TJSP 25/05/2017 - Pág. 1277 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2354
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Sartorelli, haja vista que não consta o nome do herdeiro Edison Sartorelli (pré-morto) e o nome do herdeiro Laerçon está, na
referida certidão, grafado erroneamente como Laércio;- Certidão de Casamento/Nascimento atualizada dos herdeiros:a) Benedito
Laerte Sartorelli e Maria Isabel Groffb) Joamar Sartorelli e Cláudia Maria Manoel Sartorellic) Josemar Sartorelli e Jaqueline Neile
Andrade Souza Sartorellid) Valéria Aparecida Sartorelli Popts e Marcos Poptse) Sônia Maria de Souza Sartorellif) Eli Maria
Morro Sartorellig) Maria Reni Cardoso Sartorellih) Antonio Carlos Sartorelli e Maria Célia Ricci Sartorellii) Jussimara de Cássia
Sartorellij) Carlos Sartorelli Netok) Simone Sartorellil) Luiz Alexandre Sartorellim) Daniele Sartorelli- Representação processual
em nome da herdeira Jussara Aparecida Sartorelli. - ADV: SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), JOSÉ CARLOS SIMÃO
JÚNIOR (OAB 156919/SP), VALDENIS RIBERA MIRA (OAB 185397/SP), VANDERLEI POLIZELI (OAB 237189/SP)
Processo 0003295-33.1999.8.26.0082 (082.01.1999.003295) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Vistos.Conforme certidões do Oficial de Registro de Imóveis, juntadas às fls. 428/438, os imóveis penhorados
nestes autos (Matrículas nºs. 11.913 (atual 2.673) e 13.475 (atual 2.671) tiveram suas matrículas encerradas em virtude da
FUSÃO das mesmas para a matrícula de nº 6.876.Ocorre que, além das matrículas penhoradas nos autos, também houve fusão
para a mesma matrícula (6.876), do imóvel da atual matrícula nº 2.672, cujo respectivo imóvel não foi penhorado nestes autos,
o que faz com que haja divergência nas descrições e consequentemente nos valores dos bens imóveis garantidores do débito
nos presentes autos.Assim, faz-se necessária a realização de nova penhora e que a mesma recaia sobre a nova matrícula
(6.876), a qual, inclui os três imóveis fusionados (matrículas 2.671, 2.672 e 2.673), com a renovação de todas as intimações
realizadas nos autos.No entanto, por ora, suspendo a realização da nova penhora sobre o imóvel da matrícula nº 6.876, CRI
Boituva-SP, visto que, em análise aos documentos juntados às fls. 428/438, verifiquei que o mesmo já não mais pertence à
executada MARIA DE FÁTIMA GALEGO, sendo transmitido a terceiros, conforme comprova, inclusive a cópia da nova matrícula
juntada às fls. 415/416.Deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, facultando-se a indicação de novos
bens penhoráveis.No silêncio, tornem os autos conclusos para eventual levantamento da penhora realizada nos autos.Intime-se.
- ADV: MARIA LUCIA SEABRA DE QUEIROZ (OAB 94801/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP)
Processo 0005082-77.2011.8.26.0082 (082.01.2011.005082) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Caetano de
Boituva Materiais para Construção Ltda - Proceda o Exequente ao recolhimento das custas para a pesquisa junto ao sistema
BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD, conforme comunicado CSM 1710/2011, alterado pelo comunicado CSM 2195/2014 Portaria
nº 9.070/2014, publicada em 08/08/2014 (R$12,20 por cada pesquisa e por cada pessoa, a ser recolhida na guia do Fundo
de Despesas do TJSP FEDTJ, informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/
RENAJUD). - ADV: FELIPE JORGE BRANCACCIO (OAB 219160/SP), TABATA LARISSA MOREIRA ZABADAL (OAB 298630/
SP)
Processo 0005195-26.2014.8.26.0082 - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução - Elier Cordeiro de
Arruda e outro - Vistos.Recebo os Embargos de Declaração opostos pelos autores às fls. 166/168 por serem tempestivos.No
entanto, para apreciação do pedido de homologação do acordo apresentado às fls. 160/162, deverão os autores providenciar
a correta indicação da área a ser reintegrada, conforme já determinado em decisão anterior, uma vez que em caso de
descumprimento do acordo, o feito prosseguirá com a respectiva reintegração, sem se saber ao certo qual é a área correta, visto
que, quando do cumprimento da liminar inicialmente deferida, foi constatado à fl. 57 dos autos, não ser possível a reintegração
ante a informação de que “a área a ser reintegrada havia sido vendida a terceiros e muitos dos compradores já estavam
construindo no local”.Outrossim, deverão os autores juntar aos autos documento comprobatório da aquisição do imóvel pelos
terceiros Leci Aparecida Martins Scheffer e Danilo Nogueira Gonçalves que estão assumindo a dívida nos presentes autos
pelo acordo ora apresentado.Desde já fica indeferida a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Boituva para alteração de
cadastro do imóvel para o nome dos novos adquirentes, tendo em vista que a questão quanto à venda do imóvel não foi julgada
por este Juízo, podendo as partes tomar as providências extrajudiciais que entenderem necessárias para tanto.Intime-se. - ADV:
‘CINTIA CRISTINA MÓDOLO PICO (OAB 197634/SP)
Processo 0005638-45.2012.8.26.0082 (082.01.2012.005638) - Monitória - Cheque - REVENDA DE MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO BOITUVA LTDA - Providencie o requerente as 03 ( três) cópias das contrafés conforme o solicitado na publicação
do D.O.E. de 17/05/2017 (fls.290).Nada Mais. - ADV: FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 129374/SP), TIAGO LUVISON
CARVALHO (OAB 208831/SP)
Processo 0005824-83.2003.8.26.0082 (082.01.2003.005824) - Procedimento Comum - Posse - Pinhal Agropecuaria Sa B Raimundo Nonato Pita da Cruz e outro - Vistos.Procedi, nesta data, consulta junto ao sistema BACENJUD e verifiquei, conforme
extrato que segue, que não foi encontrado saldo positivo em nome dos executados NABIL SAYEGH, MAURO SÉRGIO MOTTA
e JORGE SAYEGH, restando negativa a operação.Assim, manifeste-se o(a) autor(a)/exequente em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito.Intime-se. - ADV: OSWALDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 85115/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA
(OAB 23480/SP), CREUSA MARCAL LOPES (OAB 85505/SP)
Processo 0006505-48.2006.8.26.0082 (082.01.2006.006505) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Pires do Rio Citep Comércio e Indústria
de Ferro e Aço Ltda B - Norma Indústria e Comércio Ltda - - Laurete Verene Nussli Álvares e outros - Distribuidora de Aços e
Metais Tubometal Ltda - - Perfilados Nardi Industria e Comercio de Produtos Siderurgicos Ltda e outros - José Carlos Kalil Filho
- Valecred Soluções Financeiras Sa e outros - Radar Ferro e Aço Ltda - João Amaro de Oliveira - Vistos.Como bem constou na
decisão de fls. 1932/1933, em verificação às fichas cadastrais da JUCESP, não constou que o terceiro WALTER LOPES CONTINI
em algum momento tenha ingressado no quadro societário da falida.Em manifestação, às fls. 2087/2088, a ex-administradora
Laurette informa que não se opõe ao referido pedido de exclusão. Como também, o Administrador Judicial à fl. 2101 informa
que concorda com o pedido de exclusão do terceiro.Assim, ante a concordância da ex-administradora (fls. 2087/2088) e do
Administrador Judicial (fls. 2101), bem como do silêncio dos sócios da falida (fls. 2096), defiro o pedido formulado pelo terceiro
WALTER LOPES CONTINI às fls. 2041/2042, determinando a exclusão do seu nome do sistema informatizado. Anote-se.No mais,
reitere-se a intimação do Perito (fls. 2094).Intime-se. - ADV: ESDRAS SOARES (OAB 75390/SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO
(OAB 65040/SP), JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP), ALEXANDRO SAID SANTOS (OAB 243380/SP), FERNANDO
ROGÉRIO MARCONATO (OAB 213409/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARCIO ROMEU MENDES (OAB 329612/SP), CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA (OAB
133153/SP), JOSÉ RENATO NOGUEIRA (OAB 161834/SP), MARILICE DUARTE BARROS (OAB 133310/SP), LEANDRO JOSE
SANTALA (OAB 145497/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), VANDERLEI SANTOS DE MENEZES (OAB
165393/SP), ÉRIKA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 165450/SP), ‘CINTIA CRISTINA MÓDOLO PICO (OAB 197634/SP)
Processo 0007188-12.2011.8.26.0082 (082.01.2011.007188) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco do Brasil Sa - Vistos.Procedi, nesta data, consulta junto ao sistema BACENJUD e verifiquei, conforme extrato que segue,
que não foi encontrado saldo positivo em nome do executado FRANCISCO BIA PIMENTA, restando negativa a operação.
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