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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017 - Página 1923

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TJSP 25/05/2017 - Pág. 1923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2354

1923

(OAB 98628/SP), ANTONIO LIMA CUNHA FILHO (OAB 267842/SP), ROBERTA CHELOTTI (OAB 288418/SP), MARCELO
MARTORANO NIERO (OAB 190052/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0467/2017
Processo 1004161-43.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Maria Solange de Lima - Fls.94/97: 1.Providencie a serventia a inclusão do nome do advogado do exequente, DR. JÚLIO
CÉSAR GARCIA, para as futuras intimações referentes ao presente feito, através do dje. Providencie, outrossim, a retificação
do polo ativo, para que, doravante, passe a constar como exequente o BANCO BRADESCO S/A ao invés de HSBC BANK
BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO (baixa da parte deste último). 2. Compulsando os autos, verifico que o exequente recolheu
duas diligências do Oficial de Justiça, e o valor correspondente a uma delas já foi utilizada pelo meirinho (certidão de fl.76).
Como a parte exequente, indicou agora novo endereço da parte executada, e pretende a citação e a penhora, deve providenciar
o prévio recolhimento de mais uma diligência. 3. Após, CITE-SE a executada, junto ao endereço indicado à fl.96, com as
advertências inerentes à ação executiva, consignando-se no mandado que, após a citação e decorrido o prazo de 03 dias,
caso não haja o pagamento do débito reclamado na exordial, deverá o Oficial de Justiça proceder à PENHORA E AVALIAÇÃO
do veículo indicado pelo exequente, que se trata do mesmo bem objeto do contrato de alienação fiduciária, não adimplido, ou
seja, marca chevrolet, modelo Vectra Elegance 2.0 8v (flex), cor azul, placas EEQ-2380, ano de fabricação/modelo 2009, chassi
9BGAB69C09B285423, RENAVAN nº 146554108, e diante das razões expostas à fl.96, que acolho, deverá ser nomeado, no
caso em tela, no momento da penhora, o exequente como depositário, que assumirá o encargo na forma e sob as penas da Lei,
com a consequente REMOÇÃO do veículo para o credor, devendo o Oficial de Justiça proceder os contatos na forma requerida
à fl.96, cuja cópia deverá instruir o mandado. Consigno, no entanto, que a venda do bem somente poderá ocorrer quando houve
expressa autorização deste Juízo, o que será oportunamente deliberado. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP),
CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0699/2017
Processo 0000396-18.2015.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.P.D.A. - N.P.R. Ante a inércia certificada, esclareça o exequente se tem interesse no prosseguimento da execução. - ADV: THIAGO MENDES
OLIVEIRA (OAB 259301/SP), RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), JOSMAR SANTIAGO COSTA (OAB 278786/SP),
MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP)
Processo 0000460-77.2005.8.26.0368 (368.01.2005.000460) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fertipar
Bandeirantes Ltda - Jose Fabio Delmonaco - - Ana Lucia Zupli Delmonaco - - Eldevar Brambilla Filho - - Silene Navacchio
Brambilla - Houve o decurso do prazo de sobrestamento requerido.Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento. - ADV:
ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), JULIANA MANTOVANI LOPES
(OAB 263928/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP), JOSE ROBERTO GALVAO
TOSCANO (OAB 64373/SP)
Processo 0001502-30.2006.8.26.0368 (368.01.2006.001502) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Paulo
Sergio Curti - Lubian Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Paulo Sergio Curti - Vistos.Homologo o acordo noticiado a fls.733/734,
ressalvada a questão relativa ao levantamento de numerário por terceiro nestes autos, cujo levantamento deverá ser objeto de
deliberação pelo Juízo do processo onde foi constituído o crédito.Houve o cumprimento da obrigação (CPC, art.924, II).Expeçase guias de levantamento na forma explicitada nos itens “a” e “b” de fls.733.Em relação ao valor remanescente do depósito,
tendo em vista a penhora realizada no rosto dos autos, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que providencie à transferência do
numerário para os autos do processo nº0004900-19.2005, da E. Primeira Vara local, ficando desconstituída a penhora realizada.
Após, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Int. (Encontra-se à disposição os mandados de levantamento nº
174/2017, no valor de R$ 22.493,25 em favor de Paulo Sérgio Curti e o mandado de levantamento nº 175/2017, no valor de
R$ 2.499,24 em favor Maurício Ulian de Vicente). - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), PAULO SERGIO
CURTI (OAB 192640/SP)
Processo 0001960-66.2014.8.26.0368 (apensado ao processo 0007238-53.2011.8.26.0368) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Fundição Zubela S/A - Vistos.Estes autos encontram-se aguardando a notícia acerca do
julgamento do(s) recursos especial e/ou extraordinário pelos Órgãos Superiores (STJ e/ou STF), ou de agravo(s), circunstância
que não tem prazo processual pré-estabelecido.Visando à otimização dos trabalhos e facilitar o controle dos prazos relativos
aos processos físicos, considero desnecessário, ante a absoluta de ausência prejuízo, que volumosos autos, como estes,
permaneçam no escaninho juntamente com os demais processos.Assim, providencie a serventia à relocação dos autos para
novo escaninho (em local apropriado do cartório) organizado em ordem de numeração crescente e separado anualmente.Com a
notícia acerca do julgamento do recurso, os autos retomarão o seu curso.A cada 04 (quatro) meses, a serventia deverá anexar
extrato do recurso e, se pendente o julgamento, retornar ao mesmo local até nova certificação ou, com a decisão, promover
o regular trâmite do processo. - ADV: JORGE SYLVIO MARQUEZI JÚNIOR (OAB 236265/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB
76544/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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