TJSP 24/05/2017 - Pág. 1643 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2353
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valor da avaliação (R$ 4.300,00), seguindo-se, sem interrupção, o segundo leilão, que iniciar-se-á às 10:00 horas, sendo aceito
lances a partir de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (R$ 2.580,00).Expeça-se o competente edital, observando a
impossibilidade de cobrança da comissão fora das hipóteses de arrematação, ressalvando-se as despesas comprovadamente
realizadas, nos casos de acordo, desistência e outros).Após, encaminhe-se à gestora do sistema de alienação, à qual incumbe a
divulgação dos leilões.Intime-se. - ADV: JEISE CLÉR RODRIGUES LLOBREGAT (OAB 275694/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE
(OAB 152418/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0007294-52.2011.8.26.0347 (347.01.2011.007294) - Procedimento Comum - Telefonia - Luiz Carlos Piquera Garcia
- Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Vistos.Diante do desfecho do REsp n. 1.635.225/2016, manifeste-se
o autor, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº
438/2016, que estabelece que os requerimentos de cumprimento de sentença, ainda que os processos de conhecimento sejam
físicos, deverão ser feitos mediante peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal E-SAJ a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de
Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda pública”.Ademais, deverão ser anexados, no cumprimento
de sentença, os documentos elencados no Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
CAMPANHÃO (OAB 161491/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0392/2017
Processo 0000010-80.2017.8.26.0347 (processo principal 1002561-50.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Luis Ricardo Altoé & Cia Ltda - Gaspari & Abreu Indústria de Móveis Ltda - Me - Vistos.Expeçase o competente mandado de penhora e avaliação.Int.. - ADV: JONATAS CESAR CARNEVALLI LOPES (OAB 334208/SP),
JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP)
Processo 0000234-18.2017.8.26.0347 (processo principal 0005281-46.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ademilson Araujo da Silva - Lydia Rossi Comelli - Vistos.Diante do pagamento efetuado
nos autos, bem como inércia da parte autora, julgo EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença -, promovida por
Ademilson Araujo da Silva, em face de Lydia Rossi Comelli, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil.Providencie a serventia a extinção do processo principal junto ao E-SAJ,.Estando presente a hipótese do artigo
1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a
lavratura de certidão.Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: MARIA AUGUSTA FERNANDES
(OAB 282659/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 0000317-78.2010.8.26.0347/02 - Precatório - Indenização por Dano Material - Isac de Oliveira - Prefeitura Municipal
de Matão - Vistos.Fls. 57: Ciente.Dessarte, providencie a serventia o necessário para o encaminhamento do requisitório de fls.
51/52, com presteza.Int. - ADV: MARIA DO CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/
SP)
Processo 0000366-75.2017.8.26.0347 (processo principal 1002471-42.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Maria Aparecida da Silva dos Santos - Clara Maria José Siqueira Neri ME - Vistos.Nos termos do
artigos 133 e seguintes do NCPC, a desconsideração da personalidade jurídica deve ser precedida da instauração de incidente,
no qual se permita o exercício prévio do contraditório por aqueles que a exequente pretende inserir no polo passivo da execução.
Assim, impositivo que a exequente esclareça se pretende a instauração do incidente e providencie o necessário à citação das
pessoas físicas e jurídicas que pretende incluir no polo passivo, qualificando-as, nos termos do artigo 319, inciso II, do NCPC,
e recolhendo as taxas ou diligências necessárias.Ademais, no requerimento de desconsideração da personalidade jurídica deve
restar demonstrado o preenchimento dos pressupostos legais respectivos, nos termos do artigo 134, § 4º, do NCPC, o que
deve ocorrer em relação a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que a exequente pretende responsabilizar pela satisfação do
débito exequendo.Dessarte, inviável, ao menos por ora, o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica
propriamente dita, bem como o reconhecimento da alegada confusão patrimonial, com extensão da responsabilidade pela
satisfação do débito objeto da presente execução a terceiro, devendo a exequente manifestar-se em termos de prosseguimento
no prazo de dez dias, requerendo o que entender pertinente. - ADV: IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP), ERITON
MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP), THAIS GRAZIELLA DOS SANTOS (OAB 395170/SP)
Processo 0000877-73.2017.8.26.0347 (processo principal 0007655-84.2002.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Luiz Carlos Marini - Sefri Armazenagem Frigorificada e Agro Industria Ltda - Pelo exposto,
REJEITO A IMPUGNAÇÃO e INDEFIRO A PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EXECUTADA e faculto à executada, no
prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a diferença entre o valor reconhecido como devido (R$ 627.203,29, fls. 119) e o
valor retificado apontado pela exequente (R$ 834.320,97, fls. 135).Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AZEREDO FONSECA (OAB
161490/SP), JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP), NIVALDO FRANCISCO ESPOSTO (OAB 22066/SP), RENATA DE
PAULA DIAS (OAB 186285/SP), ARNALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 53513/SP), TERESA CRISTINA DE DEUS (OAB 119330/
SP), MARIA REGINA GARCIA MONTEIRO PILLON (OAB 110529/SP), EURIVALDO DIAS (OAB 107290/SP)
Processo 0000926-17.2017.8.26.0347 (processo principal 1002289-90.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Veranice Aparecida da Silva Marchesan - Epp - Carlos Tadeu Avezu - Vistos.À realização da
penhora on line pelo sistema BACEN JUD. Em sendo infrutífera a diligência, providencie a serventia a pesquisa acerca de
eventuais veículos existentes em nome do executado, pór intermédio do sistema RENAJUD, bem como requisite-se cópia de
sua última declaração de renda, por intermédio do sistema INFOJUD.Int.. - ADV: FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP)
Processo 0001047-45.2017.8.26.0347 (processo principal 0006216-96.2006.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO CIVIL - Maria do Carmo Santana - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Fls. 50: por
ora, aguarde-se a intimação do Instituto/réu acerca da sentença proferida a fls. 45/47.Int.. - ADV: JULIANO DOS SANTOS
PEREIRA (OAB 242212/SP), FERNANDA GOUVEIA SOBREIRA PEREIRA (OAB 242202/SP), LAERCIO PEREIRA (OAB 51835/
SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0001527-23.2017.8.26.0347 (processo principal 0000601-52.2011.8.26.0347) - Habilitação de Crédito - Recuperação
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