Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017 - Página 1793

  1. Página inicial  > 
« 1793 »
TJSP 24/05/2017 - Pág. 1793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2353

1793

seus Advogados.O não comparecimento injustificado à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será
sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, §8º, do
CPC).Restando infrutífera a tentativa de conciliação, decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que se
manifeste, no prazo de quinze dias, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica; III havendo reconvenção, deverá
apresentar resposta à reconvenção.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que
o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta se efetivou. Servirá também a presente, por cópia digitada,
como e-mail de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: PRISCILA APARECIDA ZAFFALON SANDI
(OAB 239471/SP)
Processo 0000797-47.2015.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Gracilene Teixeira e outro
- CONSTROESTE CONTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA e outro - Vistos.Para a perícia médica fora nomeado o Dr. Jorge
Adas Dib, fls 152 verso, fixo os seus honorários em R$ 628,00, de acordo com a Tabela da Defensoria Pública. Defino que o
custeio da perícia será arcado pela autora que é beneficiária da Justiça Gratuita, já que compete unicamente a ela a prova dos
fatos constitutivos dos seus alegados direitos. Oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Depois de
de realizada a reserva de honorários, oficie-se novamente à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor
do perito. No mais, defiro somente a produção de prova testemunhal.Passo à distribuição dinâmica do ônus da prova.Ao autor
incumbirá provar a ocorrência do ato ilícito, a culpa do requerido, o nexo causal, o prejuízo e a extensão do dano. Ao requerido
incumbirá provar a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito, a força maior, ausência do nexo causal, etc.Designo audiência de
Instrução e Julgamento para o dia 04 de julho de 2017 às 14:00 horas.Fixo o prazo de 05 dias, contado a partir da intimação
desta decisão, para que as partes apresentem rol de testemunhas, observado o número máximo de três testemunhas para cada
fato, sob pena de preclusão (art. 357, §6º, CPC).Incumbe aos Advogados das partes promover a informação ou intimação das
testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC.Intimem-se as partes.Int. - ADV: MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB
124372/SP), LESSANDRO JACOMELLI (OAB 217336/SP), CESAR DE SOUZA (OAB 133459/SP)
Processo 0000891-64.1993.8.26.0358 (apensado ao processo 0001729-45.2009.8.26.0358) (358.01.1993.000891) Procedimento Comum - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Baccan e Cia - Metalpan Indústria e Comércio Ltda Vistos.I- Ante o recolhimento da diligência de oficial de justiça, expeça-se mandado de constatação nos termos do requerimento
de fls. 1477 e deferido às fls. 1477.II- Pelo princípio da efetividade do processo de execução, defiro a penhora no rosto dos
autos dos valores a serem recebidos pelo executado Metalpan Indústria e Comércio Ltda, acima qualificado, no processo nº
1004434-52.2016.8.26.0358, em trâmite pela 2ª Vara de Mirassol, até o limite do montante atualizado do débito no importe
de R$ 1.196.303,07, database de 15/10/2007, com a posterior transferência a este Juízo da quantia. Com base no Parecer
606/2016-J aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça (publicado no DJE em 12/12/2016, p. 28/29) e no art. 112 das NSCGJ,
não sendo necessária a realização da diligência por oficial de justiça, assim, a presente vale como termo de penhora. Servirá
também a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela zelosa serventia, pelo qual solicito
ao MM. Jui(í)z(a) da 2ª Vara Cível de Mirassol, proceda à anotação da penhora e reserva dos valores, conforme o artigo 860,
do Código de Processo Civil, com a posterior transferência a este Juízo da quantia.Ciência às partes da penhora realizada.Int.
- ADV: DANIELA PAULA SIQUEIRA RAMOS (OAB 132041/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), MARCIO
GOULART DA SILVA (OAB 34786/SP), IVAN MARTINS MEDEIROS (OAB 268261/SP), NILVIA BUCHALLA (OAB 112182/SP),
PAULINA MARCONDES GOULART DA SILVA (OAB 121886/SP), HENRIQUE SERGIO DA SILVA NOGUEIRA (OAB 134836/SP)
Processo 0001110-08.2015.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Laurinda Cecilia
da Costa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta Ação Reivindicatória de Amparo Social que LAURINDA CECÍLIA DA
COSTA ajuizou contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, declarando extinto o processo com resolução
de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios da parte adversa que fixo por equidade em R$ 700,00, estando suspensa a exigibilidade
das verbas sucumbenciais, por força do benefício da justiça gratuita.Após o trânsito em julgado, regularizados, arquive-se. ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0001420-34.2003.8.26.0358 (358.01.2003.001420) - Procedimento Comum - Confederacao Nacional da Agricultura
e Pecuaria - Susana Machado Veloso - Vistos.Diante da manifestação do autor requerendo a extinção do processo (fls. 202),
declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a presente Execução de Título Judicial - Cumprimento de Sentença, movida por
Confederacao Nacional da Agricultura e Pecuaria contra Susana Machado Veloso, fazendo-o com base no caput do art. 513
combinado com o art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.Pelo princípio da causalidade, condeno o executado
nas custas e despesas processuais finais, devendo essas serem recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em
dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, certifique-se e expeça-se certidão para inscrição no órgão devido,
observando a serventia os requisitos necessários para formalização do ato. Transitada esta em julgado e satisfeitas as custas
e despesas processuais ou após a expedição da certidão para inscrição em dívida ativa, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. R.P.I.C. - ADV: MARISA BALBOA REGOS MARCHIORI (OAB 146786/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/
SP), ADOLFO NATALINO MARCHIORI (OAB 35900/SP), CANDIDO PARREIRA DUARTE NETO (OAB 86374/SP)
Processo 0001659-52.2014.8.26.0358 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H.V.C.S. e
outro - Manifeste-se o exequente acerca da certidão de fls. 56, informando se houve pagamento ou requerendo as providencias
necessárias para o prosseguimento do feito. “Certidão de fls. 56: Certifico e dou fé que, apesar de devidamente citado (fls.
55), decorreu “in albis” o prazo para pagamento do débito ou apresentação de justificativa pelo executado.” - ADV: MICHAEL
JULIANI (OAB 209334/SP), POLYANA ARAÚJO DE MORAIS (OAB 332720/SP)
Processo 0001818-93.1994.8.26.0358 (358.01.1994.001818) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Joao Roberto
Correa dos Santos - Autos nº. 1994/000690Vistos.Fls. 97/101: defiro a expedição de segunda via do formal de partilha expedido
nos presentes autos. De acordo com o Provimento 31/2013 das Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição de Formal
de Partilha, Carta de Adjudicação ou aditamento neste Ofício Judicial, ficando facultado a(o) advogado(a) da parte interessada
fazer carga do processo físico e levá-lo ao Cartório de Notas, para que seja providenciada a expedição, necessária para o
registro, frisando-se que lá serão comprovados os recolhimentos das respectivas taxas, e que este Juízo deverá ser informado
de tal providência, no prazo de 15 (quinze) dias.Caso a parte interessada opte pela expedição de segunda via do Formal de
Partilha pelo Ofício Judicial, opção bem mais morosa, deverá o interessado providenciar o recolhimento da taxa referente às
cópias reprográficas (cód. 201), autenticações (cód. 221-6) e taxa de expedição necessárias. Oportunamente, retornem os
autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RUBENS GOMES (OAB 46180/SP), RODRIGO ANTONIO DE OLIVEIRA
(OAB 361305/SP)
Processo 0001839-15.2007.8.26.0358 (358.01.2007.001839) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Vistos.I - Fls. 141/154: Regularize o(a) exequente sua representação processual, juntando aos autos taxa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo