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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017 - Página 2005

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TJSP 25/05/2017 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2354

2005

Processo 0000150-55.2011.8.26.0370 (370.01.2011.000150) - Procedimento Comum - Luiz Paulo dos Santos - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Em sede de juízo de retratação conforme preceitua o artigo 1.018, parágrafo 1º,
do CPC., mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.Aguarde o julgamento do agravo de
instrumento interposto pelo exequente, contra a decisão de fl. 147, noticiado a fl. 151/154.Intime-se. - ADV: SIDNEI BORAGINA
JUNIOR (OAB 274206/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), DANIEL BOSO
BRIDA (OAB 195509/SP)
Processo 0000174-44.2015.8.26.0370 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvio Roberto Vicentin Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Intime o(a) réu(é) para oferecimento de contrarrazões de apelação, tendo
em vista o recurso de apelação interposto pelo autor a fl.141/144.Oportunamente remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Intime-se. - ADV: MICHAEL ARADO (OAB 299691/SP)
Processo 0000178-81.2015.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Coopercitrus
Cooperativa de Produtores Rurais - Roberto Gomide - - Ana Rosa de Almeida Lara Lima - - Felipe Lara Lima - Fls. 233/237.
Infactível, no caso, a suspensão da presente execução, apenas em virtude da propositura de embargos, uma vez que não
há informação de que foram recebidos no efeito suspensivo, o que, de fato, ensejaria a pretendida suspensão. Outrossim,
verifico que os aditamentos feitos às cédulas rurais hipotecárias visaram alterar, unicamente, o prazo de vencimento e forma
de pagamento previstos, não implicando, assim, em substituição da garantia real nelas estabelecidas, mesmo porque, em
tais aditamentos, há cláusula expressa de ratificação de todas as cláusulas e condições constantes das cédulas aditadas
(fls. 35/84). Logo, não há falar-se em impenhorabilidade relativa a eventual bem de família dado, espontaneamento, como
garantia real hipotecária, como se tem no caso (artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/90).Tocante ao excesso de penhora, tenho que,
para tal verificação, necessária se faz a avaliação do bem penhorado, já determinada nos presentes autos. Ante o depósito
dos honorários, remetam-se os autos ao perito judicial, para a avaliação do imóvel penhorado. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/SP)
Processo 0000210-91.2012.8.26.0370 (370.01.2012.000210) - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Rosa da
Costa Garcia Barduco - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Providencie a requerente, a impressão do alvará expedido nos
autos às fls. 229, no sítio do Tribunal de Justiça. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS
(OAB 269285/SP)
Processo 0000231-09.2008.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Município de Monte Azul
Paulista - - Sindicato dos Empregados e Servidores Municipais de Monte Azul Paulista - Sindicato Regional dos Servidores
Públicos Municipais - exequente manifestar-se no prazo legal face a juntada da guia de depósito judicial no valor de R$.
11.752,07 e cópia de empenho - ADV: FERNANDO RICARDO CORRÊA (OAB 207304/SP), CARLOS ROBERTO RODRIGUES
FILHO (OAB 366405/SP), ANA HELOIZA NOGUEIRA IZAR FIDENCIO (OAB 171268/SP), LAUDECIR APARECIDO RAMALHO
(OAB 79818/SP), EDSON ARTONI LEME (OAB 128863/SP), LAUR DAS GRACAS RAMALHO (OAB 87617/SP), LUCIANO
ROBERTO CABRELLI SILVA (OAB 147126/SP)
Processo 0000252-43.2012.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ruff Cj
Distribuidora de Petróleo Ltda - Interlagos Energia e Logistica Ltda - - Afonso Fioreze de Carli - - Breno Fioreze de Carli - - Idilio
Rafael de Carli - - Marina de Cassia Fioreze de Carli - Manifeste-se o exequente, no prazo legal, tendo em vista que venceu o
prazo para o executado efetuar o pagamento da importância cobrada. - ADV: PAULO SERGIO DE ALMEIDA (OAB 18425/SP),
RITA DE CÁSSIA FALSETTI NEGRÃO (OAB 110125/SP), CACILDA VADILHO (OAB 111786/SP)
Processo 0000297-76.2014.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mauricio
Zangrando Nogueira - - Elyseu Delarco - - Mario Zangrando Nogueira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Por decisão proferida
aos 15/02/2016, antes do trânsito em julgado no presente feito, houve a determinação de suspensão dos feitos, a fim de ser
analisada a questão da legitimidade dos poupadores, por decisão do E. Min Raul Araújo, no RESp n. 1.438.263 - SP.Desta
feita, considerando que a determinação de suspensão se deu antes do trânsito em julgado, o presente feito restará submetido
ao julgamento final daquele recurso.Assim, aguarde-se o julgamento do mencionado Recurso Especial.Oportunamente serão
apreciados o processamento do recurso do executado oferecido a fl. 257/281 e o pedido dos exequentes de fl. 283. Intime-se.
- ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), NOEMIA ZANGUETIN GOMES (OAB 118660/SP), APARECIDO
DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA
(OAB 107931/SP)
Processo 0000306-72.2013.8.26.0370 (037.02.0130.000306) - Procedimento Comum - Empreitada - Rodrigo Garcia Rogerio Casseb - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão intimando-se as partes.Observando-se os termos do Provimento - CG n.
16/2016, em relação a eventual oferecimento de cumprimento de sentença.Proceda as anotações necessárias e arquivem-se os
autos.Int. - ADV: MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS (OAB 235326/SP), RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP),
MICHAEL ARADO (OAB 299691/SP), ROBERTA NASCIMENTO FIOREZI GRACIANO (OAB 326340/SP), ESTEFANO JOSE
SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0000315-39.2010.8.26.0370 (370.01.2010.000315) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema- não Padronizado e outro - Aloysio Stanzani - - Sidneyd
Nabarro Stanzani - exequente manifestar-se no prazo legal face a pesquisa de valores sem saldo positivo bem como sobre a
devolução do AR expedido à SUSEP sem cumprimento tendo em vista a informação do correio de que o mesmo foi recusado
- ADV: APARECIDA DONIZETE CUNHA (OAB 153076/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0000405-13.2011.8.26.0370 (370.01.2011.000405) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Valdelice
Severino Cardoso - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Providencie o requerente, a impressão do alvará expedido nos
autos às fls. 131, no sítio do Tribunal de Justiça. - ADV: HELOISA ASSIS HERNANDES DANTAS (OAB 258155/SP), RAFAEL
DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), SITIA MARCIA COSTA DA SILVA (OAB 280117/SP)
Processo 0000428-51.2014.8.26.0370 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.P.T. - K.S.T. - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a pretensão, e, de conseguinte, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que
fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 do NCPC.P.I.C. - porte de remessa e retorno (valor
por volume de autos: R$. 32,70, guia FEDTJ. cód. 110-4 - sendo 1 volume) - ADV: ALINE FERNANDES DA COSTA TORTOL
(OAB 381447/SP), LEANDRO LOMBARDI CASSEB (OAB 329583/SP), LUIZ GUSTAVO TORTOL (OAB 288807/SP)
Processo 0000452-84.2011.8.26.0370 (370.01.2011.000452) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.C.J. - R.J.J. - Vistos.
Intime pessoalmente o exequente a dar andamento ao feito, informando sobre o pagamento ou não do débito e indicando o
endereço do executado para cumprimento do mandado de prisão, sob pena de extinção e arquivamento nos termos do artigo
485 III do CPC.Desde já, em sendo requeridas providências visando o regular prosseguimento da execução, ficam deferidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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