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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017 - Página 2593

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TJSP 24/05/2017 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2353

2593

confirmando a antecipação de tutela.Condeno a corré Assimédica a reparar os danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais).Por ocasião da sucumbência, considerando-se a gratuidade de justiça deferida à corré, condeno-a ao pagamento
de custas e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da condenação, estando tais verbas, contudo, sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.Fica levantada a caução prestada nos autos, expedindo-se
a z. Serventia guia de levantamento em favor da parte autora do montante depositado às fls. 56, após o trânsito em julgado.
Eventuais cumprimentos de sentença das sucumbências dos presentes autos deverão ser manejados em incidentes eletrônicos,
nos moldes aplicáveis.P.R.I. - ADV: PASQUAL JOSE IRANO (OAB 149658/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP),
PATRICIA GAMES ROBLES SANTANA (OAB 136540/SP), ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP),
MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP), JOÃO
JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP), FERNANDO SERGIO PIFFER (OAB 223071/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB
60583/SP)
Processo 0007383-31.2008.8.26.0428 (428.01.2008.007383) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - R.F.O.S. e outros
- L.F.S. - Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo, (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: SANDRA CRISTIANY RODRIGUES MULLER (OAB
148741/SP), JOÃO CARLOS MOTA (OAB 154557/SP), CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS (OAB 256501/SP)
Processo 0008031-11.2008.8.26.0428 (428.01.2008.008031) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.M.P. - CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 428.2017/002932-2 dirigi-me ao bairro Jd. Primavera, mas não localizei
qualquer rua com a denominação constante no mandado e o logradouro não consta em mapas físicos ou digitais do município
de Paulínia. Devolvo, portanto, o mandado em Cartório para as devidas providências. - ADV: LIVIA FINAZZI DE CARVALHO
(OAB 133055/SP), LUIZ CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 157951/SP)
Processo 0008049-22.2014.8.26.0428 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - ANTRAC - Associação
Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Cargas - RECOLHER CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA
CITAÇÃO NO ENDEREÇO INFORMADO. - ADV: JOSE ROBERTO GARDEZAN (OAB 128622/SP), MARAISA APARECIDA PAES
AUGUSTO (OAB 349700/SP)
Processo 0008052-21.2007.8.26.0428 (428.01.2007.008052) - Outros Feitos não Especificados - Obrigações - Sociedade
Educacional Cidade de Paulínia Sc Ltda - Vistos. Fls. 228/230 Defiro, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos
bloqueados à fl. 223 no endereço informado (fl. 73). Int. - ADV: RONALDO VIEIRA RIOS (OAB 218819/SP)
Processo 0008052-21.2007.8.26.0428 (428.01.2007.008052) - Outros Feitos não Especificados - Obrigações - Sociedade
Educacional Cidade de Paulínia Sc Ltda - Vistos.O exequente informou cumprimento integral do acordo e requer a extinção do
feito.PELO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II, do C. P. C..Nos termos do artigo 1000 do C.
P. C., o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente.
Proceda-se imediatamente ao desbloqueio do veículo, conforme fls. 255.Custas pelos executados, no valor de R$ 125,35, sob
pena de inscrição na dívida ativa do Estado.P.R.I.C. , arquivem-se oportunamente.Paulinia, 11 de maio de 2017. - ADV: JOÃO
CARLOS MOTA (OAB 154557/SP), RONALDO VIEIRA RIOS (OAB 218819/SP), JOÃO MARCELO GRITTI (OAB 218271/SP),
CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP)
Processo 0008344-30.2012.8.26.0428 (428.01.2012.008344) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Sofisa Sa - Recolher custas para citação, penhora e avaliação no endereço informado. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0008345-15.2012.8.26.0428 (428.01.2012.008345) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Sofisa Sa - Recolher custas para citação, penhora e avaliação no endereço informado. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0008527-30.2014.8.26.0428 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Fábio Gomes dos Santos - BANCO
DO BRASIL S/A e outro - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, I, do Código
de Processo Civil, movida por Fábio Gomes dos Santos em face de Banco Santander S/A, e, pela sucumbência, condeno
a autora no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, nos termos do artigo 85 do CPC, em
10% do valor dado à causa.Eventual cumprimento de sentença tramitará sob a forma eletrônica, providenciando a parte o que
entender de direito.P.R.I. Arquivem-se, oportunamente. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 0009237-55.2011.8.26.0428 (428.01.2011.009237) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander Sa (brasil)
- AR negativo, motivo, ausente 3 vezes. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0009239-59.2010.8.26.0428 (428.01.2010.009239) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Nivaldo
Simoes Santos - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 428.2017/003649-3 dirigi-me ao
endereço fornecido por diversas vezes em dias e horários diferentes encontrando a residência fechada. Vizinhos não souberam
informar se Nivaldo Simões Santos reside no local. Deixei recado com telefone para contato, porém não houve manifestação.
Esgotados os meios e findo prazo de permanência em mãos da oficial devolvo o presente mandado aguardando novas
determinações. - ADV: JULIANA MOBILON PINHEIRO (OAB 213912/SP)
Processo 0009651-87.2010.8.26.0428 (428.01.2010.009651) - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Panamericano
Arrendamento Mercantil Sa - Vistos.HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTA a presente ação Comum de Perdas e Danos
movida por Pan Arrendamento Mercantil S/A contra Magda Janaína Tavares, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de
Processo Civil. Não houve bloqueio e restrições inseridos pelo Juízo.Considerando que a desistência é ato incompatível com a
vontade de recorrer, nos termos do artigo 1000 do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos,
procedendo-se as anotações de praxe.Custas na forma da lei. P.R.I.C.Paulinia, 12 de maio de 2017. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB
108911/SP)
Processo 0009664-86.2010.8.26.0428 (428.01.2010.009664) - Cumprimento de sentença - Pagamento - J M Z Transportes
Ltda Me - Cuida-se de ação monitória aforada por Bioenergia do Brasil S/A contra JMZ Transportes Ltda Me, objetivando
receber R$ 64.796,29 (sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e seis reais e vinte e nove centavos).O réu foi citado por
edital (fls.143) e não ofertou embargos monitórios; foi interposta contestação por negativa geral (fls. 218/219) pelo Curador
Especial nomeado às fls. 214/215.Houve comprovação inequívoca da relação jurídica pretérita e do crédito.É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.Ausente a resposta, o réu faz-se revel e torna a demanda procedente nos termos do artigo 487,
I do Código de Processo Civil, pelo que declaro o crédito em favor do autor e constituo o título executivo judicial, consoante
artigo 701 do mesmo diploma legal, de acordo com a exordial.Arcará o réu com custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, estes últimos fixados em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito.Transitada em julgado, e, não
havendo o pagamento espontâneo, proceda o apresente nos termos do Provimento CG 16/2016, do E.TJSP, publicado no DJE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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