TJSP 24/05/2017 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2353
1710
CAD CAM Peças Industriais Ltda - - Silvio Biz dos Anjos - - Ana Kelly Lima dos Anjos - - Carlos Roberto Biz - - Cristiane de
Souza Lima Biz - Manifeste-se o exequente quanto as certidões negativas do oficial de justiça - ADV: FABIO QUINTILHANO
GOMES (OAB 303338/SP), THAIS GOMES DE MELO FREIRE (OAB 328321/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1001561-12.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - CSB
CAD CAM Peças Industriais Ltda e outros - Manifeste-se, o autor, quanto a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 181 ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002147-83.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Exoneração - L.F.M.A.T. - Autor: Ofício disponível para
impressão e encaminhamento. - ADV: THAIS SILVA BERNARDES (OAB 335426/SP)
Processo 1007165-22.2014.8.26.0348 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - T.F.A. - Manifeste-se
uma vez que decorreu o prazo concedido - ADV: MARLEI DE FATIMA ROGERIO COLAÇO (OAB 134272/SP)
Processo 1008119-97.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condominio Reserva Candeias
- Autor: É necessário recolhimento do valor R$ 12,20 por CPF/CNPJ, sendo necessário o complemento no valor de R$ 12,20,
conforme comunicado CSM 170/11 para realização da pesquisa Infojud dos dois requeridos. - ADV: ADRIANA DUARTE DA
COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 4003919-98.2013.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - BANCO DO BRASIL S.A
- SOLLO DESIGN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME - - EDUARDO DRUWE ALVES DE LIMA - - ANGELA DE
LUCCA BRUWE LIMA - Informe o exequente seu CNPJ e o(s) CPF/CNPJ do(s/a/s) executado(s/a/s), bem como planilha de
cálculos atualizada. - ADV: GABRIEL CAJANO PITASSI (OAB 258723/SP), INGRID CRISTINE JERONIMO DE SOUZA (OAB
244518/SP), MICHEL PILLON LULIA (OAB 243555/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ VICENTE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2017
Processo 0001451-93.2017.8.26.0348 (processo principal 1009922-86.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Rio Amazonas - Cooperativa Habitacional Nosso Teto - Expeça-se termo
de penhora do apartamento 073 do bloco 04.Após, intime-se o executado.Int. - ADV: LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO
COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB
71924/SP)
Processo 0001455-33.2017.8.26.0348 (processo principal 1010183-17.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Reginaldo Vieira de Melo - Antonio Gilmar Farias Coutinho - Proceda-se a pesquisa pelo sistema Renajud.Int. - ADV: DANILO
AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP), FÁBIO GOULART FERREIRA (OAB 171123/SP)
Processo 0003439-23.2015.8.26.0348 (processo principal 1007808-77.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cheque - Atanásio dos Santos Geraldo - Manifeste-se acerca da(s) pesquisa(s). - ADV: CRISTIANO DE JESUS DA SILVA (OAB
304882/SP)
Processo 0010004-66.2016.8.26.0348 (processo principal 0000688-34.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Elvane de Fatima Nasario - Empresa Auto Onibus Santo Andre Ltda - Recebo fls. 69/73 como
impugnação.Manifeste-se o exequente.Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), SOLANGE
BUNEMER (OAB 275952/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP), FRANCILENE DE SENA BEZERRA
SILVÉRIO (OAB 254903/SP), EDIVALDO NUNES RANIERI (OAB 115637/SP)
Processo 0010931-32.2016.8.26.0348 (processo principal 0013729-05.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Obrigação de Entregar - Marcia de Fatima Devidis Cappa - Mrv Engenharia e Participaçoes Sa - I.Vistos.Trata-se de liquidação
de sentença por arbitramento movida por Marcia de Fatima Devidis Cappa e outro em face de MRV Engenharia e Participações
S/A., informando que com o desconto do valor incontroverso depositado, ainda resta o débito de R$ 126.202,60. Juntou
demonstrativo de cálculos e outros documentos.Deferido o levantamento dos valores incontroversos e nomeado perito (fl. 97).O
executado juntou às fls. 108 e seguintes os pareceres e documentos elucidativos.Laudo pericial acostado às fls. 371/407.A
autora manifestou concordância com o laudo pericial (fl. 426) e o executado impugnou o laudo apresentado (fls. 427/428).
Esclarecimentos do perito às fls. 443/445.Nova manifestação das partes às fls. 449/450 e fls. 451/453.É o relatório.II.DECIDO.
Primeiramente, cumpre esclarecer que se mostram infundadas as alegações do requerido, vez que, pela análise dos autos
encontra-se o comunicado de agendamento da perícia (fls. 104/105), bem como a intimação das partes quanto à proposta
apresentada (fl. 106).Ademais, houve manifestação do próprio réu antes da realização do laudo, em que declarou “no que
concerne aos honorários apresentados pelo perito, requer a Executada seja o valor rateado entre as partes, conforme previsão
do NCPC, art. 95.” (fl. 370). Assim, não há que se falar em ignorância sobre a realização da perícia, ou ausência de agendamento.
Apenas a fim de esclarecer eventuais controvérsias quanto ao despacho proferido a fl. 408, este se referiu apenas à autora, vez
que esta ainda não havia apresentado sua concordância quanto ao rateio dos honorários.Outrossim, uma vez nomeado o perito
(fl. 97, publicação a fl. 98) dispõem as partes de quinze dias para indicação de seus respectivos assistentes técnicos (art. 465,
§ 1°, II, CPC). Não tendo a ré procedido a dita indicação, restou preclusa sua oportunidade para tanto, descabendo ao juízo
proceder à intimação para nomeação que é faculdade da parte. No mais, nenhuma das alegações apresentadas pela executada
foram capazes de desabonar o trabalho realizado pelo Sr. Perito. Sua impugnação versou aspectos unicamente processuais
que já foram rechaçados, razão pela qual não se vislumbra razão para desconsiderar o laudo apresentado.III.Isto posto,
ACOLHO o laudo pericial apresentado às fls. 371/407, e declaro como devida a quantia de R$ 126.202,60, conforme planilha
de cálculo apresentada, que deverá ser devidamente atualizada.No mais, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento
da execução.Int. - ADV: PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUIZA DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG),
CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 195168/SP)
Processo 1000427-13.2017.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1112590-06.2014.8.26.0100 - 2ª Vara Cível - Foro
Central Cível) - Guilherme Costa Travassos - Odon Sebastiao dos Santos - Para oitiva da testemunha designo o dia 06/07/2017,
às 14:00 horas.Intime-se e comunique-se ao juízo deprecante. - ADV: BRUNA VALIM CERVONE (OAB 347692/SP), ROBERTO
GUASTELLI TESTASECCA (OAB 147070/SP)
Processo 1000472-17.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva
Serra das Araras - Fls. 95: defiro a suspensão.Aguarde-se por provocação no arquivo.Int. - ADV: RENATO DELLA COLETA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º