TJSP 24/05/2017 - Pág. 3237 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2353
3237
Processo 1005936-23.2017.8.26.0477 - Usucapião - Aquisição - Jucimáro Santos de Carvalho - - Jaqueline Pereira Oliveira
- VistosO art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação
da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de
arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido
de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)
cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA)apresentada à Secretaria da Receita
Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.Intime-se - ADV:
JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 1006392-70.2017.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0208847-91.2006.8.26.0100 - 2ª VARA DE
REGISTROS PÚBLICOS DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO) - Carlos Mouawad El Khouri - - Damia
Mouawad El Khouri - Vistos,1. Cumpra-se a Carta Precatória, com as formalidades de praxe e advertências de lei, após devolvase ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.Intime-se - ADV: FERNANDA ORSI BALTRUNAS DORETTO (OAB 163016/
SP)
Processo 1006392-70.2017.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0208847-91.2006.8.26.0100 - 2ª VARA DE
REGISTROS PÚBLICOS DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO) - Carlos Mouawad El Khouri - - Damia
Mouawad El Khouri - *Vistas dos autos ao(a) autor(a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado
de citação. - ADV: FERNANDA ORSI BALTRUNAS DORETTO (OAB 163016/SP)
Processo 1007141-92.2014.8.26.0477 - Usucapião - Usufruto - IRALVA DOS SANTOS FRANCO - - Dilma Franco - - Valdemar
Franco Junior - - Daniela Franco de Oliveira e outros - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo derradeiro e improrrogável
prazo de 15 (quinze) dias.No silêncio, conclusos para sentença nos termos da r. decisão retro.Intime-se. - ADV: PAULA DAMIANA
DE OLIVEIRA LIMA (OAB 156272/SP)
Processo 1010999-34.2014.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA DA CONCEICAO NELLI - - Marcos
Paulo Nelli - Vistos.Subam os autos à Superior Instância.Intime-se - ADV: HUMBERTO COSTA (OAB 137133/SP)
Processo 1013367-45.2016.8.26.0477 - Usucapião - Coisas - Antonio Martinez Filho - - Irene Ulla Martinez - Vistos,1.
Manifeste-se o terceiro interessado sobre a manifestação de fls. 815/816 e manifeste-se a parte ativa sobre os documentos
de fls. 819/820. Prazo: 10 (dez) dias. 2. Após ou no silêncio, conclusos. Intime-se - ADV: PAULO SERGIO DE LORENZI (OAB
200707/SP)
Processo 1014427-53.2016.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Claudio Cesar - Vistos,Fls.143: Defiro o
prazo IMPRORROGÁVEL de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se - ADV: VALERIA APARECIDA DE
BARROS SANTANA (OAB 316032/SP)
Processo 1018523-14.2016.8.26.0477 (apensado ao processo 1006030-73.2014.8.26.0477) - Oposição - Partes e
Procuradores - Roberto Branquinho - Aparecido da Silva Motta - Vistos.Sem prejuízo do julgamento antecipado, ESPECIFIQUEM
as partes, no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, sob pena de
indeferimento.No mesmo prazo, digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO.Após,
conclusos.Intime-se. - ADV: MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP), MARCO ANTONIO AZEVEDO ANDRADE (OAB
259209/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON JULIO ZANLUQUI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDNA DOMINGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2017
Processo 0004207-76.2017.8.26.0477 (processo principal 0006839-51.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alimentos - Heloisa Ribeiro Barbosa e outro - VISTOS. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se.Cite-se o devedor para que, em
3 dias, efetue o pagamento do débito apontado na inicial, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem
ao longo da demanda, ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Eventual
justificativa deve ser apresentada por meio de advogado e de mídia eletrônica. O processo tramitará exclusivamente por meio
eletrônico no sítio do TJSP na internet (www.tjsp.jus.br), no link Consulta de Processos, sendo necessário colocar o número de
processo e a senha que deverá seguir com o mandado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Praia Grande, 22/05/2017 - ADV: ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES (OAB 240354/SP)
Processo 0004461-49.2017.8.26.0477 (processo principal 0009969-15.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Dissolução - Melissa Gabrielly Almeida da Silva - VISTOS. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Cite-se e intime-se o
executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito apontado na inicial, sob pena de multa de 10%,
nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.Não havendo pagamento, proceda-se à penhora e avaliação, facultada
a apresentação de impugnação pelo executado, no prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: DANIELA DE CASSIA DE OLIVEIRA
(OAB 378030/SP)
Processo 0004802-75.2017.8.26.0477 (processo principal 1000162-17.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Família - F.T.R.S.G.S.V.T.S. - VISTOS.Emende o(a) exequente a inicial, no prazo de quinze dias, para qualificar o executado,
com endereço para sua citação, dar valor a causa, nos termos do artigo 1286, § 2º do Provimento nº 16/2016.Com a emenda ou
na inércia tornem conclusos.Int. - ADV: LARISSA NEGRINHO CURCIO (OAB 386672/SP)
Processo 0004804-45.2017.8.26.0477 (processo principal 1000202-28.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º