TJSP 24/05/2017 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2353
2110
Processo 0004712-11.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fabiano Henrique Aguetoni - Antonio
Donizete Freitas de Jesus e outro - O AR de fls.235 não foi recepcionado pela destinatária.Manifeste-se o exequente. - ADV:
MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0694/2017
Processo 0000787-02.2017.8.26.0368 (processo principal 0003275-32.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Resolve Prestadora de Servicos Ltda - Tec Moldfer Tecnologia Modelos e FerramentasLtda - Vistos.Defiro a PENHORA
para garantia da execução no valor acima, que deverá recair sobre bens livres de propriedade da Executada TEC MOLDFER
TECNOLOGIA MODELOS E FERRAMENTARIA LTDA.O oficial de Justiça deverá lavrar auto de penhora e depósito, bem como
proceder à AVALIAÇÃO dos bens, INTIMANDO-SE a Executada, na pessoa do representante legal, acerca da constrição e
respectiva avaliação.Servirá o presente, assinado digitalmente, como MANDADO. O veículo objeto da pesquisa RENAJUD já
encontra-se bloqueado para licenciamento e transferência de propriedade.Intimem-se. - ADV: ANGELES IZZO LOMBARDI (OAB
194940/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), MICHELLE ANDRADE DE OLIVEIRA TREVIZANI (OAB
283420/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP)
Processo 0000868-48.2017.8.26.0368 (processo principal 0000557-28.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Telefonia - Joao Carlos Borgatto - Telefônica Brasil S/A - Em vista da petição de fls.86/87, expeça-se a guia de levantamento do
depósito de fls.52 em favor do exequente.Após, arquivem-se os autos. - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/
SP), NALU YUNES MARONES DE GUSMAO (OAB 288600/SP), JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP), LETÍCIA SCHWOB
NOGUEIRA (OAB 131406/RJ), GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP)
Processo 0000869-33.2017.8.26.0368 (processo principal 0000557-28.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Telefonia - Jurandir Borgatto - Telefônica Brasil S/A - Em vista da petição de fls.78/79, expeça-se a guia de levantamento do
depósito de fls.53 em favor do exequente.Após, arquivem-se os autos. - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/
SP), NALU YUNES MARONES DE GUSMAO (OAB 288600/SP), GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP),
JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP), LETÍCIA SCHWOB NOGUEIRA (OAB 131406/RJ)
Processo 0000870-18.2017.8.26.0368 (processo principal 0000557-28.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Telefonia - Marilza Borgatto - Telefônica Brasil S/A - Em vista da petição de fls.77/78, expeça-se a guia de levantamento do
depósito de fls.46, em favor da exequente.Após, arquivem-se os autos. - ADV: LETÍCIA SCHWOB NOGUEIRA (OAB 131406/RJ),
NALU YUNES MARONES DE GUSMAO (OAB 288600/SP), JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP), GILBERTO MARINHO
GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 0001461-77.2017.8.26.0368 (processo principal 0003193-64.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Nota
de Crédito Comercial - Lucas Rodrigo Mazaro - O pedido de f.1, se refere unicamente à juntada de procuração.Aguarde-se por
05 dias, eventual manifestação do interessado.No silêncio, arquivem-se. - ADV: GUSTAVO ANDRIOTI PINTO (OAB 268062/
SP)
Processo 0001843-07.2016.8.26.0368 (apensado ao processo 0001841-37.2016.8.26.0368) (processo principal 000392897.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wellington Carlos Salla Empresa Mb1 Incorporadora e Construtora Spe Ltda - Wellington Carlos Salla - Verifique a serventia a atual situação em que
se encontra a precatória expedida, juntado-se o extrato de acompanhamento.Se em termos, aguarde-se o seu cumprimento
por mais 60 dias. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP),
IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), DOMINGOS DAVID JUNIOR (OAB 109372/SP)
Processo 1000081-02.2017.8.26.0368 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cunha &
Gonsalves Empreendimentos Imobiliários Ltda - Silvano Galani - Posto isso, com fundamento no artigo 475 do Código Civil, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) RESCINDIR o compromisso de compra e venda de imóvel celebrado pelas
partes; b) REINTEGRAR a autora na respectiva posse, tornando definitiva a decisão de f. 48; c) declarar a perda, pela parte ré,
de 20% de tudo o que pagou à autora em virtude do compromisso aqui rescindido, ficando ainda esta autorizada a descontar
daquilo que foi pago pela parte requerida o IPTU e demais despesas decorrentes do uso do bem (água, esgoto, energia elétrica
e outras taxas) vencidos durante a vigência do contrato, que tenha sido comprovadamente recolhido por ela (obrigando-se,
em consequência, a autora a restituir à parte ré, sob pena de infração ao art. 53 do Código de Defesa do Consumidor, o
remanescente de tudo o que dela recebeu, pessoalmente ou por intermédio do seu antecessor, devidamente atualizado desde
os respectivos desembolsos e acrescido de juros de mora, a razão de 1% a.m., a contar da citação). Sucumbente em maior
extensão, condeno a parte ré a pagar as custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa, nos
termos do art. 85, §2º, do novo CPC.P. R. I. C. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1000254-26.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ouro Fino Química Ltda. - Frezarin
e Frezarin Ltda e outros - Vistos.Considerando a ausência de pagamento, defiro o pedido formulado pela exequente para
determinar que se proceda, até o limite do crédito acima anotado, à PENHORA em 10% (dez por cento) sobre o faturamento
bruto mensal das empresas executada FREZARIN FREZARIN LTDA EPP, intimando-se o representante legal da pessoa
jurídica para que providencie ao depósito judicial do numerário correspondente ao valor penhorado, devendo ser apresentando,
inclusive, cópia da minuta da movimentação financeira da empresa, mês a mês, para comprovação dos valores.O oficial de
Justiça deverá lavrar auto de penhora, bem como proceder à INTIMAÇÃO da executada, na pessoa do representante legal,
acerca da constrição, bem como para comprovação dos depósitos, que deverão ter como base todo o dia 10 de cada mês até a
satisfação da obrigação.Servirá o presente, assinado digitalmente, como MANDADO. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO ANTONIO
CANESIN (OAB 355932/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º