TJSP 25/05/2017 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2354
2003
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica
desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento
da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das
respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada
a consulta ao sistema INFOSEG para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo
o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que
ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o
necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde
já deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5
dias.O exequente solicitou forma de tramitação do processo “EXPRESSA”, de modo que, nos termos do art. 191, caput, e 240,
§1º, ambos do CPC, decorrido o prazo acima mencionado sem o devido andamento por parte do exequente, por sua expressa
anuência manifestada em sua petição inicial e também por este magistrado, impor-se-á a extinção do feito nos termos do art.
485, X do CPC.ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por
exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do
réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo
ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão
para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou
arresto. O valor da causa é [Valor da Ação]ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária
da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/
FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não
abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições
financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em
fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das
petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento
dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC.Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas
custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo
exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens,
fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para
o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação,
fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização.ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na
internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe
o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB
188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1000630-06.2017.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercedes-benz
do Brasil S/A - Colt Tyres Pneus Ltda - Me - - Sebastião Bomfim Costa - - Zulmira Dias Bonfim Costa - Vistos.Adite o autor a
inicial, porquanto existem documentos fora do padrão oficial (fls. 8/11 - 13/14 - 28/332), sendo que as orientações poderão ser
encontradas junto ao seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.AspxPrazo: 5
dias. Intime-se. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO
(OAB 166822/SP)
Processo 1000651-79.2017.8.26.0370 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0945233-26.1999.8.26.0100 - 28ª VARA CÍVEL
FORO CENTRAL CÍVEL COMARCA DE SÃO PAULO/SP) - Cooperativa de Consumo dos Bancários de Araçatuba - Coopbanc
- Ítaca Participações e Empreeendimentos S/s Ltda - Vistos.Cumpra-se, servindo esta de mandado.Após, devolva-se. - ADV:
ANDRE LUIS MARTINELLI DE ARAUJO (OAB 147394/SP), IZILDINHA PEREIRA DA SILVA SANTOS (OAB 225719/SP)
Processo 1000671-70.2017.8.26.0370 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 4000880-25.2013.8.26.0597 - 1ª VARA
CIVEL) - SICOOB COCRED- COOP.DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT. DE SP - Maria Terezinha Trentin Steffen Vistos.1- Nomeio avaliador o engenheiro Luiz Carlos Palin e fixo os honorários provisórios em R$.1.500,00 os quais deverão
ser pagos pela exequente em 5 dias.2- Efetuado o depósito, ao sr. Perito para apresentar lajudo em 30 dias e, após, digam.3Anote-se a Serventia a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça.Int. - ADV: LEONARDO FRANCO VANZELA (OAB 217762/
SP)
Processo 1000757-75.2016.8.26.0370 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Lucivan de Morais Marques - Vistos.Certifique a Serventia o decurso do prazo para o autor se manifestar em
cumprimento a intimação de fl. 67.Após, concluso. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1000859-97.2016.8.26.0370 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - CIA Habitacional
Regional de Ribeirão Preto - COHAB - Marcio Parra Ignacio Placidio - - Jaqueline Leite da Silva Placidio - Vistos.Informe a
autora sobre a quitação do débito, uma vez que noticiou anteriormente a existência de somente 03 parcelas para a quitação da
dívida, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.Int. - ADV: MARIA LUIZA INOUYE (OAB 92084/SP), STANLEY JOSE
MONTEIRO PEDRO (OAB 64439/SP), ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA (OAB 72231/SP), JOAO BATISTA
BARBOSA TANGO (OAB 72471/SP), MARCIA APARECIDA ROQUETTI (OAB 63999/SP), ORTENCIA SIMAO (OAB 46327/SP),
MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 1001061-74.2016.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Safrarrica
Comercio e Representações Agricolas Ltda - Lourdes Dias Radi - Vistos. Nomeio para proceder a avaliação do imóvel penhorado,
o Engenheiro Civil - Sr. Luiz Carlos Palim, fixando seus honorários em R$. 1.500,00, devendo a exequente providenciar o
depósito em 05 dias. Laudo em 20 dias.Após, digam e concluso para designação de hasta pública.Intime-se. - ADV: ERALDO
LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP), DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL (OAB 86255/SP)
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