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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017 - Página 2247

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TJSP 26/05/2017 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2355

2247

Comercio e Representação Ltda - Vistos.1. A vista das alegações do Administrador Judicial a fls. 165/166, determino a suspensão
do leilão, somente com relação a venda dos bens arrecadados nos autos da Falência, que se encontram localizados na sede
da falida, mantendo o leilão designado para venda dos demais bens arrecadados, que se encontram em outros locais, que não
na sede, tais como: os veículos (arrecadados na filial de São Paulo, sito a Avenida Luiz Carlos Berrine, 952, 5º andar - conjunto
51); Os aparelhos de celular; e os lotes de sucatas de informática (monitores, teclados, impressoras e estabilizadores).Intimese o Administrador Judicial para adequar a venda dos bens aos lotes acima identificados, comunicando o leiloeiro nomeado e
compromissado nos autos, para as devidas providências.Intimem-se as partes desta decisão, bem como junte cópia desta nos
autos do procedimento falimentar da empresa NETWORKER TELECOM INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA,
para ciência as partes e interessados naqueles autos.2. Sem prejuízo, junte a requerente aos autos: a) o aditamento do contrato
de locação dos equipamentos, objetos da presente demanda; b) providencie a identificação dos bens pretendidos de restituição
nos “autos de arrecadação acostados nos autos falementares” dos bens arrecadados e que se encontram na sede da falida; c)
preste os devidos esclarecimentos no tocante a confusão societária indicada pelo Administrador Judicial (fls. 139/141). Intimese. - ADV: EMERSON LUIS ROSSI DA SILVA (OAB 278591/SP), LEONARDO SCANAVACHI (OAB 315349/SP), JONATHAN
CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), OLGA MARIA LOPES PEREIRA (OAB
42950/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JORGE PECHT SOUZA (OAB 235014/SP), JULIO KAHAN
MANDEL (OAB 128331/SP), TIAGO ELER SILVA (OAB 136796/MG), SUZANA SANTI CREMASCO (OAB 100099/MG)
Processo 0003231-26.2017.8.26.0362 (processo principal 0000786-74.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - Rayanne Mendonça Neves - Vistos, Defiro a gratuidade processual em favor da exequente. Anote-se.Intime-se
o executado, por mandado, para que, em três dias, comprove o pagamento do débito alimentar no valor de R$ 1.280,29 (fls.
03), o qual deverá ser devidamente atualizado (correção e juros) e acrescido das prestações que se vencerem ao longo da
demanda ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo.Consigne-se que somente a impossibilidade absoluta de pagar a prestação
alimentar, devidamente comprovada, justificará o inadimplemento.Fica advertida a parte executada que a não comprovação do
pagamento ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá implicar na decretação de sua prisão, em regime fechado,
pelo prazo de um mês; sem prejuízo do protesto judicial do débito (art. 528, parágrafo primeiro, CPC) e do prosseguimento
da execução da dívida de valor.O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. - ADV: MARIA CAROLINA MARIANO
CERRUTI (OAB 354181/SP)
Processo 0003351-69.2017.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1001504-12.2017.8.26.0363 - 4ª Vara
Cível da Comarca de Mogi Mirim/SP) - BIANCA DE FREITAS ARANTES - Vistos.Cumpra-se.Encaminhem-se os autos ao Setor
Técnico para a designação de data para a realização de Estudo Social na residência do requerido, com urgência.Com a resposta,
comunique-se o Juízo Deprecante da data e horário agendados e intime-se o requerido.Com o retorno do laudo, comunique-se o
Juízo Deprecante por e-mail e devolva-se com as nossas homenagens.Intime-se. - ADV: SILVIO DE MACEDO (OAB 95341/SP)
Processo 0003356-28.2016.8.26.0362 (processo principal 1000011-08.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Fixação
- MARIA EDUARDA CANDIDO DE OLIVEIRA - - EDUARDO MARCELO CANDIDO DE OLIVEIRA - - Sandra Cristina Cândido Pesquisa de endereços de fls. 39/44: manifeste-se o(a) requerente/exequente.Int - ADV: IVANILDA BORGES FERREIRA (OAB
252116/SP)
Processo 0003358-95.2016.8.26.0362 (processo principal 0003445-90.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - Helen Maria da Cruz Ferreira - - Isaias da Cruz Ferreira - A.V.F. - Fls 89: ciência aos interessados.Nada mais
sendo pleiteado, em cinco (5) dias, arquivem-se os autos. - ADV: JAMIL APARECIDO MALIS (OAB 144873/SP), DANIELA DE
OLIVEIRA MANZOLI (OAB 227240/SP)
Processo 0003795-39.2016.8.26.0362 (processo principal 1001390-47.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - Camila Borges da Silva - Fls 23: defiro.Reimprima-se o mandado, aditando-o com o endereço informado. - ADV:
ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP)
Processo 0004180-84.2016.8.26.0362 (processo principal 1008996-63.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Fixação - VITOR EDUARDO DINIZ DE SOUSA - Oficie-se à autoridade policial requisitando informações sobre o cumprimento
do mandado de prisão expedido, nos termos e para os fins da Resolução T.J. 8/84 e Proc. C.G.J. 25/89, com prazo de cinco (5)
dias para atendimento. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: ANA PAULA DE CASTRO MARTINI
(OAB 135981/SP)
Processo 0004498-67.2016.8.26.0362 (processo principal 0003445-90.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - Helen Maria da Cruz Ferreira - - Isaias da Cruz Ferreira - Vistos.Fls. 39: Inviável a citação do executado no endereço
informado, tendo em vista que não apresenta a numeração do imóvel.Em consequência, cumpra-se integralmente a decisão de
fls. 37, realizando a pesquisa de endereço nos sistemas “BACENJUD” e “INFOJUD”.Intime-se. - ADV: IVANA RACHEL CASADEI
(OAB 326501/SP)
Processo 0005307-57.2016.8.26.0362 (processo principal 0001988-57.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Guarda - Sidnei Francisco Pereira - Cleuza Aparecida Porfírio - Vistos. De rigor o reconhecimento da conexão entre as ações em
andamento nesta Comarca, conforme pretendido pelo Ministério Público a fl. 70. Como se vê da certidão de objeto e pé juntada
aos autos (fl. 66/67), a guarda da adolescente já é objeto de discussão pelas partes e, para que não haja risco de decisões
conflitantes, a remessa destes à E. Terceira Vara local é medida que se impõe. Com efeito, a ação de guarda, distribuída em
21/06/2016 (fl. 66), envolvendo as mesmas partes, foi proposta anteriormente, inclusive com determinação de realização de
estudo social, designação de audiência para tentativa de conciliação e suspensão do processo para eventual composição
e, por isso, o Juízo daquela Vara encontra-se prevento para o conhecimento da presente. Assim, verificada a hipótese de
conexão, os autos deverão ser remetidos ao E. Juízo da Terceira Vara local para conhecimento do feito. Por consequência,
determino a remessa dos autos ao E. Juízo da E. Terceira Vara local para reunião com o processo distribuído sob nº 100735909.2016.8.26.0362, feitas as devidas anotações, inclusive no distribuidor. Int. - ADV: JORGE EDUARDO GRAHL (OAB 127399/
SP), ANA PAULA DE CASTRO MARTINI (OAB 135981/SP), JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/SP)
Processo 0005405-42.2016.8.26.0362 (processo principal 0012083-64.2002.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Revisão - Nicolas Polato da Silva - I Considerando o valor ínfimo encontrado, a determinação de bloqueio de valores e
ativos financeiros do(a) requerido(a)/executado(a) restou infrutífera, conforme demonstrativo de fls. 39/40.II Manifeste-se o(a)
requerente/exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação das partes pelo prazo legal.Decorrido
o prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se as necessárias conferências. Int. - ADV: NATALINO POLATO (OAB
220810/SP), DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 0006706-24.2016.8.26.0362 (processo principal 1002500-47.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Fixação - Maria Luiza Nogueira Ramos - H.O.R. - Fls 69/70: defiro.Promova a Serventia o encaminhamento do ofício.Após,
tornem os autos ao arquivo. - ADV: EDNEA TRIONI (OAB 136941/SP), GRAZIELE PINHEIRO (OAB 371924/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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