TJSP 24/05/2017 - Pág. 1977 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2353
1977
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1007163-73.2015.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luis Antonio Braido e outro - AO AUTOR
PROMOVER, NO PRAZO LEGAL, A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA DE FLS.120/121 POR MEIO DE PETICIONAMENTO
ELETRÔNICO, NOS TERMOS DO COMUNICADO 2290/2016. - ADV: JOÃO MARIO DE CAMPOS PAES (OAB 259156/SP)
Processo 1007320-46.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Antonio Cesar Martim Bianco
Filho - Monica Aparecida de Carvalho - VISTOS em saneador,Tratam-se os presentes autos de indenização por dano moral.
Proposta a tentativa de conciliação a mesma restou infrutífera. O(a) ré(u) apresentou contestação (fls. 33/42).Houve réplica (fls.
49/51). Destarte, dou-o por saneado.O feito, no entanto, não pode ser julgado na fase em que se encontra (art. 355 e seguintes
do CPC), eis que envolve o exame de questões de fato controvertidas, mister a realização de audiência de instrução, debates
e julgamento.Defiro a prova testemunhal requerida pelo autor à fl. 51, e pelo réu à fl. 55/56. Designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 18 de julho de 2017, às 14:30 horas.Os róis de testemunhas foram apresentados pelo autor e réu
respectivamente às fls. 51 e 55/56; devendo as partes observar que, segundo disposto no artigo 455 do CPC, “cabe ao advogado
da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se
a intimação do juízo.” A intimação deverá realizar-se por carta com aviso de recebimento, competindo ao advogado juntar aos
autos, com antecedência de pelo menos 03 dias da data da audiência cópia da correspondência de intimação e comprovante
de recebimento.Ante o exposto providenciem as partes o necessário para intimação das testemunhas que arrolarem, as quais
poderão, ainda comprometerem-se a trazer suas testemunhas, na data da audiência, independente de intimação (artigo 455,
§2º).Intime-se. - ADV: SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP), LUMA NOGUEIRA COSER (OAB 339724/SP), CAMILA
FRASSETTO (OAB 241594/SP)
Processo 1007523-08.2015.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.G.P.S. e outros - G.P.S.F. Ciência ao patrono do requerido do desarquivamento dos autos. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, os autos
retornarão ao arquivo. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO GOMES LOPES (OAB 363336/SP), JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB
111165/SP)
Processo 1007580-60.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A
- Banco Múltiplo - Vistos.Primeiramente, certifique a serventia se foram interpostos Embargos à Execução pelos Executados
Luiz Carlos G. De Melo ME e Luiz Carlos G. De Melo. Em caso positivo, certifique-se os efeitos em que foram recebidos.Após,
voltem conclusos com urgência para apreciação dos pedidos de fls. 77.Sem prejuizo, compulsando os autos verifica-se que a
executada Valquíria B. L. De Melo não fora citada, assim, manifeste-se o exequente em 15 dias acerca da citação negativa de
fls. 39, no prazo de 15 dias.Int. - ADV: THAIS TAMASHIRO (OAB 290851/SP), FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP)
Processo 1007581-45.2014.8.26.0362 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ITAPEVA VII - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS - Ciência ao patrono do envio do mandado de busca
e apreensão à central de mandados. Para acompanhamento da diligência providencie o contato com o sr. Oficial de Justiça. ADV: VÂNIA MELILLO (OAB 188010/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/
SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1007971-44.2016.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Thereza Ortiz Zakalski - Ciência ao
autor da expedição da carta precatória de fls. 28/29 e 30/31. Providencie a impressão, instruindo-a com as peças necessárias
e comprove sua distribuição nos autos, no prazo de 15 dias, conforme as regras estatuídas no Comunicado CG nº 2.290/2016
(DJE de 5/dezembro/2016, págs. 7 a 9), a qual deverá ser distribuída por meio de peticionamento eletrônico obrigatório. - ADV:
JORGE FRANCIOSI (OAB 108378/SP)
Processo 1008040-13.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.M.S.P. - Vistos.
Providencie a exequente o cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, expeça-se a z. serventia carta
precatória a uma das Varas Cíveis da Comarca de Diadema/SP, para que se proceda á intimação do executado, para que,
no prazo de 03 (três) dias contados da juntado da precatória ou da comunicação de seu cumprimento aos autos, efetue o
pagamento do débito alimentar, (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo (artigo 911 do Código de Processo Civil), sob pena de
se prosseguir com a execução em seus ulteriores termos, na forma que dispõe o artigo 824 e seguintes do sobredito diploma
legal.Em caso de pronto pagamento, fixo em 10% (dez por cento) do débito os honorários do advogado do exequente.Caso o
executado não efetue o pagamento do débito, no prazo legal, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento de feito,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.Dê-se ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: NATHANY DE
SOUZA (OAB 354644/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 1008109-11.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.P.S. - L.H.S. - P/PUBLICAR:
DOCUMENTO DISPONÍVEL NA INTERNET PARA IMPRESSÃO - CERTIDÃO DE HONORÁRIO. - ADV: AMARO VIEIRA DOS
SANTOS (OAB 361511/SP), DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP)
Processo 1008890-67.2015.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - P/PUBLICAR: CIÊNCIA AO(S) PATRONO(S) DO AUTOR DA SENTENÇA
DE FLS.56/58, QUE SERVE COMO CÓPIA DIGITADA COMO OFÍCIO AO SCPC, BEM COMO AO DETRAN. PROVIDENCIE A
IMPRESSÃO E ENVIO AO ÓRGÃO COMPETENTE, OBSERVADO QUE OFÍCIO AO SERASA SERÁ REALIZADO POR MEIO
ELETRÔNICO PELA SERVENTIA. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1009058-69.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Retificação de Nome - M.C.A. - I.J.S. e outro - Ciência ao
requerente da expedição dos ofícios de fls. 89/94. Providencie a impressão e encaminhamento aos destinos. - ADV: JOÃO LUIZ
RANZANI (OAB 70312/MG), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 1009618-11.2015.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - M.C.R.E. - A.E. - O.C.S. - Certifico e dou fé que até
a presente data a autora não compareceu em cartório para assinar o termo de compromisso de curador definitivo. Compareça o
autor em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, no horário das 12:30 às 18:30h munido de documento pessoal para assinatura do
termo de compromisso de curador definitivo. - ADV: WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP)
Processo 1009654-53.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.M.A.M.
- Vistos.Partes acima qualificadas.Ante a concordância do Ministério Público (fls. 55), Recebo a petição de fls. 50 como
desistência da ação, a qual HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência,
JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Arbitro
honorários advocatícios para o(a)(s) patrono(a)(s) nomeado(a)(s) na proporção máxima permitida pela tabela do Convênio
DP/OAB. Expeça-se com urgência contramandado de prisão.Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários e
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Ciência ao MP.P.R.I.C. - ADV: PAULA FLORIANO (OAB 265454/SP)
Processo 1009855-11.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.L.O. - T.C.O. - Nos termos do
despacho inicial, no prazo de quinze dias, indiquem as partes as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão
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