TJSP 26/05/2017 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2355
2023
Defiro o pedido de penhora on-line, pelo sistema Bacenjud, desde que recolhido os custos, na Guia do fundo de Despesas
do TJSP ( FEDTJ), informando-se o Código 434-1.Int. - ADV: RICARDO DE LEMOS RACHMAN (OAB 312671/SP), ELTON
FERNANDES RÉU (OAB 185631/SP)
Processo 0000940-25.2013.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Fabiano Frascari
Costa - Fabiano Frascari Costa - Providencie-se a serventia à verificação dos elementos necessários e essenciais, para fins
de expedição do precatório.Após, conclusos para análise e deliberação.Int.Miguelópolis, 03 de Maio de 2017 - ADV: FABIANO
FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP)
Processo 0000940-25.2013.8.26.0352/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Edson Gomes da Silva - Providenciese a serventia à verificação dos elementos necessários e essenciais, para fins de expedição do precatório.Após, conclusos para
análise e deliberação.Int. - ADV: FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP)
Processo 0001002-60.2016.8.26.0352 (processo principal 0003553-23.2010.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Genivaldo Rodrigues dos Santos - Chamo o processo à ordem.A tramitação destes autos
segue de forma desordenada, sendo necessária à ordenação. Senão vejamos:1) É cediço que para cumprimento de sentença
que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente deverá seguir o rito dos artigos 534 e 535 do
NCPC, cujo pagamento se dará por meio de RPV.2) Entretanto, para cumprimento de sentença provisório ou definitiva da
obrigação de fazer, deverá obedecer o rito dos artigos 536 a 537 do NCPC.Sendo assim, deverá o autor emendar a peça inicial,
adequando-o, na forma de entrega dos medicamentos ou bloqueio de verba pública - relativo ao mês de Junho do corrente ano.
O pedido deverá ser instruído com a receita atual (inferior a 90 dias) e com 3 orçamentos recentes (inferior a 30 dias).Já em
relação ao valor remanescente, deverá o autor interpor a ação própria, nos termos mencionados alhures.Em razão do exposto,
de rigor, o desbloqueio da quantia constrita às fls.79/80, devendo ser expedido o mandado de levantamento, com urgência, a
favor do executado.Int. - ADV: ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP), RENATA QUEIROZ FRANCISCO BUCK
(OAB 283440/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 0001555-10.2016.8.26.0352 (processo principal 0002175-56.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO BRADESCO S/A - L. B. PAIVA PEÇAS ME - Manifeste-se o exequente requerendo
o que de direito. Int. - ADV: GILBERTO SILVA PAIVA JUNIOR (OAB 329074/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 0003592-78.2014.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - JOÃO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - ADV: ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 0003592-78.2014.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Intime-se o Município, pessoalmente, na pessoa de seu Procurador legal, para fins de
manifestação, acerca da existência de compensação, nos termos do art. 100, §§9º e 10º da Constituição Federal. - ADV:
ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000005-26.2017.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Psa
Finance Brasil S/A - Vistos.Fls.39: Defiro a restrição do veículo objeto da lide, junto ao sistema Renajud, desde que, recolhido
os custos, conforme os termos do comunicado do TJ.Int. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP),
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1000037-31.2017.8.26.0352 - Interdito Proibitório - Posse - Joel Moises - Joel Moises - Fls. 18 - ACOLHO a
petição como emenda à inicial. ANOTE-SE.De acordo com o artigo 561 do CPC, nas ações possessórias, incumbe ao autor
provar: I a sua posse; II a turbação ou esbulho praticado pelo réu; III a data da turbação ou do esbulho; IV a continuação da
posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda a posse, na ação de reintegração.Os documentos trazidos comprovam
a propriedade do autor e consequentemente a posse, já que ele alega que nunca cedeu a posse ao requerido, nem a título de
locação, nem comodato, o que, em principio (salvo prova em contrário), demonstra que a posse dele é injusta.Diante do exposto,
demonstrados satisfatoriamente os requisitos previstos no artigo 561 do Código de Processo Civil, concedo ao requerente a
liminar de reintegração de posse do imóvel descrito na inicial.Expeça-se mandado de reintegração de posse, intimando-se
pessoalmente a parte. Cite-se o réu, com as advertências legais, anotado o prazo de resposta de até 15 dias (artigo 562, do
Código de Processo Civil).Int - ADV: JOEL MOISES (OAB 41263/SP)
Processo 1000070-21.2017.8.26.0352 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - Luiza Henrique Mendes
- Posto isso, concedo a segurança e, por consequência, torno definitiva a liminar concedida.Esgotado o prazo para recurso
voluntário, cumpra-se o disposto no art. 14, § 1º da Lei 12.016/2009.Custas pela autoridade coatora. Não há condenação em
honorários.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. - ADV: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP)
Processo 1000183-72.2017.8.26.0352 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Moises Kill - Manifeste-se o
defensor do autor-fls.59 em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.Int. - ADV: LUCIANO MAZETTO BIANCHI
DA COSTA (OAB 204712/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000442-67.2017.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização I.S.L.R.N.A.R.S.G.F.D.O.L. - NOTA DE CARTÓRIO:Em atendimento ao Comunicado CG nº 2290/2016, “A distribuição da
carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto
nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quanto a Fazenda Pública Municipal
ou Estadual por parte”. Portanto a carta precatória está disponível para distribuição eletrônica na Comarca Deprecada pelo
advogado através do portal ESAJ, comprovando sua distribuição nestes autos em cinco dias, devendo instrui-la com a senha de
acesso. Int. - ADV: FAUSI MIGUEL (OAB 295265/SP)
Processo 1000444-37.2017.8.26.0352 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 8538-53.2013.8.26.0506 - 9ª Vara Cível da
Comarca de Ribeirão Preto-SP) - Maria de Jesus Pereira Dellarosa - Consoante se verifica às fls.09, o causídico fora devidamente
orientado a juntar a carta precatória, documento esse que não se fez por acompanhar os documentos.Desta feita, providencie
a juntada da carta precatória, no prazo de dez dias, sob pena de cancelamento dos documentos ou sua devolução, se o caso. ADV: LUCIMARA APARECIDA MACHADO (OAB 181672/SP), JORGE EDUARDO MIGUEL JACOB (OAB 87036SP)
Processo 1000454-81.2017.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Fls. 44: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta (30)
dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento.Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 1000464-28.2017.8.26.0352 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ademir Cristino da Silva
- Vistos.Oficie-se a agência do Banco do Brasil, requisitando extrato da conta em questão.Sem prejuízo, providencie-se a
serventia, junto ao site da Receita Federal, pesquisas de dependentes do de cujus.Int. - ADV: JULIANO FRASCARI COSTA
(OAB 253331/SP)
Processo 1000493-78.2017.8.26.0352 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Amilton Rodrigues Massi - Banco do Brasil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º