TJSP 25/05/2017 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2354
1230
400 do CPC.No mais, mantenho a decisão de fls. 482.Ciência a autora dos documentos apresentados pelo réu a fls. 539/544.
Fls. 545/550: Recebo os embargos de declaração interpostos pelo réu, porém deixo de acolhê-los visto que não há omissão,
contradição ou obscuridade na decisão proferida, devendo a parte, querendo, apresentar recurso próprio perante a E. Superior
Instância.Int. Intime-se. - ADV: ALINE DA ROCHA SOARES (OAB 364412/SP), MARIANA TELLIS (OAB 306086/SP), JOAO
BATISTA MENDES (OAB 96877/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), ANTONIO SERGIO SOCOLOWSKI
JUNIOR (OAB 130381/SP), TAYENNE TRENTO DIAS (OAB 368759/SP)
Processo 1004014-30.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - C.R.A.L. Empreendimentos &
Participações Ltda. - As cartas já foram expedidas, estando no aguardo das devoluções dos respectivos ARs. Quanto à citação
da empresa, via Oficial de Justiça, deverá o exequente cumprir conforme já apontado à fl. 91. - ADV: IGOR GOES LOBATO
(OAB 307482/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG)
Processo 1004023-26.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Helenice Lopes da Silva e
outros - Viação Limeirense Ltda. - Companhia Mutual de Seguros - Aguarde-se conforme fls. 451, 2ª parte.Intime-se. - ADV:
BRUNO SILVA NAVEGA (OAB 354991/SP), LINCON THOMANN (OAB 260770/SP), RAQUEL PORTELLA DIAS VALDANHA
(OAB 331581/SP), FRANCISCO DE ASSIS GARCIA (OAB 116383/SP)
Processo 1004023-26.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Helenice Lopes da Silva
e outros - Viação Limeirense Ltda. - Companhia Mutual de Seguros - Fls.459/450: Sem prejuízo da audiência designada,
manifestem-se os autores. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GARCIA (OAB 116383/SP), LINCON THOMANN (OAB 260770/SP),
RAQUEL PORTELLA DIAS VALDANHA (OAB 331581/SP), BRUNO SILVA NAVEGA (OAB 354991/SP)
Processo 1004399-75.2017.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Newton Galvao de França
Rangel - Ante a manifestação do autor informando o pagamento integral do débito e o mais que dos autos consta, declaro,
com fundamento legal no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Despejo por Falta
de Pagamento requerida por NEWTON GALVÃO DE FRANÇA RANGEL em face de TALISMÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BIJOUTERIAS EIRELI ME.Calculadas e pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de
praxe.P.R.I.C. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP)
Processo 1004416-14.2017.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1024366-27.2016.8.26.0196 - 4ª Vara Cível da
Comarca de Franca/SP) - Cristal Impressos Ltda - Cumpra o exequente conforme fls.21, recolhendo mais uma diligência do Sr.
Oficial de Justiça para cumprimento dos dois atos. Intime-se. - ADV: JOSEFINA DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 216295/SP)
Processo 1004474-17.2017.8.26.0320 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Robson Eleodoro Fabri Silva - - Bhm Transportes Ltda - Banco Santander (Brasil) S/A - Em que pese o inconformismo dos
embargantes, a decisão não comporta reformas,conforme se verifica a fls. 142 primeiro se decidiu sobre o pedido de gratuidade
da pessoa física, determinando a apresentação de documentação comprobatória do alegado, em um segundo momento, em
especial a fls. 143, terceiro parágrafo se decidiu sobre o pedido da pessoa jurídica, o que foi indeferido de plano; portanto não
há contradição apontada, cumprindo os embargantes seus termos.Intime-se. - ADV: FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), RAMON
MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004506-22.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Limerânea Auto Posto - Vistos.
Para a audiência de mediação/conciliação designo o dia 08 de agosto de 2017, às 13:10 horas, a qual será realizada na Sala
37, 2º andar, do Fórum de Limeira (Rua Boa Morte, 661, Centro).Cite-se e intime-se o requerido.As partes devem se apresentar
à audiência acompanhadas de suas advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça
por intermédio de advogado no prazo de quinze dias a partir da sua realização.A ausência de contestação implicará em revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso
do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as
partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio
de procuração específica com outorgas de poderes especiais para transigir e negociar) A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá
informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo
formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.) - ADV:
REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1004634-42.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marcio Werkling - Defiro os
benefícios da justiça gratuita ao autor.Considerando a manifestação expressa do autor, dou por prejudicada a audiência de
mediação/conciliação.Cite-se o requeridoA ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém
a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Decorrido o prazo para contestação,
intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo
revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá
se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
- ADV: VITOR HUGO BOCHINO MANZANO (OAB 316593/SP), MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/SP)
Processo 1004661-30.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1004690-75.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Villa do Sol - Aguarde-se por sessenta (60) dias.Decorridos sem o retorno da carta precatória, informe o autor o atual andamento
da mesma. - ADV: APARECIDO DE ASSIS (OAB 265228/SP)
Processo 1004705-44.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Seguro - Generali Brasil Seguros S.a. - Vistos.Para a
audiência de mediação/conciliação designo o dia [Data e Hora da Audiência Selecionada], a qual será realizada na Sala 37,
2º andar, do Fórum de Limeira (Rua Boa Morte, 661, Centro).Cite-se e intime-se o requerido.As partes devem se apresentar à
audiência acompanhadas de suas advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça
por intermédio de advogado no prazo de quinze dias a partir da sua realização.A ausência de contestação implicará em revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso
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