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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017 - Página 2912

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TJSP 25/05/2017 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2354

2912

MARQUES (OAB 358250/SP), PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS (OAB 368494/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1002264-85.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Claudio Roberto Tavares dos
Santos - - Maria Cristina Frota Clemente Tavares - Carlos Roberto Carneiro - Ao autor, para recolher as despesas postais para a
citação do réu. - ADV: MARCIA KELLER CARLINI ZAMBON (OAB 248239/SP)
Processo 1002714-62.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Antonio Carlos Elias
- Aon Affinity do Brasil Serviços e Corretora de Seguros Ltda - - ACE Seguradora S/A - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA
E LUZ - Vistos.Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes. E, por
conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução
do mérito.Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data.
Por fim, diga o autor sobre o cumprimento do acordo.No silêncio, presumiar-se-á cumprido, tornando cls para extinção.P.I. - ADV:
ANDRÉ TAVARES (OAB 109367/RJ), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), SERGIO AMERICO BELLANGERO
(OAB 135378/SP), ELISA IDELI SILVA (OAB 47471/SP), FREDERICO COSENTINO DE CAMARGO FERREIRA (OAB 359047/
SP), IGOR DANIEL PETTERS DUARTE (OAB 368476/SP)
Processo 1002779-57.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Luiz Valter Ferreira Alves - - L V F Alves Me - Vistos.Fls. 41/48: Defiro a penhora on-line em nome da coexecutada já
citada LVF Alves Me, bem como pesquisa de bens RENAJUD e INFOJUD. Com relação corréu Luiz Valter Ferreira Alves, ante
o certificado a fls. 49, providencie o exequente a citação pessoal deste.Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/
SP)
Processo 1002841-97.2016.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 0003286-06.2016.8.16.0001 - 7ª
Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR) - C.C.S. - E.F.P. - N.G. - Nelson Garey - Vistos.Fls. 457/461: Manifestem-se o autor, o
administrador e o Ministério Público.Int. - ADV: NELSON GAREY (OAB 44456/SP), CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/
SP)
Processo 1002981-34.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Liminar - Mag Transformadores Ltda. - Bamak Equipamentos
Ltda - Vistos. Especifiquem provas, justificando-as. Int. - ADV: JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP), FERNANDO
SCHULZ (OAB 26937/SC), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP)
Processo 1003144-14.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lourival Cardoso de Oliveira - Leandro
Henrique Sanches - Vistos. Fls. 60/61: ante o esclarecimento prestado, bem como o que certificado às fls. 62, expeça-se
mandado de levantamento do valor de fls. 49 em favor do Exequente.Tendo em vista que o exequente é beneficiário de
gratuidade da justiça, providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado, via ARISP.Após o resultado,
dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: WESLEY CESAR SABINO BRAGA (OAB 310086/SP), VAGNER SANCHES
DA SILVA SANTOS (OAB 363880/SP)
Processo 1003256-51.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. ANGELO’S SILVESTRE CONFECÇÕES LTDA ME - - JOÃO ANGELO SILVESTRE - - JOÃO ANGELO SILVESTRE JUNIOR e
outro - Diga o exequente sobre a pesquisa de fls. 112/114, via sistema Renajud. - ADV: DIRCEU STENICO (OAB 245529/SP),
NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1003302-35.2017.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Larissa Fernanda Rabelo Anastacio - Vistos.Fls. 54/56: proceda ao desbloqueio do veículo, fls. 40/41, referente à
presente ação.Após, arquivem-se os autos.Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1003438-32.2017.8.26.0451 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Cromodrau Industria
Comercio e Manutenção de Equipamentos Hidráulicos Ltda - Epp - Vistos.Fls. 59/60: Recebo como emenda à inicial. Anote-se.A
petição inicial está devidamente instruída com prova escrita que preenche os requisitos do art. 700 do CPC. Assim, cite-se o
réu para pagar ou oferecer embargos em 15 dias, sob pena de constituir-se título executivo judicial, convertendo-se o mandado
inicial em executivo. Caso o(a)(s) réu(ré)(réus) paguem em 15 dias, ficam isentos do pagamento de custas processuais e
honorários advocatícios. Nesse mesmo prazo de quinze (15) dias, o(a)(s) réu(ré)(réus) poderá(ão) oferecer embargos (defesa),
necessariamente por meio de advogado, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial e se presumirem
verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Não sendo apresentados embargos, a Serventia certificará o decurso do prazo,
constituindo-se de pleno direito, sem necessidade de novo despacho, o título executivo judicial, vindo os autos conclusos para
início da fase de cumprimento do título. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou
profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 3ª Vara Cível Fórum local, sob pena
de se presumirem validas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este despacho, por cópia digitada, como
mandado/carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP)
Processo 1003751-27.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Francisco Marquesini Eloy Jefferson Antonio Andreoti - - Jefferson Antonio Andreoti Me - Vistos.Fls. 100: Primeiramente, para análise do pedido de penhora
de imóvel, junte o exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado.Defiro a expedição da certidão nos termos do
artigo 828 do CPC. Fls. 103: defiro o bloqueio on-line dos veículos em nome do executado (pessoa física e jurídica), indicados
às fls. 40/53, com exceção de fls. 41 que não pertence ao mesmo, pelo Sistema RENAJUD.Int. - ADV: LUCIANO RODRIGO
MASSON (OAB 236862/SP), LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO (OAB 247013/SP)
Processo 1004203-03.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Andre Luiz Barbosa Carvalho
- Banco Bradesco S/A - Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, bem como diante da constatação do baixíssimo índice de êxito nas audiências prévias de conciliação designadas por
este Juízo após a vigência do atual CPC, transcorrido praticamente um ano de sua aplicação e o que está, atualmente, somente
a acarretar maior delonga no trâmite processual e maior carga de trabalho à Unidade Judicial já sobrecarregada, em confronto
ao direito fundamental constitucional das partes à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade
de tramitação (art.5º., LXXVIII, da Carta Magna), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado no.35 da ENFAM).Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de
advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Intime-se.
- ADV: GILSON AMAURI GALESI (OAB 163814/SP)
Processo 1004275-24.2016.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - Emdhap - Empresa
Municipal de Desenvolvimento Habitac de Piracicaba - Aparecido Adilson Brieda - - Giselda Aparecida Iatarola Brieda - Vistos.A
corré Giselda não atendeu à decisão de fls. 204 que determinou a distribuição da contestação com pedido reconvencional.A
peça distribuída como reconvenção (Proc. 1007368-58.2017) não é cópia autêntica da contestação apresentada pela corré
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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