TJSP 24/05/2017 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2353
898
Processo 1002714-05.2017.8.26.0297 - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - BANCO DO BRASIL S/A - 1-Anote-se a tramitação destes autos digitais no processo físico nº 000100117079.2017.8.26.0297. 2-Tendo em vista que os fatos alegados na inicial poderão causar grave dano de difícil ou incerta reparação
ao executado, e havendo nos autos principais oferta de penhora, atribuo aos presentes embargos o efeito suspensivo, nos
termos do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil.3-Intime-se a parte embargada/exequente, na pessoa de seu advogado
para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 17 da Lei 6.830/80).4. Oportunamente, tornem
conclusos.Int. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 1003003-69.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - Impostos - A Fazenda Publica Municipal de Jales - Vistos.1.
Defiro a expedição de mandado de levantamento do valor depositado a fls. 23 em favor do exequente.2. Após, manifeste-se a
exequente em prosseguimento.Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB 106775/SP)
Processo 1005114-26.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos.
Diante da certidão supra, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB
224665/SP)
Processo 1005474-58.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos.
Diante da certidão supra, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 238948/
SP)
Processo 1005846-07.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos.
Diante da certidão supra, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 238948/
SP)
Processo 1005847-89.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos.Fls.
50: Diante da justificativa apresentada na petição retro, defiro o sobrestamento do feito até 31 de dezembro de 2017. Decorrido
o prazo e nada vindo aos autos, manifeste-se a parte a autora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: KARINA JORGE
DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP)
Processo 1005907-62.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos.
Diante da certidão supra, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA
(OAB 224665/SP)
Processo 1006029-75.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos.
Diante da certidão de fls. 16, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB
106775/SP)
Processo 1006029-75.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos.
Diante da certidão supra, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB 106775/
SP)
Processo 1006066-05.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - O autor
informou que a parte executada adimpliu o débito cobrado neste feito.Logo, sem mais delongas, impõe a extinção do feito.Assim,
em face do pagamento do débito pelo(a) executado(a), conforme informado pelo(a) exequente retro, bem como pelos documentos
acostados nos autos, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Torno
insubsistente a eventual penhora dos autos, expedindo-se, de imediato, o necessário para eventual levantamento.Autorizo o
levantamento das diligências recolhidas e eventualmente não utilizadas pelo Sr. Oficial de Justiça designado, expedindo-se o
competente ofício na pessoa indicada pela parte autora.Considerando que o feito está sendo extinto pelo pagamento do crédito
cobrado, com manifestação do(a) exequente nesse sentido, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos,
razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação.Custas e despesas
processais na forma da lei, observando-se o pagamento efetuado a fls. 47/49. Nada mais sendo solicitado, arquivem-se os
autos. - ADV: BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 238948/SP)
Processo 1006072-12.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos.
Diante da certidão supra, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 238948/
SP)
Processo 1006418-60.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES Aparecida Cerqueira Andrade - Vistos.1. Fls. 67 e 74: Defiro a expedição de mandado de levantamento dos valores depositados
a fls. 68/70 em favor da exequente.2. Fls. 18/19: Autorizo a parte executada depositar em Juízo as parcelas para eventual
pagamento do débito exequendo. No entanto, faço constar que o feito manterá o seu regular trâmite processual. Dê-se ciência
à executada.3. Defiro os benefícios da justiça gratuita à executada. Anote-se.Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA
(OAB 106775/SP), DAYANE SELIS CAVASSANI (OAB 368829/SP)
Processo 1006505-16.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JALES - Vistos.Diante da certidão de fls. 13, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ
DO SOCORRO LIMA (OAB 106775/SP)
Processo 1006505-16.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JALES - Vistos.Diante da certidão supra, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ DO
SOCORRO LIMA (OAB 106775/SP)
Processo 1006785-84.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JALES - pedido de extinção pelo pagamento - ADV: ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/
SP)
Processo 1006785-84.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JALES - O autor informou que a parte executada adimpliu o débito cobrado neste feito.Logo, sem mais delongas,
impõe a extinção do feito.Assim, em face do pagamento do débito pelo(a) executado(a), conforme informado pelo(a) exequente
retro, bem como pelos documentos acostados nos autos, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 924,
II, do Código de Processo Civil. Torno insubsistente a eventual penhora dos autos, expedindo-se, de imediato, o necessário
para eventual levantamento.Autorizo o levantamento das diligências recolhidas e eventualmente não utilizadas pelo Sr. Oficial
de Justiça designado, expedindo-se o competente ofício na pessoa indicada pela parte autora.Considerando que o feito está
sendo extinto pelo pagamento do crédito cobrado, com manifestação do(a) exequente nesse sentido, há preclusão lógica para
a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada
sua certificação.Custas e despesas processais na forma da lei, observando-se o pagamento efetuado a fls. 44/46. Nada mais
sendo solicitado, arquivem-se os autos. - ADV: ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP)
Processo 1006794-46.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JALES - Vistos.Cite-se o (a) executado (a), com as prerrogativas do artigo 212 do Código de Processo Civil,
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