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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017 - Página 1337

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TJSP 24/05/2017 - Pág. 1337 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2353

1337

Processo 1009440-57.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco
S/A - Winner Comércio e Representações Ltda e outros - Vistos.Determino a suspensão do feito com relação a pessoa jurídica
executada que se encontra em recuperação judicial.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias, com
relação aos demais executados.Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA
(OAB 257198/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 1009517-37.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - AGNALDO DE PAIVA - Itaú
Unibanco S/A - Vistos.Cumpra-se o acórdão, dando-se ciência às partes da baixa do processo.Considerando que a cobrança do
ônus da sucumbência devido pelo autor, está condicionada a comprovação de que esta perca a condição legal de necessitada,
determino a remessa dos autos ao arquivo geral, no aguardo de provocação da parte interessada.Int. - ADV: ARTUR EUGENIO
MATHIAS (OAB 97240/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1009701-56.2015.8.26.0320/01">1009701-56.2015.8.26.0320/01 (apensado ao processo 1009701-56.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Emanuelly Marques - Unimed de Limeira Cooperativa de Trabalho Médico - Vistas dos autos
à autora para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de fls 8/17. - ADV: GIOVANNI
FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), NOEDY DE CASTRO
MELLO (OAB 27500/SP)
Processo 1010034-71.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Romualdo
Antonio Paschoal - Telefônica Brasil S.A - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua
pertinência, no prazo de dez (10) dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.Intime-se.Limeira, 23 de maio de 2017. - ADV:
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), SÉRGIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 305211/SP),
ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1010217-42.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Reginaldo Ferreira - Banco BMG S/A
- Ante o exposto, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e condenar o réu ao pagamento de indenização por
danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data, nos termos da Súmula nº
362, do E. STJ, pela tabela prática do E. TJSP. Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, na forma simples, a partir da data
do envio do cartão (STJ, Súmulas nº 43 e 54). Carreio ao réu o pagamento de verba honorária aos advogados do autor, que
arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação em dinheiro, forte no art. 85, § 2º, primeira figura, do Código de
Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSE APARECIDO PEREIRA (OAB 90824/
SP), DÉBORA GARRITANO MENDES DE ARRUDA (OAB 113364/RJ)
Processo 1010403-36.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fatima Ferro e Aço Ltda. - Vistas dos
autos a exequente para:( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a pesquisa RENAJUD juntada às fls. 73/77. - ADV: TATIANE
CRISTINE TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA (OAB 203746/SP), VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 18024/SP)
Processo 1010431-33.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Nilamon José de Souza - Ansp Associação Nacional da Seguridade e Previdência - Ante o exposto, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para desconstituir o
contrato firmado pela parte autora junto à ré, sem qualquer ônus. Carreio ao autor o pagamento de metade das custas e demais
despesas processuais da ação e à ré o pagamento da outra metade das custas e demais despesas processuais, com fulcro no
art. 86 do Código de Processo Civil. Carreio ainda ao autor o pagamento de verba honorária aos advogados da ré, que arbitro
em 10% (dez por cento) sobre metade do valor da causa atualizado, forte no art. 85, § 2º, terceira figura, do Código de Processo
Civil.Sem prejuízo, carreio à ré o pagamento de verba honorária aos advogados do autor, que arbitro em 10% (dez por cento)
sobre metade do valor da causa atualizado, forte no art. 85, § 2º, terceira figura, do Código de Processo Civil. Transitada em
julgado, diga a parte autora em cinco dias em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: PATRICK
FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP), GUILHERME EZEQUIEL DIAS (OAB 383146/SP)
Processo 1010466-90.2016.8.26.0320 (apensado ao processo 1004749-97.2016.8.26.0320) - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia - Clodomiro Aparecido Rossi - - Alma Aparecida Castro
Rossi - Juliany Bombonato Silva - Cumpre-se o já determinado nos autos 1004749-97, com urgência. - ADV: TELMA SOFIA
MACHADO DA SILVA (OAB 200520/SP), ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA (OAB 305073/SP)
Processo 1010803-79.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigações - Lmx Equipamentos Agrícolas e Ferramentas
Ltda-epp - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo
requerente e, com fundamento no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a ação. Transitada em
julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com a observância das formalidades legais. P. I. - ADV: ANTONIO ELIAS
TEMER NETO (OAB 142344/MG)
Processo 1011175-54.2015.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cadoro Comércio de Plásticos e Metais
Ltda. - Vistas dos autos ao executado para, no prazo de 05 (cinco), dias, recolher as custas mencionadas na certidão de fls. 64,
sob. pena de inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: RODRIGO BARROS DE MIRANDA (OAB 207613/SP)
Processo 1011853-14.2014.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - CENTRO COMUNITÁRIO PARÓQUIA SÃO
BENEDITO - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado das pesquisas de endereço (fls.
73/79). - ADV: LUIS GUSTAVO MOROZINI (OAB 278798/SP), ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 1012408-60.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogerio
Eduardo da Silva - Empreendimentos Imobiliários Damha - Limeira I - Spe Ltda. - Ante o exposto, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial deduzido por ROGÉRIO
EDUARDO DA SILVA em face de EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DAMHA LIMEIRA I SPE LTDA. para: a) RESOLVER o
contrato entre as partes, a partir da data de ajuizamento desta demanda, restituindo-as ao status quo ante e, em consequência;
b) CONDENAR a ré a restituir à parte autora o percentual de 90% (noventa por cento) das parcelas pagas do preço. Correção
monetária pela tabela prática do E. TJSP desde cada desembolso até o efetivo pagamento, e acrescidos de juros de mora de
1% ao mês, na forma simples, desde a citação, até a data do efetivo pagamento. Sucumbência total da parte ré, que arcará
com o pagamento integral das custas e demais despesas processuais, bem assim por verba honorária em favor dos patronos
da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor a ser restituído à parte autora, com todas as atualizações
legais, nos termos do art. 85, § 2º, primeira figura, do Código de Processo Civil. Liquidação por cálculos aritméticos.Transitada
em julgado, diga a parte vencedora em cinco dias em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV:
RAPHAELA GALDI BISSOLI (OAB 379256/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), PATRICIA DO CARMO TOMICIOLI
DO NASCIMENTO BISSOLI (OAB 152233/SP)
Processo 1012847-71.2016.8.26.0320 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Suzely Glaucia
Conceição dos Santos - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistas dos autos ao requerido para recolher, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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