TJSP 23/05/2017 - Pág. 527 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2352
527
partilha de bens, guarda, regime de visitas a filhos e pensão alimentícia ficam acolhidas também, como se aqui estivessem
transcritas, desde que pactuadas.Com relação à partilha de bens, aguarde-se por até 30 dias, a cargo dos requerentes, o
protocolo administrativo relativo ao ITCMD junto ao Posto Fiscal do Estado. Após o esclarecimento da situação tributária, será,
então, expedido mandado de averbação ao SRCPN de fls. 11.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se. Intimem-se. ADV: RUI RIBEIRO DE MAGALHÃES FILHO (OAB 207892/SP)
Processo 1005009-53.2016.8.26.0037 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.K.S. - 01 - O
presente tramita sob o rito do art. 528, § 3º do CPC e até expedição de mandado de prisão já houve, fls.62. Querendo a
conversão de rito, a parte exequente deverá desistir da cobrança pelo art. 528 e optar pela do art. 523 (penhora).Se assim
for, haverá o encerramento da cobrança inicial pelo rito da prisão e instaurada a cobrança sob pena de penhora.02 - No mais,
observo que o executado fora intimado pessoalmente no endereço de fls.48, diferentemente da informação prestada pela parte
exequente a fls.60.Sendo assim, oficie-se à autoridade policial para que as diligências sejam feitas também no endereço: *,
CEP *, Araraquara/SP.03 - Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS TEREZAN (OAB 17858/SP), MARCELO NASSER LOPES (OAB
315373/SP)
Processo 1005062-34.2016.8.26.0037 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.B.S. - M.R.S. - Ciência às partes sobre
a expedição de ofício à empregadora às fls. 88, o qual já foi encaminhado pelo cartório. - ADV: JAMIL GONCALVES DO
NASCIMENTO (OAB 77953/SP), MILENA MARIA RODRIGUES MUNARETTI (OAB 320049/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005244-83.2017.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.S.S. - 01.Fls.20: Recebo como
emenda à inicial. Proceda a serventia à reclassificação da referida peça (código 8431).02.Melhor analisando os autos, observo
que, embora seja a presente promovida em desfavor do filho Rhuan, no corpo da inicial, por várias vezes, há referência a mais
de um requerido, inclusive na pessoa das suas genitoras. Verificando a existência de outra filha (Raíssa - fls.02), esclareça
o autor, retificando-se se o caso.Prazo: 10 dias.03.Prestado o esclarecimento, voltem conclusos, com prioridade.Int. - ADV:
THIAGO SOARES GONÇALVES (OAB 337350/SP), MARIANA BENATTI TORRES (OAB 293134/SP)
Processo 1005268-14.2017.8.26.0037 - Homologação de Transação Extrajudicial - Investigação de Paternidade - M.E.A. e
outro - 01 - Processe-se com AJG. 02 - Dê-se vista ao M. Público.Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005297-64.2017.8.26.0037 - Homologação de Transação Extrajudicial - Reconhecimento / Dissolução - M.R.L.F.
e outro - ANTE O EXPOSTO,ressalvados eventuais direitos de terceiros (art. 844 do CC), e para que surta seus jurídicos
efeitos, homologo, por sentença, a transação estabelecida na petição inicial (fls. 03/06), referente ao reconhecimento de união
estável pelo período de 23/09/2000 até 18/03/2016.As questões relacionadas com partilha de bens, guarda, regime de visitas
a filhos e pensão alimentícia ficam acolhidas também, como se aqui estivessem transcritas. Diante da preclusão lógica do
direito de recorrer, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, independentemente de renúncia expressa dos interessados.
Com relação à partilha de bens, providencie-se: a) a juntada do protocolo da Declaração do ITCMD junto ao Posto Fiscal; b) o
recolhimento ou isenção do imposto de doação eventualmente incidente, atentos ao prazo de recolhimento do imposto de 15 dias
contados do trânsito em julgado desta sentença (Lei 10.705/2000, art. 18, § 1º). Feita a comprovação, aguarde-se manifestação
da Fazenda do Estado por até 30 dias.Oportunamente, arquivem-se os autos.Esta decisão é dotada de assinatura eletrônica e
o seu conteúdo integral está disponível para impressão no site www.tjsp.jus.brPublicar. Intimar. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005340-98.2017.8.26.0037 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.G.A. - - W.C.S.A. - Liliane Fabre Guandalini
Alaniz - - Liliane Fabre Guandalini Alaniz - TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃOJuíza de Direito: Dra. Glauce Helena
Raphael Vicente RodriguesProcesso nº:1005340-98.2017.8.26.0037Ação: Divórcio ConsensualAutores:L. F. G. A. e W.
C. da S. A.Ré:Nome da Parte Passiva Principal \<\< Nenhuma informação disponível \>\> Data:Presenças:04/05/2017 às
16:30hMINISTÉRIO PÚBLICO: DR. MÁRIO SUGUIYAMA JUNIORAutores e Adva. Dra. Liliane Fabre Guandalini Alaniz OAB
212285/SP Dra.Liliane Fabre Guandalini Alaniz OAB 212285/SP (em causa própria)Na data e horário designados, instalou-se a
audiência sob a presidência da MMª Juíza de Direito Auxiliar, bem como, os presentes acima descritos. Iniciados os trabalhos
e ouvidas as partes, confirmaram o desejo de se divorciarem ratificando neste ato, o pedido constante dos autos, conforme
petição inicial folhas 1 a 5, com as seguintes retificações: A- Em relação aos alimentos estipulados na letra “C”, de folhas 4,
as partes retificam o que constou a título de obrigação alimentar, com despesas extraordinárias, para que fique constando que
o pai arcará com as despesas de medicamentos, bem como de material escolar, conforme lista(s) fornecida(s) pela escola.
No mais, ficam mantidas as demais cláusulas dos alimentos. B) Em relação á partilha dos bens, em especial quanto ao que
restou estabelecido no item “3”, letra “A”, “1”, decidem as partes que, em relação às parcelas a serem pagas pelo marido à
mulher, em caso de inadimplemento de qualquer uma delas, haverá o vencimento antecipado das demais, com incidência de
multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor. As partes ainda declaram a quitação da parcela vencida em 27 de Abril
de 2017. As partes, por fim, requerem parcelamento do recolhimento das custas. Com a concordância do Ministério Público,
proferiu a MMª. Juíza a seguinte SENTENÇA: HOMOLOGO o divórcio consensual das partes (petição inicial e as alterações
constantes acima) e DECRETO O DIVÓRCIO do casal, com fundamento na Constituição Federal, artigo 226, § 6º com a redação
da EC 66/2010 e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
NCPC/2015. Custas processuais em proporção, ficando deferido o parcelamento requerido, em até 3 (três) vezes, condicionada
a expedição do formal de partilha ao recolhimento integral. Se o caso, observado o recolhimento integral das custas, expeça-se
formal de partilha, cabendo à advogada a indicação das peças. O ofício para desconto dos alimentos, bem como o mandado de
averbação, ambos assinados digitalmente, ficarão disponibilizados às partes através do sistema informatizado, para impressão
e encaminhamento direto à empregadora e ao Cartório de Registro Civil, respectivamente. Renunciam as partes ao prazo
recursal, não se opondo o Ministério Público. Sentença dada e publicada em audiência, intimados os presentes. Arquive-se,
oportunamente. - ADV: LILIANE FABRE GUANDALINI ALANIZ (OAB 212285/SP)
Processo 1005340-98.2017.8.26.0037 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.G.A. - - W.C.S.A. - Liliane Fabre Guandalini
Alaniz - - Liliane Fabre Guandalini Alaniz - Ciência acerca da expedição de ofício e mandado de averbação.O INTERESSADO
(PARTE OU ADVOGADO) IMPRIMIRÁ O DOCUMENTO NO SITE DO TJSP E COMPROVARÁ SEU ENCAMINHAMENTO/
PROTOCOLO NOS AUTOS, EM 05 DIAS. - ADV: LILIANE FABRE GUANDALINI ALANIZ (OAB 212285/SP)
Processo 1005502-30.2016.8.26.0037 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.C.M.S. - C.A.F.A. - Vista
ao apelado para apresentação de contrarrazões, em 15 dias (art.1010, § 1º do NCPC). - ADV: BRUNA PAGLIARINI PISANI (OAB
281048/SP), PATRICIA VELTRE (OAB 279643/SP), ADRIANA GALHARDO ANTONIETTO (OAB 104360/SP), JOÃO LEONARDO
GIL CUNHA (OAB 258171/SP)
Processo 1005577-35.2017.8.26.0037 - Procedimento Comum - Usufruto - Neusa Maria Caires - - Marcos Rogério Cayres
- Redistribuam-se à Segunda Vara da Família e Sucessões local, por dependência aos autos do processo nº 0022493Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º