TJSP 24/05/2017 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2353
2034
será considerado que houve pagamento integral do débito, hipótese em que os autos devem tornar conclusos para extinção.
Aguarde-se no arquivo o cumprimento do ajuste.Cobre-se a devolução do mandado, se o caso.Intime-se. - ADV: GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), DJAIR THEODORO (OAB 153678/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA
VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 0003241-43.2012.8.26.0363 (363.01.2012.003241) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Rosaria Zagri Abdon - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.Cobrese o mandado expedido, independente de cumprimento.Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe.Honorários aos advogados dativos em 70% da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões.P. R.
I. C.Mogi-Mirim,. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP)
Processo 0003295-04.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - RODRIGO DE LAZARI INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Vistos.Intimem-se as partes para que manifestem-se sobre o laudo
e para que informem se pretendem a produção de outras provas.Em caso negativo, este juízo irá encerrar a instrução e fixar
prazo para memoriais.Intime-se. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0003373-37.2011.8.26.0363 (363.01.2011.003373) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Triângulo Distribuidora
de Petróleo Ltda - Auto Posto Martim Francisco Ltda - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do
mérito, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Cumprimento de Sentença que
Triângulo Distribuidora de Petróleo Ltda moveu em face de Auto Posto Martim Francisco Ltda.Não sendo o caso de gratuidade
da justiça, isenção legal, ou havendo acordo entre as partes em sentido contrário, recolha o(a) exequente as custas judiciais,
nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida ativa.Transitada esta
em julgado e oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Honorários aos advogados dativos no teto da
tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões.Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, inclusive guia de
levantamento, se o caso.P.R.I.C.Mogi-Mirim,. - ADV: CLOVIS BARBOSA GOMES (OAB 100569/SP), CARMEM VANESSA
MARTELINI MARTINS VEIGA (OAB 211734/SP), EWERTON RODRIGUES DA CUNHA (OAB 289721/SP)
Processo 0003406-22.2014.8.26.0363 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - PROCAMP
COMERCIAL LTDA EPP - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.Cobre-se o mandado expedido, independente de cumprimento.
Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Honorários aos advogados dativos
em 70% da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões.P. R. I. C.Mogi-Mirim,. - ADV: ELIA YOUSSEF NADER (OAB
94004/SP), LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP)
Processo 0004013-35.2014.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.G.C.O. - J.M.O.F. - E.C.O. - Considerando a desídia do autor que, mesmo intimado, não deu regular andamento ao feito, julgo extinto o processo,
sem resolução do mérito, com fundamento no que dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 485, inciso III. - ADV:
DANIELA TOLEDO (OAB 148762/SP), JOAO CLAUDIO ZAMBOIM (OAB 106490/SP)
Processo 0004038-48.2014.8.26.0363 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A - L C DE
MORAES EQUIPAMENTOS ME - VISTOS.Conheço dos embargos, já que apresentados tempestivamente, e rejeito-os. A
sentença na parte dispositiva é clara no sentido de que: “Não sendo o caso de gratuidade da justiça, isenção legal, ou havendo
acordo entre as partes em sentido contrário, recolha o exequente as custas judiciais...”Ora, como houve acordo que as custas
serão pagas pelo executados, a estes caberão recolhe-las. Em nenhum momento este juízo determinou o sentido contrário.Se
o embargante está a discordar da sentença proferida, deve interpor o recurso cabível nesse sentido e não que se declare algo
inexistente.Int.Mogi-Mirim,15 de maio de 2017. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA
SILVA (OAB 91275/SP), KLEBER FARIA SECATTO (OAB 279711/SP)
Processo 0004159-76.2014.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ALIETI VIEIRA PIRES COSI - MAURÍLIO
JOSÉ COSI - PRISCILA COSI - Vistos.Homologo a partilha de fls. 93/95, com atribuição dos bens ao viúvo meeiro e aos herdeiros,
conforme consta do plano de partilha, salvo erro, omissão, ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública .Transitando
em julgado, expeça-se o competente formal de partilha.Caso não efetuado o recolhimento prévio do imposto causa mortis, seja
providenciado no prazo legal, com emissão de guia pelos interessados; o mesmo quanto aos impostos de transmissão inter
vivos, por eventual renúncia em favor de terceiros, ou reposição de quinhões.Satisfeitas essas formalidades e pagas as custas,
libere-se o formal de partilha e arquivem-se os autos.Publique-se. Intime-se, dando-se ciência aos interessados e à Fazenda
Pública Estadual (também a municipal, se houver imposto inter vivos). - ADV: DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP)
Processo 0004616-74.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Restabelecimento - ANA LUCIA DE LIMA GONÇALVES
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - JOSÉ RICARDO NARS - Vistos.Intimem-se as partes para que
manifestem-se sobre o laudo e para que informem se pretendem a produção de outras provas.Em caso negativo, este juízo irá
encerrar a instrução e fixar prazo para memoriais.Intime-se. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0004972-06.2014.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MÔNICA PINHEIRO MEGIATO - DENISE PINHEIRO MEGIATO VIEIRA - - EDSON JOSÉ VIEIRA - IRENE PINHEIRO MEGIATO - Vistos.Homologo a partilha de
fls. 92/95, com atribuição dos bens ao viúvo meeiro e aos herdeiros, conforme consta do plano de partilha, salvo erro, omissão,
ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública .Transitando em julgado, expeça-se o competente formal de partilha.
Caso não efetuado o recolhimento prévio do imposto causa mortis, seja providenciado no prazo legal, com emissão de guia
pelos interessados; o mesmo quanto aos impostos de transmissão inter vivos, por eventual renúncia em favor de terceiros,
ou reposição de quinhões.Satisfeitas essas formalidades e pagas as custas, libere-se o formal de partilha e arquivem-se os
autos.Publique-se. Intime-se, dando-se ciência aos interessados e à Fazenda Pública Estadual (também a municipal, se houver
imposto inter vivos). - ADV: JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP)
Processo 0005409-52.2011.8.26.0363 (363.01.2011.005409) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.C.B.M. - - D.B.M.
- J.B.M. - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924 inciso II do
Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução de Alimentos que M. C. B. M., D. B. M., moveu em face de J. B.
M..Não sendo o caso de gratuidade da justiça, isenção legal, ou havendo acordo entre as partes em sentido contrário, recolha
o(a) exequente as custas judiciais, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição
de dívida ativa. Transitada esta em julgado e oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos
advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões.Expeça-se o necessário, inclusive guia de
levantamento, se o caso.P.R.I.C.Mogi-Mirim,15 de maio de 2017. - ADV: JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP), DULCÉLIA
DE FREITAS GENUARIO (OAB 104831/SP)
Processo 0006874-77.2003.8.26.0363 (363.01.2003.006874) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º