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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017 - Página 3170

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TJSP 24/05/2017 - Pág. 3170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2353

3170

JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CASSIA SFALCIN GNANN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0550/2017
Processo 1001204-14.2017.8.26.0472 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - R.A.B. - Assim, pelo exposto, INDEFIRO
o pedido inicial nos termos do artigo 330, do NCPC, tendo em vista ação idêntica em tramite e, em consequência, JULGO
EXTINTA a presente ação, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Transitada em julgado arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações necessárias.Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita, anotando-se.P.I.C. - ADV: ALESSANDRA DE MORAES LEITÃO ZANARDO (OAB 332930/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CASSIA SFALCIN GNANN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0551/2017
Processo 1001182-53.2017.8.26.0472 - Tutela Cautelar Antecedente - Busca e Apreensão de Menores - R.A.B. - Vistos.Ante
a distribuição de processo idêntico, distribuído pela parte sob nº 1001204-14.2017, o qual indeferi o pedido inicial, nesta data,
pela duplicidade do pedido, verifiquei que o pedido relata uma situação de risco do adolescente, sendo este Juízo incompetente
com relação a matéria. Remeta-se o presente feito ao Cartório do Distribuidor, para encaminhamento ao Juízo da Infância e
juventude, competente para a apreciação do feito.Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA DE MORAES LEITÃO ZANARDO (OAB
332930/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALTER JOSE BORELLI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0608/2017
Processo 0002022-17.2016.8.26.0472 (processo principal 0006772-43.2008.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Comercial Sao Jorge Comercio de Importação e Exportacao Ltda - Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo legal, pleiteando o
que de direito, tendo em vista juntada de petição e comprovante de depósito. - ADV: FLAVIA APARECIDA FERRONATO (OAB
326491/SP), HELEN FADEL PINTO BASO (OAB 227808/SP), EDNA FLORES DA SILVA (OAB 155412/SP)
Processo 0002040-38.2016.8.26.0472 (processo principal 0002282-65.2014.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Exoneração - Alessandro Vanderlei Baptista - Leandro Alexsander Rafael de Assis - Alessandro Vanderlei Baptista - Vistos.
Fls.28: Defiro.Por primeiro, comprove o Exequente, que milita em causa própria, o recolhimento da despesa com condução
de Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias úteis.À seguir, proceda-se à penhora, depósito, avaliação e intimação,
devendo a constrição recair sobre bem(ns) pertencente(s) ao executado Leandro Alexsander Rafael de Assis, observando-se
o demonstrativo atualizado do débito exequendo acostado as fls.29, e que deverá instruir o mandado. Efetivada a penhora
e avaliação, intime-se o executado, acerca da constrição.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei.Int e dil. - ADV: JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP), ALESSANDRO VANDERLEI
BAPTISTA (OAB 249359/SP)
Processo 1000374-19.2015.8.26.0472 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elianirdes Aparecido dos Santos Intima-se a Inventariante, através de sua advogada, para atendimento do quanto determinado no item 4 da página 97, ou seja,
para efetuar o recolhimento do imposto devido e/oucomprovar a protocolização do pedido de ITCMD junto ao Posto Fiscal
competente, no prazo de 01 (um) mês, tendo em vista juntada de resposta aos ofícios. - ADV: ELAINE SANTANA DA SILVA (OAB
190188/SP)
Processo 1001167-21.2016.8.26.0472 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Juvenal de Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Manifestem-se as partes, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista juntada de
Laudo Médico Pericial. - ADV: ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/
SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), RODNEY HELDER MIOTTI (OAB 135966/SP), INES ARANTES (OAB
80458/SP)
Processo 1001708-54.2016.8.26.0472 - Procedimento Comum - Guarda - M.P.F. - - M.E.A.S.P. - Vistos.HOMOLOGO a
desistência formulada pelos Requerentes às fls.120/123, que contou com a anuência dos Requeridos e do Ministério Público,
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento
Comum - Guarda promovida por Maurício Pizani Filho e outro contra João Paulo de Souza e outro, sem resolução de mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, revogando a guarda provisória concedida as
fls.33/34.Há notícia nos autos de que os autores restituíram a guarda da menor Maria Isadora de Souza aos Requeridos,
genitores da criança (fls.120, item 3).Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do Novo Código de Processo
Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Diante disso certifique-se
desde logo o trânsito em julgado da sentença.Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.P.I.C. - ADV: ERIC FABIANO
GUETHI (OAB 303956/SP)
Processo 1002390-09.2016.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.M.S.C. - M.S.C. - Manifeste-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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