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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017 - Página 683

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TJSP 25/05/2017 - Pág. 683 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2354

683

praticar infrações de trânsito sem assumir a responsabilidade perante o órgão que fez a autuação, gerando ao requerente não
apenas a potencial inscrição do nome dele no CADIN, mas, também, a suspensão do direito de direito de dirigir, parece não
haver dúvidas de que houve dano moral, porque a situação trouxe consequências muito mais danosas ao requerente do que o
mero descumprimento do contrato traria.Por isso, admitem-se os danos morais, entendendo-se adequado o valor sugerido pelo
autor, de R$ 8.000,00, para a indenização. Em face das considerações tecidas, julga-se PROCEDENTE a ação e condena-se a
requerida a i) transferir a propriedade do veículo objeto destes autos para seu nome, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
multa diária de R$ 500,00, limitada a R$20.000,00, sem prejuízo do cumprimento da obrigação; ii) ressarcir o autor de eventuais
pagamentos que ele faça, relativos aos tributos e multas de trânsito referentes ao veículo, relacionados a fatos ocorridos após
a compra e venda, desde que comprovados, por ele, os pagamentos; e iii) pagar ao autor a quantia de R$ 8.000,00 pelos danos
morais, valor que será corrigido pela tabela do TJ a partir da data desta sentença e acrescido de juros moratórios de 1% ao
mês, contados da citação. Sucumbente, arcará a requerida com as custas processuais e com os honorários advocatícios do
patrono do autor, fixados em 15% do valor atualizado da causa. Respeitados os limites mínimo e máximo, o preparo recursal
corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art.
4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015.P.R.I.C. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA GIORDANO
GUAZZELLI (OAB 261676/SP)
Processo 1007659-84.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Ana Paula Moraes - - Danilo Gonçalves
Garcia Sebastião - Manifeste se a autora acerca do AR negativo, no prazo de cinco dias. - ADV: GABRIELA GHESSI MARTINS
VENEGAS (OAB 345445/SP)
Processo 1007674-53.2016.8.26.0292 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- J.A.J. - Y.H.T. - Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito o pedido de desistência manifestado
pela autora.Face ao exposto, JULGA-SE EXTINTO o processo nos termos do art. 485, VIII do CPC.Transitada em julgado, feitas
as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: PAULO THIAGO BORGES PALMA (OAB 206276/
SP), PAULO DE TARSO CASTRO CARVALHO (OAB 83578/SP)
Processo 1007749-92.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Paulo Adilson Cordeiro - Fica o autor
intimado a se manifestar, no prazo de 15 dias, em réplica. - ADV: ADILSON SILVA DOS SANTOS (OAB 340663/SP)
Processo 1007785-37.2016.8.26.0292 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Alffa Med Servicos Sociedade Simples Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ALFFA MED SERVIÇOS SOCIEDADE
SIMPLES LTDA opôs os presentes embargos à execução em face dela movida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, visando
à extinção do processo ou, subsidiariamente, à revisão contratual.Indeferiu-se o benefício da justiça gratuita pleiteado pela
embargante. Determinado o recolhimento das custas e despesas processuais (p. 161), a embargante quedou-se inerte (p.
163).Impugnou o embargado (pp. 121/157) É o relatório.Extingue-se o processo, sem resolução de mérito.A embargante foi
intimada a recolher as custas processuais em 15 (quinze) dias (p. 162), mas não as recolheu, deixando de promover os atos e
diligências indispensáveis ao prosseguimento da ação.É caso, pois, de extinção. Em face das considerações tecidas, julgamse EXTINTOS estes embargos, com fundamento no artigo 485, I e IV do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos
principais e arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), EDUARDO FERRAZ CAMARGO (OAB
183837/SP)
Processo 1007840-85.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - Obrigações - Edmar de Oliveira Matos - Seguradora Lider
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Intime-se a advogada da autora, com urgência, para fornecer o atual endereço de seu
constituinte, diante da proximidade da perícia médica agendada para o dia 12/06/2017 (fl.92).Int. - ADV: JULIANA FERNANDES
MONTENEGRO (OAB 310794/SP), GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB
378727/SP)
Processo 1007840-85.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - Obrigações - Edmar de Oliveira Matos - Seguradora Lider
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Providencie a autora, com urgência, o atual endereço de seu constituinte. - ADV: DIEGO
FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), GABRIELLA
BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1007923-72.2014.8.26.0292 - Monitória - Duplicata - BRF - Brasil Foods S/A - Manifeste-se o requerente acerca do
AR negativo, em cinco dias. - ADV: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP)
Processo 1007935-52.2015.8.26.0292 - Monitória - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A. - Em dez dias, manifestese o credor informando se o acordo foi integralmente cumprido.No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a conseqüente
extinção do processo. Int. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP)
Processo 1007949-36.2015.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A.
- Recebo a petição e documentos de fls. 07/16.Certifique-se nos autos principais que a execução de sentença foi distribuída.
Anote-se no sistema informatizado o nome do procurador do executado.Intime-se o executado para que pague o débito apontado
no prazo de 15 dias, sob pena de multa de dez por cento e honorários advocatícios em 10%, nos termos do artigo 523 do CPC.
Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1007949-36.2015.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A. Fica o autor intimado a recolher, no prazo de 05 dias, a taxa de intimação dos executados. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1007968-08.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - Obrigações - Phatrik de Almeida Pinto - Rocha e Souza
Vale Comercio de Veiculos - Vistos.Tendo em vista a ausência de manifestação do credor, JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se. ADV: BRUNO GONÇALVES RIBEIRO (OAB 263339/SP), REINALDO LUIZ DA SILVA JUNIOR (OAB 384252/SP), LEONARDO
ROMERO DA SILVA SANTOS (OAB 351205/SP)
Processo 1008066-90.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A.
- Manifeste-se a parte exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento, ciente do resultado das pesquisas juntadas aos
autos (páginas 101/104). - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1008182-33.2015.8.26.0292 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários de
Lotes do Loteamento Fechado Residencial Villas de Sant’anna - Vistos.Tendo em vista a ausência de manifestação do credor,
JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Com as comunicações e
anotações de praxe, arquivem-se. - ADV: LENYRA DEL BIANCO (OAB 298825/SP)
Processo 1008183-18.2015.8.26.0292 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários de
Lotes do Loteamento Fechado Residencial Villas de Sant’anna - Associação dos Proprietários de Lotes do Loteamento Fechado
Residencial Villas de Sant’anna ajuizou a presente ação de Cobrança em face de Mjmf Participações Ltda MeDevidamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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