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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017 - Página 1427

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TJSP 26/05/2017 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2355

1427

Processo 1001028-80.2015.8.26.0318 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - Flavia
Elizabeth Terossi Dias - - José Ferreira Mendes - Me - - Construtora Viver Melhor Ltda - Epp - - José Aparecido Alves Martins
- - Paulo Sérgio Mateus - Intimação do Município de Leme para apresentar seus memoriais no prazo de 15 dias. - ADV:
EDMILSON NORBERTO BARBATO (OAB 81730/SP), ALVARO AUGUSTO CAMILO MARIANO (OAB 220474/SP), CHARLES
CARVALHO (OAB 145279/SP), JOSE RENATO VARGUES (OAB 110364/SP), GERALDO LUIZ DENARDI (OAB 107161/SP),
CARINA PAVAN (OAB 17843/SC)
Processo 1001091-04.2017.8.26.0038 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose Luiz Fernandes
Neto - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
e documentos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: LUIS ROBERTO OLIMPIO (OAB 135997/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO
(OAB 209811/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP),
MARIA SALETE BEZERRA BRAZ (OAB 139403/SP)
Processo 1001314-87.2017.8.26.0318 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - F.B.R. - Ofício juntado p. 40/41 . - ADV: PAOLA MARIANA SALLES (OAB 384241/SP)
Processo 1001399-73.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Isabel Filomena Cechinatto - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e documentos
(art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB
201094/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), LOURDES ROSELY GALLETTI MARTINEZ FACCIOLI (OAB
58206/SP)
Processo 1001498-14.2015.8.26.0318/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Maria
Aparecida de Godoy Nogueira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Página 10: Diante o silencio da parte
requerida, dou por suprida a fase do artigo 535 do CPC/2015. Requisitem-se os valores conforme postulado pelo credor.Int.
- ADV: CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), ROBERTO
TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), RAFAEL LANZI VASCONCELOS (OAB 277712/SP)
Processo 1001598-95.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Rosana de Fatima Brandão
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e
documentos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO
(OAB 209811/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ANTONIO EDUARDO MARTINS (OAB 238942/SP),
TATIANA CRISTINA DELBON (OAB 233486/SP)
Processo 1001675-41.2016.8.26.0318/03 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - GUILHERME FERREIRA
BISPO - EPP - Prefeitura Municipal de Leme - Mandado(s) de levantamento no(s) valor(es) de R$1060,97, disponível(is) para
retirada em cartório. - ADV: CLAUDIA KINOCK ALVARES SENEDA (OAB 114472/SP), BRUNA CARRERA GIACOMELLI (OAB
330398/SP)
Processo 1001715-57.2015.8.26.0318/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
- Vicente Angelo Bacciotti - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo\ Secretaria da Saude do Estado de Sao Paulo - Vicente
Angelo Bacciotti - Diante do silencio da parte requerida, dou por suprida a fase dos artigos 534 e 535, ambos do Código
de Processo Civil de 2015.Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, observando-se que as petições solicitando
expedição de ofício requisitório deverão ser protocolizadas em formato digital, através do Portal e-SAJ, conforme Comunicado
nº 394/2015 do Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizado no DJE de 02/7/2015. - ADV:
VICENTE ANGELO BACCIOTTI (OAB 19999/SP), CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP)
Processo 1001723-97.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcelo Galdino Alves
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Páginas 144 e 148: Conforme determinado na sentença, o auxílio doença
previdenciário deverá ser mantido até a data em que a parte autora será submetida à reavaliação, no caso, até 02/8/2017,
sendo obrigatório o seu comparecimento. Após a reavaliação através da perícia, deverá ser aferido a continuação ou término da
incapacidade e consequente pagamento do auxílio. - ADV: CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP), CARLOS HENRIQUE
MORCELLI (OAB 172175/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/
SP)
Processo 1001754-83.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Silvania Vieira da Silva
Crauss - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Páginas 38/39: Defiro a autora os beneficios da Justiça Gratuita, anotandose.A tutela antecipada não comporta deferimento.Um dos requisitos para sua concessão é a evidência da probabilidade do
direito, ou seja, a suposta incapacidade laborativa da parte requerente, requisito legal indispensável para a obtenção tanto
da aposentadoria por invalidez (artigo 42 da Lei 8.213/91) quanto do auxílio doença (artigo 59 da Lei 8.213/91). Mas não
existe prova segura nesse sentido, pois os exames médicos juntados com a inicial, não representam tal prova inequívoca que
possam dar suporte à incapacidade laborativa da parte autora.Posto isso, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA.Oficie-se ao
posto de atendimento da autarquia requisitando-se cópia do procedimento administrativo.Em tese, seria necessária designação
de sessão ou audiência de conciliação no presente caso, eis que a inicial preenche os requisitos do artigo 319 do Novo CPC
e não é caso de improcedência liminar da(s) pretensão(ões) expostas ali.Ocorre que, em casos semelhantes, pela própria
natureza do litígio envolvido, a experiência tem mostrado que, seja pelo posicionamento adotado pela jurisprudência majoritária
a respeito do tema, seja pela resistência da própria parte em transacionar, a chance de acordo é praticamente zero, pelo menos
nesse momento inicial.O processo civil moderno deve observar também os princípios da eficiência e da economia, previstos no
artigo 37 da Constituição Federal, inclusive por disposição expressa do artigo 1º do Novo CPC.E também há de ser observado
pelo juízo o princípio da razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade na sua tramitação, garantia
constitucional a todos os litigantes trazida pela Emenda Constitucional 45/2004, que acrescentou o inciso LXXVIII ao artigo 5º
da Lei Maior da República.Reforça ainda tal observância da tramitação o mais célere possível do processo o disposto no artigo
4º do Novo CPC, segundo o qual as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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