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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017 - Página 2409

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TJSP 25/05/2017 - Pág. 2409 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2354

2409

CURY SANCHES JARILLO (OAB 342426/SP)
Processo 1001558-37.2017.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.G.M.D. - D.D. - Vistos.Defiro o pedido de
conversão formulado pelas partes, visto que o ajuste satisfaz as exigências legais.Em consequência, HOMOLOGO o acordo e
DECRETO O DIVÓRCIO das partes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no termo de audiência às fls. 46.Após o
trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação.Custas e despesas processuais na forma da lei, observada a gratuidade
da justiça.Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: ANDRESSA CRISTIANE CARNEIRO (OAB
342942/SP), ARGEMIRO GERALDO FILHO (OAB 280257/SP)
Processo 1001573-06.2017.8.26.0408 - Interdição - Tutela e Curatela - M.C.M. - A.C. - Termo de compromisso de curador
provisório disponível para assinatura. - ADV: CLOVIS FRANCO PENTEADO (OAB 297736/SP), MARCOS DOS SANTOS
OLIVEIRA (OAB 253690/SP)
Processo 1001618-10.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - S.R.O. - A.A.C. - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes. Por consequência, tendo a transação
força de sentença entre as partes, declaro EXTINTO o processo, com fundamento nos artigos 487, inciso III, letra “b” c.c. art.
354, ambos do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se e intime-se.
- ADV: JOSE RICARDO SUTER (OAB 289998/SP)
Processo 1002038-15.2017.8.26.0408 - Interdição - Tutela e Curatela - P.A.C. - N.C.S.C. - Requerente: comparecer em
cartório para assinar o Termo de Curador Provisório. - ADV: PEDRO EDILSON DE CAMPOS (OAB 163391/SP)
Processo 1002118-76.2017.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.G. - B.T.G. - Vista dos autos ao
requerente para se manifestar quanto o aviso de recebimento negativo de página 16. - ADV: VICTOR GUILHERME COSTACURTA
(OAB 372550/SP)
Processo 1002412-02.2015.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.A.G. - - C.G. - - D.L.A.G. D.A.G. - Ciência as partes do oficio de página 55 - ADV: FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA (OAB 270358/SP)
Processo 1002433-41.2016.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.A.O.G. - F.J.G.
- “Fica o(a) advogado(a) da parte autora cientificado(a) de que, estando o feito paralisado há mais de 30 dias, foi expedido o
necessário, a fim de que a mesma seja intimada (já intimada páginas 36/37), pessoalmente, a dar andamento ao processo no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.” - ADV: GENTIL
IZIDORO (OAB 58607/SP)
Processo 1004656-64.2016.8.26.0408 - Interdição - Tutela e Curatela - M.R.S. - D.H.S. - Ante o exposto, e mais o que dos
autos constam, DECRETO a interdição de DOLORES HERNANDES SCUDELARI, declarando-a relativamente incapaz (art.
4o, inciso III, do CC), privando-a de praticar apenas os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e
negocial, nomeando-lhe curador a autora Mara Regina Scudelari, sua filha, sob compromisso, a quem defiro a realização de
atos de gestão de bens que a interditada possua, vedada a prática de atos de alienação, permuta ou que possam gravar bens
dela.A curatela não alcança o direito da interditada ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimonio, à privacidade, à educação,
à saúde, ao trabalho e ao voto, na forma do artigo 85, parágrafo 2o, da Lei 13.146/2015.Em cumprimento ao disposto no artigo
755, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, registre-se esta decisão no Cartório de Registro
Civil local.Publique-se imediatamente na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e
na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, no órgão oficial, por 3 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites
da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, independentemente de
depósito, em razão dos benefícios da gratuidade de justiça, pelo que fica dispensada a publicação na imprensa local.Expeçase, ainda, certidão de atuação à curadora especial (fls. 60), nos termos do convênio DPESP/OAB-SP.Comunique-se ao SCPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se. Intime-se. - ADV: KAREN MELINA MADEIRA (OAB 279320/SP), DAVID
MIGUEL ABUJABRA (OAB 191475/SP)
Processo 1005199-67.2016.8.26.0408 - Inventário - Sucessões - Abigail Rodrigues Lazaro - Luana Priscila do Nascimento
Sabino - - Adriana do Nascimento Rosa - - Alessandra do Nascimento Manzano - - Denilson do Nascimento - - Rafael do
Nascimento - - Benedita Venâncio do Nascimento e outros - Manifestar-se a autora sobre o AR negativo de página 74 - ADV:
PAULA ROMÃO RODRIGUES (OAB 322015/SP)
Processo 1005618-87.2016.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.F.S. - G.L.S. - Manifeste-se o autor
quanto a carta precatória cumprida negativa de páginas 50/72. - ADV: FABIANE ROSA SANTOS (OAB 382018/SP), ANDRESSA
CRISTIANE CARNEIRO (OAB 342942/SP)
Processo 1006529-36.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.T.S. - A.F.S. - Vista
à Dr. Gilberto Botelho, curador especial nomeado nos autos, para oferecer contestação, no prazo legal. - ADV: DAVISON
CAMARGO (OAB 348400/SP), GILBERTO BOTELHO (OAB 277468/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0537/2017
Processo 1000397-26.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Andreia Aparecida Pereira Ferruço - Luiz Gustavo Wasem - - Fazenda Publica do Municipio de Ourinhos - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - “Fica o(a) advogado(a) da parte autora cientificado(a) de que, estando o feito
paralisado há mais de 30 dias, foi expedido o necessário, a fim de que a mesma seja intimada, pessoalmente, a dar andamento
ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil
(novo).” - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP), PRISCILA
APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 1000564-77.2015.8.26.0408/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tratamento MédicoHospitalar - Daniela Barrantes - Estado de São Paulo - Vistos.Trata-se de execução do cumprimento de sentença, em que
a exequente Daniela Barrantes pretende o recebimento de multa fixada no v. Acórdão proferido as fls. 171/175 dos autos da
ação principal, pelo atraso no descumprimento de ordem judicial. Requer ainda o arbitramento de honorários advocatícios na
fase do cumprimento de sentença (fls. 1/5).A executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo ofereceu impugnação as fls.
21/25, alegando a impossibilidade de cobrança de honorários advocatícios, em razão da coisa julgada, uma vez que, tendo a
verba sido arbitrada em sentença, com o trânsito em julgado já não é mais possível alterar o valor.Quanto à multa, alega que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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