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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017 - Página 2080

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TJSP 24/05/2017 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2353

2080

VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1001104-86.2017.8.26.0366
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: G.M.S.O.
ADVOGADO : 293771/SP - Ana Carolina Gomes Rigueiral Florencio
REQDO
: C.H.R.S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001106-56.2017.8.26.0366
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Cleuza Rodrigues Espadilha
ADVOGADO : 389358/SP - Tamarah Alcon
REQDA
: Flávia de França e Silva
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001107-41.2017.8.26.0366
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: P.C.F.I.
ADVOGADO : 292207/SP - Fabio Oliveira Dutra
REQDO
: M.M.P.M.M.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1001108-26.2017.8.26.0366
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: P.C.F.I.
ADVOGADO : 292207/SP - Fabio Oliveira Dutra
REQDO
: M.M.P.M.M.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1001109-11.2017.8.26.0366
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: P.C.F.I.
ADVOGADO : 292207/SP - Fabio Oliveira Dutra
REQDO
: M.M.P.M.M.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001112-63.2017.8.26.0366
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: E.C.J.P.
ADVOGADO : 282570/SP - Everlyn Karina Siviero
EXECTDO
: R.L.P.
VARA:1ª VARA

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO TANIA DA SILVA AMORIM FIUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2017
Processo 1001440-27.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum - Cheque - Seven Cars Automotiva Ltda - R & R Nogueira
Comercio de Embalagens Ltda-me - Republicação do Despacho de fls. 39: “Vistos.1. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita,
vez que a isenção concedida a quem não tem meios próprios de subsistência para fazer face ao pagamento das custas
processuais é personalíssima, não se estendendo a pessoas jurídicas, criadas para obtenção de lucro. Recolha a autora as
custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2. Designo audiência para o dia 30 de
maio de 2017, às 14:30 horas. A audiência será realizada no Setor de Conciliação.3. Cite-se e intime-se a parte ré, na pessoa de
seu representante legal (mandado - confecção condicionada ao recolhimento do valor relativo à diligência do meirinho). O prazo
para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. 4. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). Eventual desinteresse
da parte contrária na participação da audiência de conciliação deverá ser manifestada por petição devidamente subscrita por
advogado constituído, com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência (art. 334, §5º, CPC), ou manifestada ao Oficial
de Justiça no momento da citação.5. As partes deverão comparecer à audiência com antecedência de 15 (quinze) minutos,
sempre acompanhadas de seus advogados e munidas de seus documentos pessoais. A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa.6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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