TJSP 26/05/2017 - Pág. 2127 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2355
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prazo de trinta dias, como forma de elidir eventual descumprimento da ordem judicial.Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como ofício, a fim de que possa o próprio advogado da parte requerente providenciar o necessário para cumprimento
desta medida judicial. Devendo o advogado instruir com o que for necessário para efetivo cumprimento desta decisão.Para
maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais
considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual.Cite-se a parte requerida, constando
que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP)
Processo 1006967-38.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Paulo Roberto Borges de Andrade Bradesco Saúde S/A - Vistos.Dispõe o art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011 (Art. 1197 das NSCGJ) que a correta formação do
processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena
de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações
técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem
disponibilizada no sistema informatizado.Para o caso, os documentos carregados no sistema não estão nomeados de acordo
com a listagem disponibilizada, inviabilizando acesso à parte contrária, ofendendo, assim, o devido processo legal ao inibir o
completo contraditório (CF, art. 5º, LIV e LV)Assim, proceda-se à correção em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO (OAB 354510/SP)
Processo 1007425-26.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.M.F.I.E.D.N.P.
e outro - L.S.P. - “Ciência à parte requerente sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos. “ - ADV: SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1007527-14.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Tais de Souza
Sebastião - Comercial Zena Móveis - Sociedade Limitada - Vistos.1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador
(Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária
da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído, intime-se
a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o deposito da respectiva taxa postal.3. Não ocorrendo o
pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como
em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC).4. Decorrido o prazo inicial de
quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de
impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada.5. Portanto, com recolhimento
das taxas necessárias pelo exequente, retornem os autos conclusos na segunda quinzena para realização de eventual penhora,
caso solicitada.Intime-se. - ADV: ANTONIO JOAQUIM FERREIRA (OAB 270186/SP), ERNANI SHINJIRO NAGATANI (OAB
334923/SP), MARCELO MOREIRA PITARELLO (OAB 250161/SP)
Processo 1007928-81.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio
Lemyro de Amorim - - MARIA PAULINA AMORIM - RENATO LOPES FAURY - - MARIA APARECIDA GUIMARÃES - - Valdemir
Cardoso da Silva - - Fernanda Aparecida Cardoso - Bolislau Cehovicus Netto - Vistos.Aguarde-se resposta do ofício pelo
prazo de trinta dias.Decorrido, conclusos.Int. - ADV: ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP), GUSTAVO
MARANHÃO GUIMARÃES (OAB 241202/SP), ANTONIO CARLOS BARBOSA (OAB 126063/SP)
Processo 1008326-57.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - David Santana Barros - Vistos.Nesta data foi possível obter informações de endereço da parte requerida através
do sistema Bacenjud (relatório anexo). Entretanto, tal endereço já fora diligenciado nos autos.Assim, manifeste-se o requerente
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1008333-20.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Loja do Pintor Tintas e Materiais Para
Construção LP05 - Katia Sandra Azevedo Mota - Vistos,Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito,
o acordo celebrado entre as partes às folhas 230/232 e suspendo a presente execução na forma do artigo 922 do Código de
Processo Civil.Aguarde-se o cumprimento do acordo ou sua denúncia.Int. - ADV: VALQUIRIA PEREIRA PINTO (OAB 91172/SP),
MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 1008359-47.2016.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Daniel Henrique Chaves
Auerbach - - Andre Augusto Chaves Auerbach - Vila Suissa Ltda - Daniel Henrique Chaves Auerbach - - Daniel Henrique Chaves
Auerbach - Vistos.Petição retro: defiro. Fixo os honorários advocatícios em favor do(a) procurador(a) solicitante pelo valor
máximo da tabela em vigor, observando a serventia o código da nomeação (provisão de folha 223).Expeça-se certidão de
honorários.Intime-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP), ANDERSON LUCAS RANDIS (OAB
381882/SP)
Processo 1008438-60.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Elival Gomes
da Silva - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Cristina Aparecida Correia de Barros - Vistos.Diante da entrega do laudo
pericial, defiro o levantamento dos honorários do perito expedindo-se o mandado de levantamento.Sem prejuízo, digam sobre o
laudo no prazo comum de dez dias.Decorrido, conclusos.Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE SOLIMANI (OAB 148080/SP), EMIKO
ENDO (OAB 321406/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP)
Processo 1008469-46.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora de
Consórcios Ltda - Coat Pisos Industriais Ltda - Vistos.Nesta data foi possível obter informações de endereço da parte requerida
através do sistema Infojud e Bacenjud (relatórios anexos).Assim, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de 05 dias.Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP)
Processo 1008964-61.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - Maria Helena Rebolla Januzzi - Edmeia Rebolla Januzzi - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art.
513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária da
dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte
devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o deposito da respectiva taxa postal.3. Não ocorrendo o pagamento
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