TJSP 25/05/2017 - Pág. 603 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2354
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de prisão civil, além das três últimas prestações anteriores à propositura da demanda, as vencidas no curso do processo, não
se livrando pelo pagamento parcial. Recurso improvido.” (Superior Tribunal de Justiça STJ; RHC 19.613; Proc. 2006/0112344-6;
RJ; Terceira Turma; Rel. Min. Sebastião de Oliveira Castro Filho; Julg. 03/08/2006; DJU 11/09/2006; Pág. 242).Outrossim, fica
anotado que o pagamento deve ser comprovado por depósito judicial ou outro documento idôneo, tal como comprovante de
depósito bancário. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. - ADV: GILBERTO ANTONIO COMAR JUNIOR (OAB 220641/SP), CARLOS
ALBERTO BONFA (OAB 111999/SP)
Processo 3000327-40.2013.8.26.0291 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio dos Santos
Coqueiro - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Esclareça a parte requerente em até quinze dias, quais as empresas e os
períodos, bem como as atividades desenvolvidas, para as quais pretende a realização da prova pericial por similaridade e qual
a dificuldade de realização da perícia “in loco”.Após conclusos.Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER
(OAB 17889/CE), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), REYNALDO CALHEIROS VILELA (OAB 245019/SP)
Processo 3001149-29.2013.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Coopercitrus Cooperativa
de Produtores Rurais - José Berci - - Elvira Broze Berci - Vistos.Homologo para que produza os regulares efeitos de direito o
acordo de fls. 528/530.Aguarde-se o cumprimento da avença ou a ocorrência de fato novo que deverá ser comunicado.Intimemse. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA SCHIAVO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA CRISTIANE SANT’ANNA PEREIRA SIMIELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0267/2017
Processo 0004151-53.2016.8.26.0291 (processo principal 0011455-74.2014.8.26.0291) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Arrendamento Mercantil - Anésia Alves de Oliveira - Companhia de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Vistos.
Homologo, para que produza os regulares efeitos de direito, o cálculo de páginas 138/141, realizado nos termos da Sentença
e Acórdão.Os cálculos estão disponibilizados nos autos nas páginas 138/141, não colhendo a alegação da parte executada de
que não teve ciência dos mesmos.Páginas 144/145: em face dos valores apurados no cálculo realizado nos termos da Sentença
e Acórdão, autorizo a expedição de guia de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nas páginas
125/126.Após, intime-se a parte executada, na pessoa do procurador para que, no prazo de até quinze dias, complemente
e comprove o depósito do valor remanescente do débito executado e apurado, de R$10.222,69 (cálculo válido para o mês
de maio de 2017) mais taxa judiciária no valor de R$912,35, sob pena de prosseguimento com penhora/bloqueio de valores.
Intime-se.Jaboticabal, 23 de maio de 2017. - ADV: ROBERTO CARLOS FERNANDES (OAB 140151/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0005575-33.2016.8.26.0291 (processo principal 1001565-26.2016.8.26.0291) - Impugnação de Crédito
- Recuperação judicial e Falência - COOPERATIVA DE CREDITO LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO GUARIBA-SICOOB
COOPERCREDI - Antônio Carlos Marchiori - Empresário Individual - - Rita de Cássia Turco Marchiori - Empresária Individual
- JORGE TOSHIHIKO UWADA - Trata-se de impugnação apresentada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO LIVRE ADMISSÃO
DA REGIÃO GUARIBA-SICOOB COOPERCREDI nos autos da recuperação judicial proposta em face dos empresários
individuais ANTONIO CARLOS MARCHIORI e RITA DE CÁSSIA TURCO MARCHIORI requerendo, em síntese, a exclusão
do crédito quirografário de R$ 4.000.000,00 de titularidade de Cláudio Roberto Natal Junior, em razão da dúvida existente
quanto à real origem desse crédito.Após manifestarem os recuperandos e o Administrador Judicial, o Ministério Público opinou
pela rejeição da impugnação. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Conforme documentação juntada aos autos (fls.
154/158 - lançamentos contábeis), restou comprovada existência de negócio jurídico. Com efeito, trata-se de crédito oriundo
de aquisição do recuperando junto a Cláudio Roberto Natal Júnior, correspondente a cessão de crédito judicial (proc n. 2711347.2005.811.0041 - 4ª vara de Cuiabá). Comprovada a licitude do negócio e condição de credor quirografário, REJEITO A
PRESENTE IMPUGNAÇÃO. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), JOSE
EDUARDO SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP)
Processo 0005906-15.2016.8.26.0291 (processo principal 0002005-44.2013.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Ivone Aparecida de Oliveira - Banco Finasa Bmc Sa - CERTIDÃO:Certifico e dou fé que
até a presente data não houve qualquer pagamento juntado pelo devedor ou manifestação da parte autora nos presentes
autos.Jaboticabal, 23/05/2017.Igor Wilson Galvão, Escrevente Técnico Judiciário -DESPACHOProcesso nº:000590615.2016.8.26.0291Classe - Assunto:Cumprimento de Sentença - Interpretação / Revisão de ContratoExeqüente:Ivone Aparecida
de OliveiraRequerido:Banco Finasa Bmc SaJuiz(a) de Direito: Dr(a). Andrea SchiavoVistos.Manifeste-se a parte autora
requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP), RUI CESAR LENHARI (OAB 265046/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), THATIANA
ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP)
Processo 0005909-67.2016.8.26.0291 (processo principal 3000623-62.2013.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - João Tavares de Souza - Banco Safra Leasing S.A. - Fls. 63/64. Ciente. No mais, aguarde-se o prazo
para manifestação das partes, nos termos da decisão de fls. 61. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP),
MURILO ROBERTO LUCAS FARIA (OAB 277512/SP)
Processo 0005909-67.2016.8.26.0291 (processo principal 3000623-62.2013.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - João Tavares de Souza - Banco Safra Leasing S.A. - Vistos.Ciente da interposição do Agravo de
instrumento, cuja comunicação da interposição não veio para os autos para análise do Juízo.Providencie a parte agravante cópias
do recurso interposto.Em face do efeito ativo concedido na decisão, determino a suspensão do curso do feito, aguardando-se a
decisão de mérito. Intimem-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), MURILO ROBERTO LUCAS FARIA
(OAB 277512/SP)
Processo 0007095-28.2016.8.26.0291 (processo principal 0008430-87.2013.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - Aparecida de Cássia Lopes - Banco Volkswagen Sa - Vistos.Ciente da interposição do recurso de
agravo de instrumento. Mantenho, na oportunidade, a decisão agravada.Não obstante tenha sido informado sobre eventual
efeito ativo, determino aguarde-se o julgamento do mérito do referido recurso.Intimem-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA
(OAB 120394/SP), CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA (OAB 132706/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MARIA
ANGELICA HIRATSUKA (OAB 218538/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO
COSTA (OAB 23569/SP)
Processo 0007703-26.2016.8.26.0291 (processo principal 0003293-56.2015.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º