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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017 - Página 2123

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TJSP 24/05/2017 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2353

2123

THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP)
Processo 1001505-50.2015.8.26.0368/01">1001505-50.2015.8.26.0368/01 (apensado ao processo 1001505-50.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Antônio dos Santos - José Carlos Valdivino dos Santos - 1.- Intime-se a parte executada, via
correspondência postal ou por intermédio de seu Patrono constituído nos autos, conforme o caso, para pagar o débito, no valor
de R$11.948,95, no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no
art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios,
por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95.2.- Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente o exequente
planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação.3.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA, instruindo-se o expediente com as peças necessárias.Cumprase e intimem-se.Intimem-se. - ADV: THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB
243806/SP)
Processo 1001522-86.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maicon
Deivson Araújo - Benedito Alves de Moraes - F. 109: INDEFIRO as pesquisas via Renajud, Arisp e Infojud, tendo em vista que
este Juizado não se encontra cadastrado em tais Sistemas.Ademais, cumpre ressaltar que compete à parte credora diligenciar,
diretamente, na tentativa de localização de bens da parte devedora, em observância aos critérios norteadores do microssistema
processual dos Juizados Especiais (v. Art. 2º da Lei n. 9.099/1995).Sendo assim, deverá a parte credora indicar bens passíveis
de penhora, agora em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95).Intimem-se. - ADV: FÁTIMA DE
JESUS SOARES (OAB 172228/SP)
Processo 1001531-77.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Edilene Luzia Marques Sanches
Me - Adriana de Fatima Bueno - Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre os bens da parte devedora, ficando, desde
logo, autorizados o emprego de reforço policial e o ingresso forçado, mediante arrombamento, inclusive, caso necessários.
Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001594-39.2016.8.26.0368/01">1001594-39.2016.8.26.0368/01 (apensado ao processo 1001594-39.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edivan Gossler - Cooperteto - Cooperativa Habitacional Ribeirão Preto - 1.Intime-se a parte executada, via correspondência postal ou por intermédio de seu Patrono constituído nos autos, conforme o
caso, para pagar o débito, no valor de R$33.829,27 (março/2017), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de
aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser
incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95.2.- Decorrido o
prazo acima sem o depósito, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que
de direito, e tornem conclusos para deliberação.3.- Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA, instruindo-se
o expediente com as peças necessárias.Cumpra-se e intimem-se.Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB
199320/SP), LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP)
Processo 1001910-18.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Central Calçados
Ltda Epp - Samuel Henrique Pimenta - 1.- Intime-se a parte executada, por mandado, para pagar o débito, no valor de R$
2.727,70 (DOIS MIL E SETECENTOS E VINTE E SETE REAIS E SETENTA CENTAVOS), no prazo de 15 dias, ou comprovar
que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil,
observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da
Lei nº 9.099/95.2.- Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5
(cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação.3.- Servirá o presente, por cópia digitada, como
MANDADO, instruindo-se o expediente com as peças necessárias.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001918-29.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Raphaela Rossi
Martins - Marcel Gustavo Bahdur Vieira - Raphaela Rossi Martins - F. 178/179: remeto as partes à decisão de f. 168, na qual
já restou decidida a questão concernente ao parcelamento do débito exequendo.Quanto ao pedido de pesquisa via Renajud,
indefiro porque este Juizado não se encontra cadastrado em tal sistema. Ademais, cumpre ressaltar que compete a parte
interessada diligenciar, diretamente, na localização de bens passíveis de penhora, sem intervenção deste Juízo, tendo em
vista os critérios norteadores do microssistema processual dos Juizados Especiais (v. art. 2º da Lei n. 9.099/199).Assim sendo,
diante do que consta dos autos, deverá a parte credora manifestar-se sobre os depositos indicados a f. 180 e 184, bem como
indicar bens passíveis de penhora, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95).Intimem-se. - ADV:
MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), WELDRI BRAGA
MESTRE (OAB 335546/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA (OAB
147223/SP)
Processo 1002127-95.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Vera L. S. Maria & Cia.
Ltda. Me - Anderson Ferreira da Silva - F. 44: expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre os bens da parte devedora,
ficando, desde logo, autorizados o emprego de reforço policial e o ingresso forçado, mediante arrombamento, inclusive, caso
necessários.Intimem-se. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1002287-86.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Floraci
Rodrigues dos Santos - Eletrozema S/A - - Seb do Brasil Produtos Domésticos Ltda - Vistos.Designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 21 de junho de 2017, às 09h20min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade.Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para que compareça
na audiência acima designada, advertindo-o(a) de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução
e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz
(v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se a parte requerente, por meio de seu Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial,
para comparecimento no ato, sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada
na audiência supra.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação/intimação, ficando cientes os destinatários
de que o recibo que acompanha valerá como comprovante de que a citação e/ou intimação se efetivou(aram).Cumpra-se e
intimem-se. - ADV: RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP)
Processo 1002589-18.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Anderson Luiz Gomes - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Providencie a parte autora a regularização de sua representação processual
trazendo aos autos o instrumento de mandato.Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização
por dano moral em que a parte autora formulou, ainda, pedido de tutela de urgência, visando à exclusão de seu nome do rol de
inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, tendo em vista o pagamento do débito inscrito.O pedido de tutela de urgência
merece ser deferido.A parte autora alega que teve seu nome inscrito em cadastros de inadimplentes em 11.05.2014, pois
possuía um débito com a empresa requerida no valor de R$ 120,96 referente a 18.01.2013, que foi devidamente quitado no valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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