TJSP 25/05/2017 - Pág. 1569 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2354
1569
MAIS. - ADV: ROGERIO BARBOSA LIMA (OAB 158673/SP)
Processo 1008895-34.2017.8.26.0002 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005473-48.2016.8.26.0564 - 5ª VARA CIVEL) Miguel Porche - Pereira Barreto Empreendimentos Imobiliários Spe S/A - Houve pedido de novo recolhimentos pois as guias de
diligência de oficial de justiça foram recolhidas à disposição do Foro de São Bernardo do Campo, enquanto deveria ser “Fórum
Hely Lopes Meirelles”.Em razão deste fato, a parte deverá pedir no juízo deprecante a expedição da mandado de levantamento
e proceder o recolhimento correto, sob pena de devolução da carta precatória para regularização, nos termos do Comunicado
CG nº 362/2017, publicado em 14/02/17.Int. - ADV: FERNANDA ALVES (OAB 353302/SP)
Processo 1009196-21.2017.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0028296-42.2011.8.26.0068 - 3ª Vara Cível) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Marcelo Vitor do Carmo - Vistos, etc. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, com os
benefícios do art. 212 e seguintes do Novo Código de Processo Civil (Lei Federal n. 13.105/2015).Deverá o interessando entrar
em contato com o oficial de justiça para acompanha-lo no cumprimento do ato deprecado. O ato poderá ser praticado, com
urgência, pelo Oficial de Justiça da sub-região. Ademais, está autorizado o arrombamento do local que deverá ser empregado
quando necessário e com extrema cautela, servindo o presente despacho como ofício para requisitar força policial. Em caso de
inércia, será a carta restituída à origem nos moldes da citada disciplina regulamentar. - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO (OAB 147738/SP)
Processo 1014447-77.2017.8.26.0002 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1007314-34.2016.8.26.0320 - 1º Oficio Civel
da Comarca de Limeira) - Banco Volkswagen S/A - Cassio Wilker Gomes Comargos - Vistos. Fls. 33/35 : divergem do solicitado
pelo ato ordinatório de fls. 31.Faz-se necessário, conforme petição negritada e sublinhada de fls. 02, os documentos descritos
no §12 da Lei 13.043/2014.Assim, caberá a parte interessada providenciar em 05 dias petição na qual indica o veículo, objeto
da deprecação, bem como da liminar para a apreensão do bem e conversão para Busca e Apreensão, pois os documentos
anexados foram apenas petição inicial e decisão do Juízo de origem a respeito da Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Dê-se ciência a parte autora para que em novo desatendimento ao solicitado a presente carta precatória seja devolvida ao
Juízo de origem.Em atendimento aos documentos supra mencionados, tornem conclusos para ulteriores deliberações quanto
ao cumprimento do ato.Int. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1016714-50.2016.8.26.0004 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem (nº 000217120.2010.8.26.0279 - 2ª Vara) - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ - Camila Domingues Ribeiro - Nos termos do artigo
203, § 4º do Código de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando intimação do
interessado para providenciar em 5 (cinco) dias, por peticionamento eletrônico:II) o envio do recolhimento de 1 diligência(s) em
guia de condução do Oficial de Justiça - que deve ser recolhida à disposição da conta judicial do Juízo deprecado, conforme
CG nº 362/2017 - no valor unitário de 3 UFESP’S (R$75,21), a ser recolhida em uma das agências do Banco do Brasil, devendo
ser encaminhada a guia com seu respectivo comprovante de pagamento; ou decisão concedendo a gratuidade. Não será aceito
recolhimento em guia de depósito judicial ou em guia FEDTJ;ctivo código de barras. O site do Banco do Brasil disponibiliza as
guias do oficial de Justiça e FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links: Setor Público/Judiciário/formulários
- São Paulo. Consigno que a falta de manifestação ensejará na devolução da carta precatória. NADA MAIS. - ADV: DAVID
GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP)
Processo 1017980-69.2016.8.26.0005 - Carta Precatória Cível - Obrigações (nº 1011175-47.2016.8.26.0114 - 3ª VARA
CÍVEL) - Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Neila Rosane de Barros Lima - - Iraci de Souza Barros Lima Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação,
solicitando intimação do interessado para providenciar em 5 (cinco) dias, por peticionamento eletrônico: - o envio da “Carta
Precatória” com endereço deprecado nesta comarca de São Paulo - SP, tendo em vista que foram anexadas aos presentes
autos apenas as “Cartas de Citação”. Consigno que a falta de manifestação ensejará na devolução da carta precatória. NADA
MAIS. - ADV: LEANDRO AUGUSTO ALVES DA SILVA (OAB 368869/SP)
Processo 1022104-47.2016.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 1012683-69.2014.8.26.0161 - 1ª VARA CÍVEL) - Rached Locadora de Equipamentos Ltda. - Epp - Genilson Soares dos
Santos - Fls. 117: não se revela possível a suspensão dos autos, pois a carta precatória já foi devolvida.Assim, com a indicação
de novo endereço a parte deverá requerer a expedição de nova carta precatória com o novo endereço e providenciar nova
distribuição.Dê-se ciência a parte autora Int. - ADV: ALVARO CONSIGLIO CARRASCO JUNIOR (OAB 172374/SP)
Processo 1038395-85.2016.8.26.0001 - Carta Precatória Cível - Duplicata (nº 1038395-85.2016.8.26.0001 - 8ª VARA CIVEL
FORO REGIONAL DE SANTANA) - Unimed de São Roque Cooperativa de Trabalho Médico - Idalina de Faria Passos - Nos
termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando
intimação do interessado para providenciar em 5 (cinco) dias, por peticionamento eletrônico:I) o envio do recolhimento das
custas para impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,55 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0;II) o envio
do recolhimento de 01 diligência(s) em guia de condução do Oficial de Justiça - que deve ser recolhida à disposição da conta
judicial do Juízo deprecado, conforme CG nº 362/2017 - no valor unitário de 3 UFESP’S (R$75,21), a ser recolhida em uma das
agências do Banco do Brasil, devendo ser encaminhada a guia com seu respectivo comprovante de pagamento; ou decisão
concedendo a gratuidade. Não será aceito recolhimento em guia de depósito judicial ou em guia FEDTJ;IV) o envio da Carta
Precatória, tendo em vista que a mesma não acompanhou os presentes autos e o envio as fls. 94/153 que encontram-se em
branco.O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça e FEDTJ para preenchimento por meio da sequência
de links: Setor Público/Judiciário/formulários - São Paulo. Consigno que a falta de manifestação ensejará na devolução da carta
precatória. NADA MAIS. - ADV: JUCILENE SANTOS (OAB 362531/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP),
JEBER JUABRE JUNIOR (OAB 122143/SP)
Fórum do Juizado Especial Cível Central (Vergueiro)
1ª Vara do Juizado Especial Cível Central
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - VERGUEIRO
JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA SOARES MACHADO ALVES FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SAMPAIO SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º