Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017 - Página 1646

  1. Página inicial  > 
« 1646 »
TJSP 24/05/2017 - Pág. 1646 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2353

1646

328186/SP)
Processo 1001005-47.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Centro de Gestão de Meios de
Pagamento S/A Sem Parar - Oseas Bento da Silva - Vistos.Desejando o autor o prosseguimento do feito em execução deverá,
no prazo de quinze dias, cumprir o quanto determinado a fls. 175, providenciando a instauração do competente incidente
de cumprimento de sentença.Int.. - ADV: ODNE ANTONIO BAMBOZZI (OAB 175765/SP), IBERE RICARDO JANUARIO
EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 1001102-76.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Damila Carvalho Souza, Embratel Tvsat Telecomunicações S.a. - - Claro S/A - Vista dos autos à autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se em
réplica à contestação ofertada pela Claro S/A. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), PAULO
ANTONIO DOS SANTOS CRUZ (OAB 167319/SP), PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP)
Processo 1001206-05.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Donizete
Aparecido Costa - Banco do Brasil S/A - Vistos.Diante da instauração de controvérsia em relação à legitimidade ativa, em
cumprimento à decisão exarada nos autos do REsp n. 1.438.263/SP, SUSPENDO o andamento do feito até a solução do
aludido recurso.Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias.Int.. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001278-55.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Marcelo Joao Aparecido Gibotti - Vistos.Aguarde-se manifestação pelo prazo suplementar de quinze dias.
No silêncio, intime-se, por carta, para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (artigo 485, § 1º, do NCPC).
Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1001360-91.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - Credito, Financiamento e
Investimento - RUBENS COLOMBO - Vista dos autos ao curador especial, Dra Márcia Regina Magaton Prado OAB/SP 354.614,
acerca do despacho fls 206, para manifestar-se nos autos no prazo de 15 dias . - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB
112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), BRUNO DE OLIVEIRA POLONI (OAB 351064/SP), MARCIA
REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1001660-48.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - E.L.M. - P.S. - Vistos.
Fls. 209/230: comprovou o autor a interposição de agravo de instrumento.Mantenho a decisão atacada, fls. 65/66, por seus
próprios fundamentos.Uma vez que o presente feito já foi sentenciado, oficie-se à Superior Instância encaminhando cópia da
sentença para fins de instrução do agravo de instrumento nº 2087851-53.2017.8.26.0000 (fls. 230).Int.. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 142568/SP), GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1001738-42.2017.8.26.0347 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Alfredo Saletti Neto - Itapeva Vii
Multicarteira Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios -Não Padronizados - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os embargos opostos por ALFREDO SALETTI NETO em face de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADAS. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos moldes do artigo
487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.Ante a sucumbência, condeno o embargante ao pagamento de custas e
despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que ora fixo em importância equivalente a 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado da causa (R$ 65.157,49 fls. 12), nos moldes do artigo 85, § 2º, do NCPC.Oportunamente, lavrese a competente certidão nos autos do Processo nº 0004465-98.2011, em trâmite perante esta Vara Judicial.P.R.I.C. - ADV:
RICARDO FERRARESI JÚNIOR (OAB 163085/SP), ALEXANDRE PIRES MARTINS LOPES (OAB 173583/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 1002012-11.2014.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Rosalina da Silva Bottesini - Henrique Spanazzi Neto - Vistos.Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de dez dias.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 1002048-48.2017.8.26.0347 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Itaú Unibanco
S/A - Albaricci S/A Indústria Metalúrgica - Vistos.Trata-se de Ação de Reintegração de Posse proposta por ITAÚ UNIBANCO S/A
em face de ALBARICCI S/A INDÚSTRIA METALÚRGICA.Aduz que firmou contrato de arrendamento mercantil com a requerida,
no valor de R$ 192.500,00, que seria pago em 60 (sessenta) parcelas mensais. Entretanto, a requerida tornou-se inadimplente.
Nestes termos, pede seja reintegrada na posse do bem arrendado.Ocorre que, atualmente, prevalece o entendimento no sentido
de que é necessária prévia manifestação judicial acerca da rescisão do contrato para que se determine a reintegração de posse.
Nesse sentido:”Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse e indenização Contrato de compromisso
de compra e venda de imóvel Rescisão contratual pleiteada ante a mora dos compradores Pedido de tutela antecipada que
visa a reintegração de posse imediata do imóvel Indeferimento Ausência dos requisitos legais exigidos pelo Artigo 273 do
Código de Processo Civil Necessidade de pronunciamento judicial acerca da resolução do contrato Reintegração de posse
que pressupõe a resolução do contrato, inclusive com apuração de eventuais quantias a serem ressarcidas aos compradores
Decisão mantida Recurso não provido” (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2004900-70.2015.8.26.0000, j. 29/04/2015).”AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PERDAS E DANOS. Pronta
reintegração da agravante na posse do imóvel. Inadmissibilidade. Providência cabível somente após a decretação judicial de
rescisão do contrato, independentemente da existência de cláusula resolutiva expressa ou de constituição em mora do comprador.
Entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça: “É firme a jurisprudência do STJ no sentido de ser imprescindível a
prévia manifestação judicial na hipótese de rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel para que seja consumada
a resolução do contrato, ainda que existente cláusula resolutória expressa, diante da necessidade de observância do princípio
da boa-fé objetiva a nortear os contratos. Por conseguinte, não há falar-se em antecipação de tutela reintegratória de posse
antes de resolvido o contrato de compromisso de compra e venda, pois somente após a resolução é que poderá haver posse
injusta e será avaliado o alegado esbulho possessório” (AgRg no REsp n. 1.337.902/BA, Min. Luis Felipe Salomão). DECISÃO
PRESERVADA. AGRAVO IMPROVIDOCom tais considerações, indefiro o pedido liminar.Cite-se.Intime-se. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002074-46.2017.8.26.0347 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - P.K.C. - Vistos.Diante do documento de fls. 08/10, concedo os benefícios da Justiça Gratuita.Trata-se de
Ação de Retificação de Registro Civil proposta por POLLIANA KOLLER DE CARVALHO. Aduz que ingressou com uma ação de
investigação de paternidade em face de Adilson Geraldo Luiz de Oliveira, que tramitou por esta Vara. Que a ação foi julgada
procedente para declarar a paternidade de Adilson Geraldo Luiz de Oliveira em relação à requerente. Que foi expedido mandado
ao Cartório competente para a necessária averbação do nome de seu genitor à margem de seu assento de nascimento. Que a
medida, entretanto, não foi realizada. Assim, tendo contraído núpcias, pretende a retificação de seu registro de casamento para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo