TJSP 25/05/2017 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2354
2025
Prazo: 15 dias.Int. - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA ALVES (OAB 313309/SP), UILSON PINHEIRO DE CASTRO (OAB 34093/
SP)
Processo 0000708-61.2007.8.26.0695 (695.07.000708-9) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Aparício Rodrigues - - Maria
de Lourdes Rodrigues - Pedro Galhardo - - Maria José de Freitas - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP e outro - Vistos.Fl. 599: ciente. Na certidão expedida às fls. 593/594 consta a data do trânsito em julgado.Dessa
forma, cumpra-se o determinado em recurso expedindo Mandado de Registro.Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB
210273/SP), JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS NETO (OAB 227813/SP), ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/SP), JOAO
CARLOS VITAL (OAB 216798/SP), CARLOS ALBERTO DE BARROS FONSECA (OAB 151669/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO
(OAB 163355/SP), FABIO ANTONIO MARTIGNONI (OAB 149571/SP)
Processo 0000731-02.2010.8.26.0695 (695.10.000731-6) - Usucapião - Usucapião Ordinária - MR - Administração de Bens
Ltda. - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e outros - Vistos.Intime-se o (a) autor (a), pessoalmente,
para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, providenciando o necessário para o desenvolvimento
válido e regular do processo, sob pena de extinção. Intime-se também na pessoa de seu patrono, via imprensa, para os fins do
artigo 485, incisos III e IV e § 1º do Código de Processo Civil.Consignando-se ainda que, eventuais pedidos de sobrestamento
do feito, não serão aceitos como andamento válido. O silêncio será interpretado como concordância, para fins de extinção e
arquivamento, independentemente de nova intimação.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: DANIEL LUZ SILVEIRA CABRAL (OAB 197649/SP), CLAUDINEY DE
ALMEIDA (OAB 268889/SP), JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP)
Processo 0000961-49.2007.8.26.0695 (695.07.000961-8) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Polycarpo da Silva - - Judith
dos Santos Silva - João Viana - - Margarete José Farrani e Respectivo Cônjuge, se for casado - - José Fabiano e Respectivo
Cônjuge, se for casado - - Carlos Alberto Ramos e Respectivo Cônjuge, se for casado - - Maria Monteiro Alba e Respectivo
Cônjuge, se for casado - - Lázaro Alves Viana - - Isabel Assis Viana - - Leonice Rute Viana de Oliveira e Respectivo Cônjuge,
se for casado - - João Alves Viana - - Maria Gonçalves Viana - - Silney José Vieira - - José Guilerme Vieira Junior - - Sabesp
- - Cleusa Maria Assis e Silva - - Sidney Jose Vieira e outros - Sidney Jose Vieira - - Sidney Jose Vieira - - Sidney Jose
Vieira - Vistos.Intime-se o (a) autor (a), pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento do
feito, providenciando o necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção. Intime-se
também na pessoa de seu patrono, via imprensa, para os fins do artigo 485, incisos III e IV e § 1º do Código de Processo
Civil.Consignando-se ainda que, eventuais pedidos de sobrestamento do feito, não serão aceitos como andamento válido. O
silêncio será interpretado como concordância, para fins de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
PAULO MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/SP), JOSE LUIZ PINHEIRO (OAB 51724/SP), SIDNEY JOSE VIEIRA (OAB 93384/
SP), ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA (OAB 221134/SP), ÉRICA APARECIDA PINHEIRO RAGOZZINO (OAB 163236/
SP), CARLOS ALBERTO DE BARROS FONSECA (OAB 151669/SP), HELIO COSTA VEIGA DE CARVALHO (OAB 128271/SP),
SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP)
Processo 0001212-62.2010.8.26.0695 (695.10.001212-3) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito Gonçalves - Deisi de Moraes Gonçalves - Flavia Gomes da Conceição e outros - Fls. 807: Cadastre-se o advogado indicado no sistema
(SAJ), devendo o mesmo providenciar a juntada de instrumento de mandato e a respectiva taxa. Fls.817/840: Manifestem-se as
partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito judicial, no prazo de 15 dias.Sem prejuízo, certifique a serventia
se foram cumpridos todos os itens da ordem de serviço n.º 02/2013 vigente neste Juízo (observando-se o contido às fls. 241),
bem como se foi concluído o ciclo citatório (observando-se o contido às fls. 230). - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), BRUNO NERY SORANZ (OAB 281662/SP), MAURICIO PAIVA (OAB 61314/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/
SP), MARCO AURÉLIO FERREIRA MARTINS (OAB 194793/SP), GABRIELA ALMEIDA DE OLIVEIRA SORANZ (OAB 250427/
SP)
Processo 0001245-52.2010.8.26.0695 (695.10.001245-0) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jorge Bueno - - Maria Helena
Bueno - - Júlio Bueno Neto - - Jane Aparecida de Lima Bueno - - Osmar de Jesus Bueno - - Eliane Aparecida Americo Bueno - Benedita Solange Bueno - Fls. 253: Manifeste-se a parte autora. - ADV: MAURICIO PAIVA (OAB 61314/SP)
Processo 0001300-66.2011.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Rogério Lima - ME - Claudio Aparecido
Ramos - - Silvia Helena Russo Ramos e outros - Fls. 310: Defiro o pagamento dos honorários periciais em 10 parcelas iguais e
consecutivas. Intime-se o requerente para início de pagamento.Comprovado nos autos o pagamento da última parcela, intimese o perito para início dos trabalhos.Int. - ADV: MARCELO MURILLO DE ALMEIDA PASSOS (OAB 154511/SP), SONIA REGINA
VALERIO PINAFFI (OAB 62033/SP), PATRICIA GURZONE (OAB 310887/SP)
Processo 0001313-65.2011.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Delza Aparecida Teodoro - Vistas dos autos à
requerente acerca da manifestação do perito nomeado (Wellington de Lima Batalha). - ADV: MARIA FERNANDA DEL DUCCA
(OAB 252662/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP),
ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 0001369-35.2010.8.26.0695 (695.10.001369-3) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lineu Mario Brotto - Maria José Avelino S. Brotto - Leda Aparecida Silveira Santalena - - Gilson Brotto e outros - Vistos.Fls. 392. Tendo em vista
diversos pedidos de concessão de prazo solicitados pela parte autora, junte o requerente, certidão de objeto e pé do processo
nº 786/1990, que tramita perante a 2ª vara cível da comarca de Atibaia, a estes autos, para que melhor se possa verificar a
necessidade da concessão do prazo requerido.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO RAMOS PEREDA SILVEIRA (OAB 282785/
SP), GETULIO SPADA (OAB 95355/SP), ILDA APARECIDA DA SILVA (OAB 275480/SP), ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB
40407/SP), CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 0001387-22.2011.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Mariana Akemi Hashizume Koyama - Jorge
Kobashigawa - - Mutsu-ko Kobashigawa e outros - Diante do certificado às fls.359, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis
para elaboração de parecer, ressaltando que se trata de processo digital que poderá ser acessado pelo sistema, solicitando,
ainda, informe sobre meio eletrônico idôneo próprio para futuras consultas e envios de parecer (cf. Lei 11.419/06).O presente
despacho servirá como ofício que deverá ser encaminhado via e-mail e instruído com a senha do processo. - ADV: SIDNEI
GARCIA DIAZ (OAB 97089/SP), MAURICIO PAIVA (OAB 61314/SP)
Processo 0001625-12.2009.8.26.0695 (695.09.001625-3) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Aparecido da Silva - - Sandra
Benedita dos Santos Silva - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta
precatória sem cumprimento. - ADV: GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP), ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB
149762/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 0002043-76.2011.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Sirio Ballaminut - - Adair Alonso
Ballaminut - Fls. 355/419: Vista às partes do laudo pericial juntado.Fls. 420/422: Expeça-se alvará de levantamento em favor
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