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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017 - Página 1090

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TJSP 25/05/2017 - Pág. 1090 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2354

1090

(artigo 620, II e III do NCPC)2.1 A herdeira e cônjuge supérstiteO de cujus era casado, sob o regime da comunhão universal
com (nome da esposa), (qualificação e endereço), portadora do RG nº ___ e do CPF/MF nº ____, residente e domiciliada na
rua _____, nº __, nesta cidade de ___, conforme certidão de casamento anexa, (doc. __).2.2. O Herdeiro FilhoNOME DO
HERDEIRO, (qualificação e endereço) portador do RG sob o nº ___ e do CPC nº ___, (nome e qualificação da esposa, se
casado for).3. BEM A PARTILHAR (artigo 620, IV do NCPC)Relação completa e individualizada de todos os bens do espólio.O
terreno correspondente ao ... (descrever os bens imóveis exatamente conforme a matrícula, móveis etc.).Para fins de partilha
atribuem o valor de R$ _____ (_____)4. DÍVIDAS ATIVAS E PASSIVASNão existem dívidas ativas ou passivas no espólioPLANO
DE PARTILHAORÇAMENTO (Artigo 653 do NCPC)Monte morR$ ____, (valor total de bens)MeaçãoR$ ____; (metade do valor
dos bens)Monte partívelR$ ____; (metade do valor dos bens)Legítima hereditáriaR$ ____; (metade dos bens, dividido pelo nº
de herdeiros)PARTILHA AMIGÁVEL (ARTIGO 2.015, CC).1º PAGAMENTO - Haverá a viúva meeira, ora inventariante, para
pagamento de sua meação, no valor de R$ ___(___), correspondente a metade do bem descrito no item __, e para pagamento
da herança o valor de R$ ___ (___), correspondente a vinte e cinco por cento do monte partível totalizando R$ ___ (___).2º
PAGAMENTO - Haverá para o herdeiro filho, retro mencionado, para pagamento de seu quinhão hereditário (____% dos bens
pertencentes ao de cujus), excluída a meação e herança da viúva, no valor de R$ ___ (______), correspondente a vinte e
cinco por cento do bem descrito no item __.ENCERRAMENTOEram estas as Declarações, Atribuição de valores e Plano de
Partilha que tinha a prestar, protestando e prometendo trazer ao conhecimento deste r. Juízo quaisquer outras informações no
decorrer do presente feito.REQUERIMENTO (ARTIGO 659 do NCPC)A inventariante requer a competente HOMOLOGAÇÃO DA
PARTILHA, para os efeitos legais, determinando-se após, a expedição do FORMAL DE PARTILHA, para os devidos registros na
Circunscrição Imobiliária.Int. - ADV: RAFAEL DO PRADO MASCARENHAS (OAB 331567/SP), RAIZA DE OLIVEIRA COTRIM
(OAB 325301/SP)
Processo 1018681-70.2015.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - A.Y.H. - A.H. - 1. Cota do MP de fls. 227 e fls. 228/234
: Ciente.2. Recolhido o valor necessário (fls. 230), providencie a Serventia a publicação dos editais.3. No mais, defiro o prazo de
20 dias para a comprovação da averbação da interdição e cumprimento do determinado pela sentença de fls.177/179. Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SIMONE MATHEUS (OAB 158852/SP)
Processo 1019172-95.2016.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Y.L.G. e outro - F.G. - Ciente da
petição de acordo de fls. 98/100 e da cota do MP de fls. 104.Primeiramente, determino regularize-se a representação processual
do varão. Prazo: 10 dias. Após, conclusos para homologação. Int. - ADV: ROBERTA GUITARRARI AZZONE COLUCCI (OAB
292848/SP)
Processo 1019230-98.2016.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.S. - - S.A.S.C. - - S.A.S.M. - E.C.S. - 1. Fls. 97
e cota do MP de fls. 101 : Ciente.2. Defiro a renovação do Termo de Curador, com validade de 180 dias. 3. No mais, aguardese o cumprimento do item 02, do despacho de fls. 92. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), LUCIANA ROSA CHIAVEGATO (OAB 237598/SP)
Processo 1019472-91.2015.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luci dos Santos Rodrigues - Ciente da
cota da FESP de fls. 137/138.Do “de cujus”, providencie ainda a inventariante a juntada da certidão negativa de débitos, que
poderá ser extraída junto ao site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do, mantido pela Procuradoria Geral do Estado
de São Paulo. Para o cumprimento do item supra defiro 10 dias. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV: SANDRA REGINA LUMASINI
DE CAMPOS (OAB 120949/SP)
Processo 1019818-08.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.S.G.S. - Vistos.
Fls. 81/83: Ciente da planilha de cálculo atualizada.A fim de se evitar que a execução prossiga com a cobrança de valores
indevidos, no prazo de 10 dias, deverá a exequente juntar declaração de matrícula referente a este ano letivo, bem como sua
certidão de frequência. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de decretação da prisão civil do executado.
Int. - ADV: JOSE RUIVO NETO (OAB 268641/SP)
Processo 1020150-72.2016.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luis Guidini - Elvia Maria Guidini - José Luiz Guidini - Vistos.1. Recebo a petição de fls. 39/40 como emenda à inicial. Anote-se.2. Ciente da manifestação da FESP
de fls. 47/48.3. No prazo de 10 dias, ante o plano de partilha apresentado a fls. 39/41, esclareça o inventariante se o herdeiro
José Luiz aceitou a herança, em desconformidade ao que constou às fls. 03. Persistindo a renúncia, providencie a Serventia a
lavratura do Termo de Renúncia. Do contrário, tornem conclusos.4. Não havendo o cumprimento deste despacho e não sendo
requerido novo prazo, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP)
Processo 1020879-98.2016.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.M.S. - M.P.S. e outro - Vistos.
TRATA-SE de ação revisional de alimentos proposta pelo autor em em face de seus filhos, sendo FELIPE, maior e MATHEUS,
menor. Audiência de mediação prejudicada/infrutífera (fls. 52/53). O menor MATHEUS contestou às fls. 67. Em relação ao maior
FELIPE, intimado o autor a se manifestar acerca da não citação, quedou-se inerte (fls. 82/84 e 86). Pois bem, ciente da cota
do MP de fls. 90, derradeiramente determino intime-se pessoalmente o autor, para que promova o regular andamento do feito,
esclarecendo se pretende o seu prosseguimento ao menos em relação ao menor contestante MATHEUS, no prazo de 05 DIAS,
sob pena de EXTINÇÃO (artigo 485, III do NCPC).Com o retorno do mandado cumprido, se não promovido o andamento do
feito, intime-se o requerido, MENOR, por seu patrono, para que se manifeste se anui com a extinção com fulcro no artigo acima
identificado. Após, já tendo o MP se manifestado, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ELISVÂNIA RODRIGUES MAGALHAES
FERNANDES (OAB 258115/SP), ELISVÂNIA RODRIGUES MAGALHÃES FERNANDES (OAB 258115/SP), ELIANA DE PAULA
SANTOS SANTIAGO AMORA (OAB 236346/SP)
Processo 1020943-11.2016.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Lucila de Souza Oliveira - Eliana Regina de
Oliveira Estevão - - Wilson Roberto de Oliveira - 1. Fls. 49/50 : Ciente.2. No prazo de 10 dias, apresente a inventariante as
últimas declarações. Int. - ADV: DIRCE MALITE (OAB 54273/SP), SUELEN MALITE FINATI (OAB 319090/SP)
Processo 1021432-48.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - E.M.S.B. - - D.M.B.
- O executado JÚLIO CÉSAR DA SILVA BARBOSA foi pessoalmente intimado para pagamento do débito alimentar no prazo de
03 dias (fls. 24/27) e quedou-se inerte, não comprovando qualquer pagamento nem tampouco justificando a impossibilidade de
fazê-lo (Fls. 28).Diante disso, e face à anuência ministerial de fls. 47, decreto sua PRISÃO ADMINISTRATIVA pelo prazo de 60
dias (artigo 19 da Lei de Alimentos c. c. artigo 528 parágrafo 3º do NCPC), expedindo-se mandado com o prazo de 02 anos de
validade. Observo que o cumprimento da prisão deverá ser exclusivo, portanto, sem concomitância com quaisquer outros tipos
de prisões processuais. Determino ainda que seja o débito apresentado pela parte exequente desde logo levado a protesto
(posto que já decorrido o prazo legal para pagamento voluntário), conforme determinado no artigo 528, parágrafo 1º do NCPC,
com as observações do artigo 517 do mesmo diploma legal, devendo o cartório de protesto, oportunamente comunicar este
Juízo eventual pagamento (item 20.5.1 - NSCGJ). Providencie a serventia o necessário, sendo que CÓPIA DESTE SERVIRÁ
COMO OFÍCIO e ANEXANDO-SE a cópia da memória de cálculo atualizada (fls. 43). - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB
275253/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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