TJSP 24/05/2017 - Pág. 2099 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2353
2099
CPC: o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; as
partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos.A parte requerida, caso não tenha interesse
pela autocomposição, deverá observar o disposto no art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se pessoalmente a
parte requerente para comparecimento na audiência supra designada.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 1004701-91.2016.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.L.R. - O.S.R.
- V. Intime-se pessoalmente a exequente, na pessoa de sua genitora, a promover regular andamento ao feito, no prazo de
05(cinco) dias, sob pena de extinção. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como mandado de intimação. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. - ADV: NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP), JOSÉ FRANCISCO ALVES LOPES (OAB
161072/SP)
Processo 1004701-91.2016.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.L.R. - O.S.R.
- Vistos.Tendo em vista decurso de prazo concedido à exequente, sem que promovesse regular andamento ao feito, sobre
expressa cominação de extinção (fls.48/50), JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Alimentos, movida por Maria
Eduarda de Lima Rocatti em face de Oziel de Souza Rocatti, nos termos do art. 485, III, do CPC.Transitada esta em julgado,
procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se.Não há incidência de custas, uma vez que o feito tramita sob os auspícios
da Assistência Judiciária Gratuita.P.R.I. - ADV: NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP), JOSÉ FRANCISCO ALVES LOPES (OAB
161072/SP)
Processo 1004771-11.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.V.A. - B.F.S. - Manifestemse as partes, através de seus respectivos procuradores, e o MP, sobre o laudo pericial oriundo do Instituto de Medicina Social
e Criminologia - IMESC, juntado aos autos, no prazo sucessivo de cinco dias, informando, inclusive, se pretendem a produção
de outras provas, conforme determinado as fl. 49, item 4. - ADV: BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP), JOÃO EDUARDO TOTA
AVEZZU (OAB 345479/SP)
Processo 1005351-41.2016.8.26.0368 - Interdição - Tutela e Curatela - S.D.A.A. - N.P.D. - Sueli Diseró Aquino de Araujo Diante da informação de fl.95, intime-se a requerente, mediante contato telefônico, para que providencie a indicação nos autos
do endereço da interditanda, com um ponto de referência, encaminhando uma via da petição diretamente ao CAPS, a fim de
possibilitar a realização da perícia agendada para amanhã, dia 23 de maio.Int. - ADV: TATIANA VANESSA SANCHES (OAB
266997/SP), SUELI DISERÓ AQUINO DE ARAUJO (OAB 204727/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0460/2017
Processo 0003478-23.2016.8.26.0368 (processo principal 0003311-21.2007.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - ITAÚ SEGUROS SOLUÇÕES CORPORATIVAS S/A - Boer Com de Cereais e Transportes Ltda - Wanderson Ivan Boer - - Adauto Boer - O exequente, através de seu respectivo patrono, fica devidamente intimado a providenciar
o depósito da taxa para acesso ao sistema BACENJUD, código 434-1, no valor de R$12,20, conforme valores publicados no DJE
de 08/08/2014, Provimento CSM nº2.195/2014. - ADV: LUAN MARTINS DA CONCEIÇÃO (OAB 353659/SP), MARIA HELENA
GURGEL PRADO (OAB 75401/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/
SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 1000120-96.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A Sabrina de Moraes Pelloso e Carvalho - - Simone Momenti de Carvalho - - Sérgio Murilo Bellini - Tendo em vista que os
documentos juntados às fls.101/103 não atendem às determinações constantes do Ato Ordinatório de fl.92 e do r. Despacho de
fl.98, fica o exequente INTIMADO, uma vez mais, a providenciar a juntada da guia da diligência do Oficial de Justiça referente ao
comprovante de pagamento de fl.16, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP)
Processo 1000218-18.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Duplicata - Instituto de Educação Renascença Ltda - Ivane
Rosa da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: WELLINGTON CARLOS
SALLA (OAB 216622/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB
323554/SP)
Processo 1000329-36.2015.8.26.0368 - Monitória - Pagamento - Juliana Manzini Comércio de Roupas Bijuterias e Acessórios
- Carlos Roberto Gallo Comercio de Confecções Me - - Carlos Roberto Gallo - Vistos. Expeça-se mandado de constatação para
comprovar que o executado utiliza o imóvel penhorado (auto de penhora de fls. 109) como moradia, diante da alegação de
que se trata de bem de família. O Sr Oficial de Justiça deverá aferir: a. quem são os moradores do imóvel; b. a que título ali
se encontram (proprietários, locatários, usufrutuários etc.); c. caso paguem aluguel, a quem; d. se o embargante/executado
reside no local, constatando a existência de bens pessoais a ele pertencentes; e. confirmação com vizinhos. Para sucesso
da diligência, movimente-se e se publique esta decisão, após a realização do ato pelo Sr Oficial. Após, intimem-se as partes
para suas respectivas manifestações, na ordem processual, instante em que o executado, no mesmo prazo, sobre os termos
da petição trazida pela exequente às fls. 152/154, e comprovar que o bem penhorado se trata do único de sua propriedade.
Depois da diligência, no prazo da manifestação, o exequente deverá depositar o valor da diligência efetivada pelo Oficial de
Justiça, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Int. - ADV: MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP), JOSE ADRIANO
PEREIRA DE SOUZA (OAB 249287/SP)
Processo 1000851-92.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Cestari Industrial e Comercial S/A Telefônica Brasil S/A - Vistos. Considerando que há depósitos nos autos em favor da parte requerida, levando-se em conta que
a parte autora demonstrou interesse na designação de audiência de conciliação e que a tal respeito a ré silenciou, tenho que
viável o pedido, razão pela qual designou audiência de conciliação para o dia 26 de junho de 2017, às 13h45min, a ser realizada
na sala própria perante este Juízo. Deverão os patronos providenciarem a apresentação das partes na referida audiência e, caso
seja infrutífera a composição, serão fixados os pontos controvertidos e aferição sobre a necessidade da produção de provas.
Solicita-se ao patrono da requerida que apresente representante e advogado, dotados de poderes reais para transigir, posto
que muitos processos têm sido resolvido na via conciliatório perante este Juízo, de forma a reduzirem-se despesas a todos os
envolvidos no processo, além de se primar pela celeridade na solução dos litígios, liberando as partes para suas atividades fim.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º