TJSP 24/05/2017 - Pág. 1691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2353
1691
recurso interposto no prazo legal.Intime-se. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP), BRUNO LOPES MEGNA (OAB
313982/SP)
Processo 1009980-89.2014.8.26.0348/01">1009980-89.2014.8.26.0348/01 (apensado ao processo 1009980-89.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Anulação de Débito Fiscal - Petropol Industria e Comercio de Polimeros LTDA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Ciência ao autor da Carta Precatória expedida às fls 05/06, ficando intimado a providenciar sua distribuição por meio de
peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG 2290/2016 (DJE Edição 2253, 05/12/2016), bem como comprovar
nos autos sua distribuição. Prazo de cinco dias. - ADV: FANI SZMUSZKOWICZ FLIGUEL (OAB 95862/SP), ISRAEL PACHIONE
MAZIERO (OAB 221042/SP)
Processo 1010027-92.2016.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - Elviro Soares Climaco - ISTO POSTO, acolho o pedido, DECRETANDO O DESPEJO do requerido, marcando-lhe o prazo
de quinze (15) dias para desocupação voluntária do prédio (art. 63 da Lei n.º 8.245/91). Expeça-se mandado de notificação
e despejo, oportunamente. Também condeno a parte ré ao pagamento dos aluguéis e demais encargos em atraso, conforme
descrito na inicial, acrescidos de correção monetária e juros de mora, estes contados da citação, bem como das despesas
processuais e dos honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) sobre a renda anual do imóvel (RT 587/150).
Transitada esta em julgado e efetivada a desocupação, apresente a parte autora o cálculo de liquidação.P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO
DONIZETI FERNANDES (OAB 116586/SP)
Processo 1010312-85.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Pelo exposto e pelo mais que dos autos consta, indefiro a inicial,
JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de
Processo Civil.Custas na forma da lei.Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações de praxe,
arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1010603-22.2015.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Adilson Aparecido Bernardes - Vistos.Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da
Lei 12.112/2009. Intime-se. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
Processo 1010603-22.2015.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Adilson Aparecido Bernardes - Fica o autor intimado a recolher as custas de citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias.
- ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
Processo 1010869-72.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Reinaldo Castilho
- Ciência ao autor da Carta Precatória expedida às fls 16/17, ficando intimado a providenciar sua distribuição por meio de
peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG 2290/2016 (DJE Edição 2253, 05/12/2016), bem como comprovar nos
autos sua distribuição. Prazo de cinco dias. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 1011036-26.2015.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Hsbc Brasil
Administradora de Consórcio Ltda - Getulio Jose Neto - Ante o exposto, com fundamento no Decreto-Lei n.º 911/69, JULGO
PROCEDENTE a ação, consolidando nas mãos da requerente a posse plena do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva,
resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Por força da sucumbência condeno o
requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 20% sobre
o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2o, do Código de Processo Civil, ressalvados os benefícios da
gratuidade.P.R.I.C. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), LILIAN YAKABE JOSÉ (OAB 193160/SP)
Processo 1011110-80.2015.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F.D.M.B. - Vistos.Ante o teor
do documento de fls. 127, retire-se da pauta a audiência anteriormente designada.Para audiência de conciliação, instrução
e julgamento, designo o dia 28 de agosto de 2017, às 15:00 horas.Informe ao setor de cartas precatórias cíveis, no endereço
eletrônico conforme solicitado.Cumpra-se com presteza.Ciência ao Ministério Público.P. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011128-04.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - M.J.R. - Sobre a certidão negativa do oficial de
justiça juntada as fls. 70, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV: JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP)
Processo 1011128-67.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SÃO CAETANO DO SUL
- UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Vistos.Para regularidade dos autos, certifique a serventia o decurso de
prazo para eventual oposição de embargos à execução, ou, caso tenham sido distribuídos, se foram recebidos, e quais efeitos
lhe foram atribuídos.Defiro a tentativa de bloqueio do importe de R$ 3.235,20, via BACENJUD (protocolo nº 20170002369417),
observando-se que referido valor foi apontado pelo exequente a fls. 67 destes autos.Após, aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco)
dias.Decorridos, junte-se o detalhamento aos autos, intimando o credor para manifestação.P. Int. - ADV: DENIVAL CERODIO
CURAÇA (OAB 292520/SP)
Processo 1011242-06.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SÃO CAETANO DO
SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Vistos.Defiro a tentativa de bloqueio do importe de R$ 18.391,44, via
BACENJUD (protocolo nº 20170002368871), observando-se que referido valor foi apontado pelo exequente a fls. 66 destes
autos.Após, aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias.Decorridos, junte-se o detalhamento aos autos, intimando o credor para
manifestação.P. Int. - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
Processo 1011269-86.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Intermédica Sistema de Saúde
S.A. - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretende comprovar.
Anote- se que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a produzir além das que
já constam nos autos. Prazo : 10 ( dez) dias P.Int. - ADV: GABRIELA ALONSO DOS SANTOS (OAB 383207/SP), RONALDO
APELBAUM (OAB 196367/SP), MATEUS DONATO GIANETI (OAB 195417/SP)
Processo 1014896-03.2015.8.26.0100/01">1014896-03.2015.8.26.0100/01 (apensado ao processo 1014896-03.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Liminar - Paulo Roberto Joaquim dos Reis - Ana Raquel de Oliveira Gadelha - Vistos.Defiro a tentativa de bloqueio do importe
de R$ 1.364,44, via BACENJUD (protocolo nº 20170002369867), observando-se que referido valor foi apontado pelo exequente
a fls. 15 destes autos.Após, aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias.Decorridos, junte-se o detalhamento aos autos, intimando
o credor para manifestação.P. Int. - ADV: DEMETRIUS LUIS GONZALEZ VOLPA (OAB 327668/SP), LUIZ FELIPE PERRONE
DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 4002982-88.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituto Metodista de
Ensino Superior - Providencie o autor o recolhimento da taxa relativa ao serviço de impressão de informações fornecidas
pelo sistema Bacenjud, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011, do Conselho Superior da
Magistratura (R$ 12,20 por cada CPF ou CNPJ e por serviço a ser requisitado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo
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