TJSP 24/05/2017 - Pág. 3197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2353
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receitas e demais documentos úteis para a avaliação, se por ventura os tiver’. - ADV: BRUNO CORREA OLIVEIRA (OAB
272829/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1016908-86.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gumaplastic Artefatos de Borracha e
Plásticos Ltda. - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. ADV: FLAVIO FERREIRA JUNIOR (OAB 350426/SP)
Processo 1017082-95.2016.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem - Jeferson Facco
- - Kátia Parenzani Facco - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANDRE LUIS
ANTONIO (OAB 203465/SP)
Processo 1017544-52.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Inbrands S.a. - Vistos.Requisitei a
transferência dos valores bloqueados, conforme recibo que segue anexo, servindo como termo de arresto.Aguarde-se a vinda
do depósito judicial pelo prazo de 15 dias. Manifeste-se o exequente sobre o valor transferido, tendo em vista que é inferior ao
valor da dívida. Manifeste-se o exequente sobre o valor penhorado, se o seu crédito encontra-se satisfeito. Com a manifestação,
tornem os autos conclusos para eventual extinção nos termos do art. 924, II, do CPC, e também eventual expedição de mandado
de levantamento).Deverá o executado/devedor ser intimado através dos correios (art. 841, § 2º, NCPC), devendo o exequente/
credor juntar aos autos a taxa postal para o cumprimento do ato. Int. - ADV: DOUGLAS ALVES VILELA (OAB 264173/SP)
Processo 1017650-14.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Residencial Cristiane - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e,
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de
mérito.Aguarde-se no arquivo o decurso do prazo para cumprimento do acordo, e, SOMENTE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO,
deverá o interessado dar início a fase de cumprimento de sentença, que deverá tramitar como incidente processual (execução
de sentença), no formato digital, consoante art. 1286 das NSCGJ, devendo ser instruído com o título que ensejou o acordo,
a presente sentença, demonstrativo do débito atualizado, procurações das partes (apenas na hipótese de processo físico) e
outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Consigno ser dispensável a certidão de trânsito em julgado,
a despeito de exigência normativa neste sentido, por se tratar de sentença homologatória de acordo.Concedo o prazo de 10
(dez) dias para que o patrono do exequente extraia as cópias necessárias para instruir eventual incidente de cumprimento de
sentença.Providencie a serventia a baixa no sistema, lançando-se a movimentação de extinção do processo código 60690.Tendo
as partes submetido oacordoà homologação judicial e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a
certificação do trânsito em julgado.P.R.I. - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP)
Processo 1017701-25.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Duplicata - BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se o
interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE
LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 1018180-18.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Seguro - Irma Aparecida de Moraes - Caixa Seguradora
S/A - Ciência às partes acerca da perícia agendada conforme segue: “... o(a) requerente poderá ser examinado(a) pelo perito do
IMESC, nas dependências da Diretoria Técnica - Seção de Expediente e Apoio Administrativo às Perícias Médico-Acidentárias,
sito à Avenida São Francisco nº 242, 4º andar, sala 42, no dia 04/08/2017, às 11:00 horas. Munido dos documentos de
identificação, bem como dos exames de laboratório, radiológicos, receitas e demais documentos úteis para a avaliação, se por
ventura os tiver”. - ADV: ALDIR PAULO CASTRO DIAS (OAB 138597/SP), RENATO TUFI SALIM (OAB 22292/SP), TARCÍSIO
OLIVEIRA SILVA (OAB 358539/SP)
Processo 1018392-39.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Residencial
Van Gogh - - Cláudia Cristina de Farias - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada
entre as partes, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo
com resolução de mérito.Aguarde-se no arquivo o decurso do prazo para cumprimento do acordo, e, SOMENTE EM CASO DE
DESCUMPRIMENTO, deverá o interessado dar início a fase de cumprimento de sentença, que deverá tramitar como incidente
processual (execução de sentença), no formato digital, consoante art. 1286 das NSCGJ, devendo ser instruído com o título
que ensejou o acordo, a presente sentença, demonstrativo do débito atualizado, procurações das partes (apenas na hipótese
de processo físico) e outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Consigno ser dispensável a certidão
de trânsito em julgado, a despeito de exigência normativa neste sentido, por se tratar de sentença homologatória de acordo.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o patrono do exequente extraia as cópias necessárias para instruir eventual incidente
de cumprimento de sentença.Providencie a serventia a baixa no sistema, lançando-se a movimentação de extinção do processo
código 60690.Tendo as partes submetido oacordoà homologação judicial e não se vislumbrando interesse na interposição de
recurso, determino a certificação do trânsito em julgado.P.R.I. - ADV: PAULO ROGERIO GEIGER (OAB 258816/SP)
Processo 1019070-54.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Seguro - Katia Regina da Silva Timoteo - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Ciência às partes acerca da perícia agendada conforme segue: “... o(a) requerente poderá
ser examinado(a) pelo perito do IMESC, nas dependências da Diretoria Técnica - Seção de Expediente e Apoio Administrativo
às Perícias Médico-Acidentárias, sito à Avenida São Francisco nº 242, 4º andar, sala 42, no dia 04/08/2017, às 10:00 horas.
Munido dos documentos de identificação, bem como dos exames de laboratório, radiológicos, receitas e demais documentos
úteis para a avaliação, se por ventura os tiver”. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), BRUNO CORREA
OLIVEIRA (OAB 272829/SP)
Processo 1019089-60.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Seguro - José Carlos Apolinario - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat Sa - Ciência às partes acerca da perícia agendada conforme segue: “... o(a) requerente poderá ser
examinado(a) pelo perito do IMESC, nas dependências da Diretoria Técnica - Seção de Expediente e Apoio Administrativo às
Perícias Médico-Acidentárias, sito à Avenida São Francisco nº 242, 4º andar, sala 42, no dia 04/08/2017, às 10:00 horas. Munido
dos documentos de identificação, bem como dos exames de laboratório, radiológicos, receitas e demais documentos úteis para
a avaliação, se por ventura os tiver”. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BRUNO CORREA OLIVEIRA
(OAB 272829/SP)
Processo 1019095-67.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Seguro - Talita dos Santos Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios Dpvat - Ciência às partes acerca da perícia agendada conforme segue: “... o(a) requerente poderá ser examinado(a)
pelo perito do IMESC, nas dependências da Diretoria Técnica - Seção de Expediente e Apoio Administrativo às Perícias MédicoAcidentárias, sito à Avenida São Francisco nº 242, 4º andar, sala 42, no dia 04/08/2017, às 10:00 horas. Munido dos documentos
de identificação, bem como dos exames de laboratório, radiológicos, receitas e demais documentos úteis para a avaliação, se
por ventura os tiver”. - ADV: BRUNO CORREA OLIVEIRA (OAB 272829/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1019150-18.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Edificio Luanda - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito.
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