TJSP 25/05/2017 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2354
2502
alimentos c.c. alimentos provisórios em face de VAGNER NUNES IRINEU, alegando, em síntese, que é filho do requerido; que
aproximadamente há um ano os pais se separaram; atualmente o requerente vive com a sua mãe; e necessita, no momento,
da fixação dos alimentos. Requereu a procedência da ação com a fixação de alimentos em 30% sobre os ganhos do requerido.
Juntou documentos (fl. 07/15).Os alimentos provisórios foram fixados em 50% do salário mínimo (fl. 16). O requerido foi
devidamente citado (fl. 29/30) e deixou transcorrer in albis o prazo para contestação (fl. 31). O requerente pediu a procedência
da demanda (fl. 33/34). O Representante do Ministério Público se manifestou pela procedência parcial do pedido inicial (fl.
37/39). É o relatório.FUNDAMENTO E DECIDO.O pedido é parcialmente procedente, em face do conjunto probatório constante
dos autos.A fixação da pensão alimentícia deve ter como norte requisitos da necessidade de quem a postula e a possibilidade de
quem a custeia, devendo ser fixada de modo a estabelecer uma proporcionalidade entre esses dois pressupostos. Com efeito,
o requerente pediu a fixação dos alimentos em 30% sobre os ganhos do requerido, deixando o requerido de contestar o pedido.
Todavia, o requerente não comprovou neste processo digital o valor dos ganhos do requerido.Não se pode perder de vista que a
necessidade do requerente é presumida e decorre de sua própria condição de incapaz, já que não consegue prover por si sós os
rendimentos necessários para sua subsistência. Também é certo que a responsabilidade do requerido decorre do poder familiar.
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de condenar o requerido VAGNER NUNES
IRINEU a pagar pensão alimentícia mensal correspondente a 50% do salário mínimo vigente no país, em favor do requerente,
extinguindo o processo com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno o requerido no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo R$937,00. Após o
trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor da advogada indicada (nomeada) ao requerente
(fl. 07/09), providenciem-se as comunicações de estilo e arquive-se este processo digital. P. I.C. - ADV: ANGELICA FERNANDA
LEITE FRANCISCO (OAB 341735/SP)
Processo 1000462-03.2016.8.26.0414 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Reinaldo Espedito da Silva e outro Alvará disponível para impressão nos autos digitais. - ADV: REGINALDO CASTELO BORGES (OAB 351305/SP)
Processo 1000469-92.2016.8.26.0414 - Procedimento Comum - Guarda - V.A.S. - Fl. 59: Nada mais sendo requerido,
remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações de praxe.Int. - ADV: JEFERSON DE PAES MACHADO (OAB 264934/SP)
Processo 1000554-44.2017.8.26.0414 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000674-94.2017.8.26.0541 - 3ª Vara do Foro
da Comarca de Santa Fé do Sul) - Luma Furtile Garcia - Vistos. Cumpra-se, servindo de mandado. Após, devolva-se à origem
com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA (OAB 323572/SP)
Processo 1000565-73.2017.8.26.0414 - Inventário - Inventário e Partilha - José Alves dos Santos - Luciano Alves dos Santos
- Deverá o inventariante comparecer em cartório para assinatura do termo de compromisso, no horário de atendimento ao
público - das 12:30 às 18:00 horas. - ADV: RODRIGO ARTICO DE LIMA (OAB 341960/SP)
Processo 1000613-32.2017.8.26.0414 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Irenice Montanari Sottana
- Vistos.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Cite-se o requerido, com as advertências legais.Int. ADV: PAULO LYUJI TANAKA (OAB 167045/SP)
Processo 1000614-17.2017.8.26.0414 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino e Cultura Urubupungá Intime-se a requerente para que recolha as custas, despesas processuais e taxas respectivas, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento da inicial.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB 230160/SP)
Processo 1000621-09.2017.8.26.0414 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Suzi Paula Zolin - Vistos. Diante do endereçamento da petição inicial e da documentação que acompanha a mesma,
redistribua-se este feito ao Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca. Após, tornem estes autos conclusos. Intime-se. ADV: VALDOMIRO ROSSI (OAB 118536/SP)
Processo 1000663-92.2016.8.26.0414 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Vistos.Nos termos do Art. 845, §1º, do CPC, providencie o exequente cópia atualizada da matrícula do imóvel indicado à
penhora.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000696-82.2016.8.26.0414 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - Antonio Penariol Rodrigues - Telefonica
Brasil S/A - Vistos.Fl. 277: Telefônica Brasil S/A reitera o pedido para ver analisado os embargos de declaração por ela interpostos.
No entanto, além de ter sido atribuído o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pelo autor, eventual provimento
daquele recurso alterará de forma substancial a forma de cumprimento do julgado.Dessa forma, aguarde-se o julgamento do
referido Agravo de Instrumento, conforme determinado às fls. 275.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/
SP), SÉRGIO LUÍS MASCHIO (OAB 356550/SP)
Processo 1000709-81.2016.8.26.0414 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.A.P. - A.S.P. e outros - Vistos.
Petição de fl. 74/75: tendo em vista a certidão de honorários advocatícios de fl. 72 e a certidão de intimação de fl. 73, por ora,
nada a prover. Intime-se. - ADV: LETÍCIA ARTICO BARBOZA (OAB 373323/SP)
Processo 1000793-82.2016.8.26.0414 - Inventário - Sucessões - Cleonice Ozana da Silva Dearo - Manoel Lourenço - Nelsinha Lourenço da Silva Lopes - - Iram Lourenço da Silva - - Wellington Rodrigo da Silva - - Maria Aparecida da Silva - Fl.
149: Aguarde-se por 20 dias a apresentação do novo plano de partilha.Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o patrono
a manifestar em prosseguimento sob pena de arquivamento dos autos.Int. - ADV: DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS (OAB 166979/
SP), LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS (OAB 195560/SP), ARNALDO DOS SANTOS (OAB 79986/SP), VALDOMIRO
ROSSI (OAB 118536/SP)
Processo 1000845-78.2016.8.26.0414 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.L.M. - Vistos. Fls. 120/121: Oficiese, com urgência, à OAB local para indicação de outro(a) Advogado(a), ficando ele(a) nomeado(a), servindo cópia da presente
decisão como ofício. Arbitro os honorários advocatícios da Dra. LETÍCIA ARTICO BARBOZA, na quantia equivalente 30% do
valor constante da respectiva tabela. Expeça-se certidão. Intime-se, com urgência, o(a) novo(a) Advogado(a) para ciência e
regular prosseguimento da tramitação processual deste processo digital, mormente, para atendimento ao ato ordinatório de fl.
119. Intime-se. (providenciae a Drª. Letícia Artico Barbosa a cópia da indicação onde conste o nº do registro geral da indicação,
para expedição da certidão de honorários) - ADV: LETÍCIA ARTICO BARBOZA (OAB 373323/SP), JAQUELINE DOS ANJOS
MARCOS (OAB 268075/SP)
Processo 1001060-54.2016.8.26.0414 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.P.O.N.P. e outro - H.P.
- Certidão de honorários disponível para impressão nos autos digitais. - ADV: LETÍCIA ARTICO BARBOZA (OAB 373323/SP),
JESUS DONIZETI ZUCATTO (OAB 265344/SP)
Processo 1001137-63.2016.8.26.0414 - Interdição - Tutela e Curatela - N.C.F. - M.F. - Ciência ao(s) procurador(es) dativo(s)
de que a certidão de honorários encontra-se à disposição para ser impressa diretamente no portal e-SAJ. - ADV: PAULO LYUJI
TANAKA (OAB 167045/SP), CARLOS ROBERTO TERENCIO (OAB 163421/SP)
Processo 1001335-03.2016.8.26.0414 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.T.P.C. - - V.T.P.C. - F.M.C. - Fl.
93: Diante da manifestação do Ministério Público, acolho o pedido de desistência apresentado pelos autores (fl. 89) e, com
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