do site da Fazenda do Estado.Com o seu encarte, tornem conclusos para
deliberação. Intime-se. - ADV: JOSE ELISEU (OAB 112752/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 1023010-49.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.D. - J.E.W.S.L. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado.Preliminarmente, constou do termo
de audiência que o presente feito iria prosseguir quanto ao reconhecimento da união estável, alimentos à autora e partilha de
bens, ficando as questões relativas às filhas para serem discutidas em ação própria, em trâmite na 2a Vara da Família e das
Sucessões de Osasco.Por tal razão e pelo fato de que o requerido não apresentou reconvenção juntamente com a contestação,
deixo de conhecer os pedidos de condenação da autora por alienação parental e dano moral, pelos dois fundamentos, e
fixação de alimentos provisórios em favor das filhas. Defiro a produção de prova oral pleiteada pelas partes e pelo Ministério
Público e designo audiência de instrução e julgamento para o 03/08/2017 às 16:00h.Os procuradores deverão providenciar o
comparecimento das partes, inclusive para depoimento pessoal.As partes já arrolaram testemunhas (fls. 265/266 e 267/269),
observando-se que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha
por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.A Serventia deverá
cadastrar as testemunhas arroladas pelo requerido (fls. 267/269).Após a produção da prova oral será analisado o pedido de
prova documental pleiteada pela autora (fls. 264/265). Os pontos controvertidos na presente ação são o período da união
estável, alimentos à autora e partilha de bens.Intime-se. - ADV: MARCELO GAGLIARDI (OAB 220199/SP), VINICIUS MARTINS
DO NASCIMENTO (OAB 228797/SP), ALEXANDRE FRANCISCO RIBEIRO (OAB 371503/SP)
Processo 1023421-92.2016.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - Paloma Menezes dos Santos - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - FESP - Vistos.Remetam os autos ao arquivo onde permanecerão aguardando a manifestação da parte
interessada.Intime-se. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), CAROLINA BARROS CANUTE (OAB 370029/
SP)
Processo 1023531-91.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.C.R. - Diante do exposto, julgo
PROCEDENTE a presente ação, exonerando o autor de pagamento de pensão alimentícia ao requerido.Deixo de condenar
o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios, por não ter dado causa à
presente ação. - ADV: JOSE EUGENIO DA SILVA (OAB 117273/SP)
Processo 1023885-19.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.A.C.S. e outros - Considerando
que o Aviso de Recebimento de fls.20 foi recebido por terceira pessoa, designo nova audiência prévia de conciliação para o dia
15/05/2017 às 14:10h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania deste Fórum, à r. Nossa Senhora
de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco.Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos da ação proposta,
constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena de
revelia. O(A) requerido(a) deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado(a).Intime-se o requerido inclusive acerca
dos alimentos provisórios arbitrados às fls.13.Intimem-se os requerentes, na pessoa de sua representante legal, no endereço de
fls.26, pelo correio.Int. Cumpra-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1023885-19.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.A.C.S. e outros - sentença
acordo CEJUSC - DEFENSORIA PÚBLICA - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1024008-51.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.P.N. G.O.N. - O executado deverá apresentar seus comprovantes de rendimento desde admissão no novo emprego.Considerando a
maioridade da exequente, o novo emprego do executado com registro e visando a solução amigável do feito, nos termos da cota
do Ministério Público designo audiência de tentativa de conciliação para o dia08/08/2017 às 14:15h.Os procuradores deverão
providenciar o comparecimento das partes na audiência.Intime-se. - ADV: JOSÉ SILVA (OAB 180807/SP), ISABEL LEAL DO
NASCIMENTO (OAB 90312/SP)
Processo 1024100-29.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.A. - A certidão
para fins do convênio Defensoria/OAB está disponível no Sistema SAJ para impressão. - ADV: DENISE LAURIA VIEL (OAB
108462/SP)
Processo 1024175-34.2016.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - G.S.S. - Vistos.Fls. 63/67. Dê-se vista ao Ministério
Público.Intime-se. - ADV: GIOVANA DE SOUSA DOS SANTOS CUNHA (OAB 371905/SP)
Processo 1024217-83.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.P.M. e outro - U.P.R. - Tendo em
vista que a controvérsia neste processo se limita aos alimentos na hipótese de trabalho sem vínculo empregatício, sendo que
os autores pretendem 1 (um) salário mínimo e o requerido ofertou 35% do salário mínimo, digam as partes, em 10 (dez) dias, se
concordam com a fixação em 50% do salário mínimo.Em caso negativo os autores deverão arrolar testemunhas em 15 (quinze)
dias. Intime-se. - ADV: BÁRBARA BIANCA RODRIGUES (OAB 365682/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1024344-55.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.P.M.C. - Diante do exposto,
julgo PROCEDENTE a ação para declarar a existência da união estável entre a autora e Sérgio de meados de 1.998 e sua
dissolução em razão do falecimento.Deixo de condenar os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios por não terem dado causa à presente ação. - ADV: TANIA REGINA MASTROPAOLO DE MACEDO
(OAB 94977/SP), LIDIA TEIXEIRA LIMA (OAB 94509/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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