TJSP 24/05/2017 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2353
1010
julgado, arquivem-se.P.R.I. - ADV: FABIANA SILVESTRE DE MOURA (OAB 322388/SP), EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR
(OAB 159451/SP)
Processo 1007738-33.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Dilvan José Messias - - Irani
Pereira da Silva - Murilo Fernando da Silva - - Maria Célia da Silva - Não tendo vindo aos autos notícia de descumprimento do
acordado, presume-se que a avença foi cumprida, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924,
II, do C.P.C.Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal.Oportunamente arquive-se o presente processo,
fazendo-se as devidas anotações.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema
dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. ADV: FELIPE CELULARE MARANGONI (OAB 198748/SP)
Processo 1007802-43.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Carlos Simao Minimercado
Me - Claudemir Aparecido Almeida dos Santos - MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO - AGUARDA RETIRADA - ADV:
RAFAEL ANTONIO MADALENA (OAB 160755/SP), GUSTAVO ROCHA PASCHOARELLI MORETO (OAB 321922/SP)
Processo 1007802-43.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Carlos Simao Minimercado
Me - Claudemir Aparecido Almeida dos Santos - Vistos.Não tendo havido pagamento no prazo do parcelamento, nos termos do
§ 5º do art. 916 do Código de Processo Civil, acresça-se ao valor das parcelas não pagas a multa legal de 10% e expeça-se
mandado de penhora livre.Observe-se a impossibilidade de oposição de embargos.Anoto que de conformidade com o Enunciado
nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia
do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV: RAFAEL ANTONIO MADALENA (OAB 160755/SP), GUSTAVO
ROCHA PASCHOARELLI MORETO (OAB 321922/SP)
Processo 1008407-23.2015.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Nelson Duarte das Neves - Ana
Paula de Oliveira - Vistos.O(a) requerido(a)/executado(a) não foi encontrado(a) no endereço constante dos autos.Em 30 dias
informe o(a) autor(a) seu novo endereço, sob pena de extinção.Vindo, cumpra-se o anteriormente determinado no endereço
informado, o qual deverá ser anotado nos registros.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os
prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento”.Intime-se. - ADV: MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA (OAB 270272/SP)
Processo 1008846-34.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo S A Ortigoza & Irmão
Ltda - Devania Guedes da Silva - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimentoTendo em vista
o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C. Não há imposição de ônus de
sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos
autos.Expeça-se mandado de imediato, tendo em vista o teor da petição retro, que demonstra de forma clara e precisa que o
devedor não tem interesse em discutir o débito (preclusão consumativa).Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição
legal.Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.Anoto que de conformidade com o
Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo
o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. - ADV: TATIANE EDUARDO TIROLO (OAB 259499/SP), FERNANDO
QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP), INGRID MEIRELES MARTINS (OAB 370928/SP)
Processo 1008874-02.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mara
Juliana Bachega Masiero - BRITISH AIRWAYS PCL - - TAM - Linhas Aéreas S/A - Recolha-se eventual mandado que se
encontre pendente de cumprimentoTendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art.
924, II, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal.Em que pese o
disposto no parágrafo único do art. 916do Novo Código de Processo Civil, a funcionalidade de transferência eletrônica do valor
depositado judicialmente não está disponível no sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo.E o artigo 1.112 das Normas da
Corregedoria prevê que qualquer levantamento em conta judicial será feito mediante utilização de mandado, expedido pelo
sistema informatizado oficial, vedada a utilização de outro meio.Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado
nos autos.Expeça-se mandado de imediato, tendo em vista o teor da petição retro, que demonstra de forma clara e precisa
que o devedor não tem interesse em discutir o débito (preclusão consumativa).Indevidos ônus de sucumbência por expressa
disposição legal.Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.Anoto que de conformidade
com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. - ADV: ELIANA ASTRAUSKAS (OAB 80203/SP), LILIAN
PADILHA SANTOS (OAB 261369/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1009027-98.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alexandre Ivan dos Santos Jau
Me - Tatiane Aparecida das Neves - Vistos.Não tendo havido pagamento no prazo do parcelamento, nos termos do § 5º do art.
916 do Código de Processo Civil, acresça-se ao valor das parcelas não pagas a multa legal de 10% e expeça-se mandado de
penhora livre.Observe-se a impossibilidade de oposição de embargos.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do
Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo
e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV: GUSTAVO ROCHA PASCHOARELLI MORETO (OAB 321922/SP), RAFAEL
ANTONIO MADALENA (OAB 160755/SP)
Processo 1009100-70.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Carlos Simao Minimercado
Me - Hailton Lorde da Silva - Vistos.Em 30 dias indique o(a) exequente bens penhoráveis do(a) executado(a) em garantia da
execução. O exequente deverá atentar para a descrição de bens existente nos autos. Dessa forma, se pretender penhora online deverá também indicar eventuais bens penhoráveis, dentre os descritos, concomitantemente, para a hipótese daquela
providência se frustrar.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados
Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV:
RAFAEL ANTONIO MADALENA (OAB 160755/SP), GUSTAVO ROCHA PASCHOARELLI MORETO (OAB 321922/SP)
Processo 1009375-19.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Lourdes de Fátima
Rissardi Secchi - Maria de Lourdes Cogo Vaso - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento.
Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C. Não há imposição
de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Deixo explicitado que a expedição de certidão é
direito das partes, independendo de requerimento nesse sentido.Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal.
Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.Anoto que de conformidade com o Enunciado
nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do
começo e incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1009441-33.2015.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Neide Leonardi Nobre Jau Me Ana Maria Pires de Campos - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento.Homologo, por sentença,
para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (art. 487, III, alínea “b”, do C.P.C.).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º